| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de novas vagas, convocação e nomeação de candidatos aprovados no VII Concurso Público do Poder Executivo do município de Talismã, e dá outras providências |
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é e | CÂMARA MUNI by DE TALIGRA O Prefeitura de ) Ma Talismã no caminho certo! TALISMÃ, 08 DE JANEIRO DE 2025. PROJETO DE LEI NS) 2 /2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS VAGAS, CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS “APROVADOS” NO VIll CONCURSO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 88, Inc. Ill da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por essa Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir novas vagas, convocar, nomear e empossar candidatos aprovados no Vill Concurso Público Municipal de Talismã, homologado via Decreto 040/2024, de 20 de maio de 2024, publicado no DOE-TO nº. 6574, de 21 de maio de 2024 e DOM nº 089, de 20 de maio de 2024: | | Cargo pi e [A uxiliar de Serviços Gerais Sim (Fel | : | Enfermeiro ; . 7 . | Professor Médio | E Art. 2º As vagas criadas por esta lei destinam-se a atender: | — Á necessidade de ampliação e fortalecimento das atividades essenciais do Poder Público Municipal; Il — À reposição de cargos vagos em decorrência de aposentadorias, exonerações, falecimentos ou outras formas de vacância; Il! — À promoção da eficiência no serviço público. IV — À demanda crescente das secretarias e departamentos municipais. Art. 3º As convocações, nomeações e posse dos candidatos serão realizadas de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da administração Pública, e em estrita observância à ordem de classificação final do concurso público, homologado pelo Decreto 040/2 de 20 de maio de 2024, respeitando-se os critérios estabelecidos no edital e os princípios constitucionais da Administração Pública. Art. 4º O prazo para a convocação, nomeação e posse dos cargos estabelecidos nesta lei obedecerá ao disposto no item 7.7 do Edital nº 001/2024 e suas rerratificações. Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612 001-05 s e y O Prefeitura de my J mm Talismã no caminho certo! Art. 5º As admissões previstas nesta Lei serão realizadas em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira, e em total respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 62 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na presente data PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2025 (Dois mile vinte e cinco). FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo, 9 Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO CEP: 77.483-000 - Talismã CNPJ: 01.612.820/0001-05 8 e y O Prefeitura de ms J mm Talismã no caminho certo! JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Nossos cumprimentos, Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do Poder Executivo Municipal que tem como objetivo atender à necessidade de reforço no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, garantindo o cumprimento eficiente das atribuições institucionais e promovendo a melhoria dos serviços prestados à população. A convocação dos candidatos aprovados é um ato que valoriza a meritocracia e respeita os princípios constitucionais de eficiência, impessoalidade, legalidade e economicidade na administração pública. Solicitamos, portanto, a aprovação desta proposição legislativa, reiterando o compromisso com a transparência, responsabilidade fiscal e a promoção de um serviço público de qualidade. Respeitosamente, FLÁVIO, RA DE FRANÇA Prefeito Municipal Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talis CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05