| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual salarial dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado de Talismã, e dá outras providências. |
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| CAMARA MUNICIPAL DE Ts Mp “ E y, PROTOCOLO Nº RIsSIL O Prefeitura de sv PR RA alisma “a Talismã no caminho certo! E — Á PROJETO DE LEI Nº Q l /2025. Talismã, 08 de janeiro de 2025. 1 AOIS “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E SERVIDORES DE PROVIMENTO TEMPORÁRIOS, E DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ELÁVIO MOURA DE FRANÇA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, art. 64, inc. Il e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 e Lei Municipal nº 616/2019, de 07/05/2019, Lei Municipal nº 636/2021, de 22/02/2021, Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022, Lei Municipal nº 680/2023, de 14/03/2023, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a se guinte LEI; Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e servidores de provimentos temporários, mediante aplicação do índice de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Excetua-se também, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comunitários de Endemias, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal. 8 3º Excetua-se também, os cargos dos Profissionais da Educação, constantes na Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal. 8 4º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014. Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2025, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais). Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05 & e so. O Prefeitura de ow / Mm Talismã no caminho certo! remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Art, 4º Revogadas as disposições em cortrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2025. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMA DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2025,(Dois mil e vinte e cinco). nave DE FRANÇA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Nossos cumprimentos, Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do Poder Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E SERVIDORES DE PROVIMENTO TEMPORÁRIOS, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Conforme mencionado na autoria e fundamentação da matéria, a revisão salarial de que trata o presente Projeto de Lei é, como de fato é, constitucional e vai ao encontro dos interesses dos servidores públicos municipais, cujos provimentos são mencionados no parágrafo 1º deste. Face ao exposto, rogamos aos membros do Parlamento, para fins de apreciação da Proposição em tela, seja usada a faculdade prevista no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente, 2 : / Ds Ras DE FRANÇA Prefeito Municipal Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05