| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N° 12/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 SIE ESEC PARECER DE N.º 08/2024. de 30 de outubro de 2024. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. APROVADO Trata sobre o projeto de lei ordinária n.º EA 12/2024, de 15/10/2024, de autoria do Poder Embos Lip 2od Executivo RELATÓRIO: A proposição em epigrafe foi registrada na Secretaria da Casa sob o número de protocolo 21.492, em 16/10/2024. Após sua apresentação em plenário, foi encaminhada pelo presidente a esta comissão para análise e emissão de parecer, conforme definições regimentais. ANÁLISE: ” O projeto de lei em questão “INSTITUI A OUVIDORIA — GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” encontra amparo legal na Lei Federal nº 13.460 de 26 de julho de 20217, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; e Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso Il do 8 3º do art. 37 e no 8 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. A mataria também atende a Resolução de nº 873/2021-PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS (TCE-TO). Por fim, ressaltamos que a matéria foi apresentada ao Poder Legislativo solicitando sua tramitação nas faculdades definidas no art. 68 da Lei Orgânica Municipal (caráter de urgência). Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Face ao exposto, e não sendo identificado nenhum vício de ordem formal que impeça a matéria de prosseguir seu curso de tramitação no âmbito desta Câmara Municipal, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio de seus representantes subscritos, opina pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO integral do projeto de lei em análise. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de outubro de 2024. 1 eis e José Hi Vice-presidente Membro ma à CAMA UNIU DK AL: TO PROTOCOLO Nº o e SI Ç ONA: 32d. je A Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160