| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI NÚMERO 14/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 ado 4 FEST > Parecer nº 07/2024, de 28 de novembro de 2024. APROVADO Em ( 12927 Da Comissão de Finanças e Orçamento. Trata sobre análise do Projeto 12024 de autoria do Poder Executivo. I. Relatório O Projeto de Lei nº 14/2024, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo criar o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município de Talismã e adota outras providências. O programa visa promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos tributários e não tributários, mediante a concessão de anistia de juros e multas, bem como condições facilitadas de pagamento para pessoas físicas e jurídicas. A matéria foi apresentada à Presidência da Câmara em resposta ao requerimento aprovado na última sessão realizada e, conforme o Regimento Interno, encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer. Il. Análise a) Constitucionalidade e Legalidade O Projeto de Lei em questão encontra amparo na competência legislativa do município para dispor sobre tributos, conforme previsto no art. 30, inciso Ill, da Constituição Federal. Além disso, o REFIS é um instrumento amplamente utilizado pelos entes federativos para promover a regularização fiscal e melhorar a arrecadação de receitas públicas. b) Mérito O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) propõe medidas eficazes para a regularização dos créditos tributários e não tributários, proporcionando aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de quitação de seus débitos com condições especiais. Entre os benefícios propostos estão a redução de multas e juros, além do parcelamento facilitado da dívida. Os principais objetivos do projeto são: 4. Incentivar a adimplência tributária: ao oferecer condições vantajosas, O REFIS estimula os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal. Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 2. Melhorar a arrecadação municipal: a recuperação de créditos contribui significativamente para o equilíbrio financeiro do município, possibilitando a realização de investimentos em áreas prioritárias. c) Impacto Financeiro O impacto financeiro do programa será positivo a médio e longo prazo, pois a recuperação de créditos permitirá um incremento na arrecadação municipal. A curto prazo, a redução de multas e juros pode representar uma diminuição nas receitas previstas, porém, os benefícios de promover a regularização fiscal superam essa eventual perda inicial. HI. Conclusão Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e relevância do projeto, esta Comissão de Finanças e Orçamento é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 14/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município de Talismã. IV. Voto Pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 14/2024. O Sala da Comissão de Finanças e Orçamento aos 28 dias do mês de novembro de 2024. / lh e Membro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ