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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaREVOGA LEIS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, AS QUAIS VERSAM SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA A DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA PARA CONTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS ETC.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

y
O Prefcituro de ss
GiISsma
eestão masa Talismã no caminho certo!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ()Í /2025. De, 02/01/2025.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NºS
659/2022, DE 29/03/2022 E 662/2022, DE 14/06/2022, AMBAS
VERSANDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL/DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS
URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA PARA FINS
DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS ETC.”.
: O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, com fulcro no inciso | do art. 9º da LOM - Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal
Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica pela presente Lei, revogadas em suas totalidades, as Leis
Municipais nºs 659/2022, de 29/03/2022 e 662/2022 de 14/06/2022, ambas versando
sobre autorização do Poder Legislativo para doação de bem imóvel/doação de área de
terras urbana à Empresa Auto Posto Indaiá IV Ltda, devidamente inscrita no CNPJ
(MF) sob nº 42.276.986/0001-77, com nome de fantasia Posto Santa Rita Il, para fins
de construção de um posto de combustíveis, restaurante e hotel etc.
Parágrafo único. As Leis Municipais de que tratam o caput, tinham como
objetivo ao empreendimento de construção de um posto de combustíveis em Talismã
com restaurante e hotel etc., objetivo esse não acontecendo, descumprindo em sua
totalidade, a lei municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar
nº 707/2024, de 05/04/2024.
Art. 2º Com as revogações previstas no art. 1º da presente Lei, fica a
área de terreno urbano, objeto de doação, reintegrada ao patrimônio público.
Art. 3º Fica de igual forma autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a
quaisquer procedimentos legais cabíveis, havendo necessidade, para fazer prevalecer
o disposto no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 02 (dois) dias do mês de
janeiro (01) do ano de dóis mil e vinte e cinco (2025).
la AMERA MUA hé (E TALUDRI
OURA DE FRANÇA Det er 1 as
FLÁVI
Prefeito Municipal PROTOCOLO Nº 2. A. SO Y
Justificativa da Proposição anexo: de o
9 Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.
y
O Prefeitura de
Do. cestão masame Talismã no caminho certo!
Justificativa da Proposição/Revogação das Leis Municipais nºs 659/2022, de
29/03/2022 e 662/2022 de 14/06/2022.
Colenda Câmara,
Sr? Vereadora-Presidente,
Demais vereadores,
Nossos sinceros cumprimentos,
Estamos submetendo à apreciação do Parlamento de Talismã, a
presente Proposição do Poder Executivo que versa sobre: DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 659/2022, DE 29/03/2022 E 662/2022,
DE 14/06/2022; AMBAS VERSANDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL/DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS
URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS ETC.
Como enfatizamos no parágrafo único do art. 1º do presente Projeto de
Lei, as Leis Municipais de doação, objetos de revogação, consistiram, como foi dito, na
doação de áreas de terreno urbano para fins de construção de um posto de
combustíveis em Talismã com restaurante e hotel etc., objetivo esse não acontecendo,
sendo assim o descumprimento em sua totalidade, das leis municipais nº 265/2001, de
06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024.
Assim, necessário se faz ambos os poderes darem novo caminho a
área de terras que será reintegrada ao patrimônio público, pois, além da Lei de
retrocessão de terras mencionadas na matéria, reserva-se ao poder público, a
qualquer momento, rever seus atos, sendo que este ato tinham um foco, todavia não
obteve-se sucesso, isso acontecendo não de nossa parte, sendo por parte da
donatária.
Diante das expostas justificativas, rogamos pela aprovação da matéria
por parte do Legislativo, matéria essa que vem de encontro aos anseios de nosso
povo.
Com aca Egrégia Casa Legislativa,
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05
9

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