| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 13/2024, DE AUTORIA D PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 09/2024. De 14, de novembro de 2024, Em, 48444 2924 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 9 rojeto de lei nº 1 3/2024, de autoria do Trata sobre o p Poder Executivo. RELATÓRIO: A proposição em epígrafe dispõe sobre: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kV DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Foi primeiramente registrada na Secretaria da Casa no dia 11 de novembro de 2024, sendo posteriormente encaminhada pelo senhor presidente a esta Comissão para análise e emissão de parecer conforme oficio — circular nº 04/2024, de 12/11/2024, ANÁLISE: Após análise do referido projeto, observa-se que o mesmo está de acordo com o regramento definido pela Lei Orgânica do Município, bem como pela Lei Municipal nº 265/2001, de 06 de dezembro de 2001, alterada pala Lei Complementar Municipal nº 707/2024 de 04/04/2024, nesse sentido convém ressaltar que havendo descumprimento por parte da empresa beneficiada a qualquer das obrigações previstas, o terreno voltará ao domínio público, conforme o parágrafo único do art.4º da proposição. É indiscutível que, com a construção da subestação Talismã em 138kV, a confiabilidade do fornecimento de energia para as áreas urbana e rural do município aumentará significativamente, e sobre isso, não há dúvidas. A Carta nº 03/2024, de 08 de novembro do ano em curso (parte integrante do Projeto em análise), traduz esses benefícios com clareza para todos nós, detalhando os aspectos técnicos e sociais que justificam a necessidade urgente desta obra. DA URGÊNCIA; Considerando a relevância desta matéria para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos do nosso município, a proximidade do encerramento das atividades legislativas na atual legislatura, e por fim a solicitação do Prefeito na Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 mensagem de justificação, este relator entende que a mesma deve ser apreciada em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. A urgência se justifica pela necessidade imperiosa de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, a mitigação dos atuais problemas de interrupção de energia e a promoção de um ambiente propício ao progresso. Dessa forma, instamos para que as providências necessárias sejam tomadas com a maior brevidade possível, a fim de assegurar os benefícios esperados para toda a comunidade. Simultaneamente, apresentamos, conforme o art. 146 do Regimento Interno, um REQUERIMENTO para a inclusão da matéria no REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES. VOTO: Diante do exposto e considerando a ausência de qualquer vício de ordem formal, concluo: | - Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela sua integral aprovação; e Il - Pelo deferimento do pedido de urgência, conforme disposto no art. 68 da Lei Orgânica Municipal combinado com o art. 146 do Regimento Interno. É O PARECER. Sala da comiss Talismã Estado do Tos 0"a e Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Severino Barre Reis - Presidente Relator; Diene da Silva SAY (63 como relator, ( ) contra o relator; 4 AT José S Santôs - Membro (x) como relator, ( ) contra o relator. Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160