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materia nº 8/2024

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N° 12/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id484

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
SIE
ESEC
PARECER DE N.º 08/2024. de 30 de outubro de 2024.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
APROVADO Trata sobre o projeto de lei ordinária n.º
EA 12/2024, de 15/10/2024, de autoria do Poder
Embos Lip 2od Executivo
RELATÓRIO:
A proposição em epigrafe foi registrada na Secretaria da Casa sob o número
de protocolo 21.492, em 16/10/2024. Após sua apresentação em plenário, foi
encaminhada pelo presidente a esta comissão para análise e emissão de parecer,
conforme definições regimentais.
ANÁLISE: ”
O projeto de lei em questão “INSTITUI A OUVIDORIA — GERAL DO
MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” encontra amparo legal
na Lei Federal nº 13.460 de 26 de julho de 20217, que dispõe sobre participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública; e Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso Il do 8 3º do art. 37 e no 8
2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159,
de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
A mataria também atende a Resolução de nº 873/2021-PLENO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS (TCE-TO).
Por fim, ressaltamos que a matéria foi apresentada ao Poder Legislativo
solicitando sua tramitação nas faculdades definidas no art. 68 da Lei Orgânica
Municipal (caráter de urgência).
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Face ao exposto, e não sendo identificado nenhum vício de ordem formal que
impeça a matéria de prosseguir seu curso de tramitação no âmbito desta Câmara
Municipal, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, por meio
de seus representantes subscritos, opina pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO integral do projeto de lei em
análise.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
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eis e José Hi
Vice-presidente Membro
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PROTOCOLO Nº o e SI
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ONA: 32d. je A
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