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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDispõe sobre a revisão anual salarial dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado de Talismã, e dá outras providências.
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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº Q l /2025. Talismã, 08 de janeiro de 2025.
1 AOIS
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS E SERVIDORES DE PROVIMENTO TEMPORÁRIOS,
E DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ELÁVIO MOURA DE FRANÇA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, art.
64, inc. Il e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal
nº 532/2014, de 18/06/2014 e Lei Municipal nº 616/2019, de 07/05/2019, Lei
Municipal nº 636/2021, de 22/02/2021, Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022, Lei
Municipal nº 680/2023, de 14/03/2023, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a se guinte LEI;
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão
anual na remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e servidores de
provimentos temporários, mediante aplicação do índice de 7,50%
(sete vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014
“Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
8 2º Excetua-se também, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Comunitários de Endemias, em razão do piso salarial profissional nacional
ser fixado pelo Governo Federal.
8 3º Excetua-se também, os cargos dos Profissionais da Educação,
constantes na Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022, em razão do piso salarial
profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal.
8 4º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014.
Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2025, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito
reais).
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos
dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo
vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a
Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05
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remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em
janeiro de cada ano.
Art, 4º Revogadas as disposições em cortrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2025.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMA DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 08 (oito) dias do mês de
janeiro do ano de 2025,(Dois mil e vinte e cinco).
nave DE FRANÇA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Nossos cumprimentos,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do
Poder Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E SERVIDORES DE
PROVIMENTO TEMPORÁRIOS, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme mencionado na autoria e fundamentação da matéria, a
revisão salarial de que trata o presente Projeto de Lei é, como de fato é, constitucional e
vai ao encontro dos interesses dos servidores públicos municipais, cujos provimentos
são mencionados no parágrafo 1º deste.
Face ao exposto, rogamos aos membros do Parlamento, para fins de
apreciação da Proposição em tela, seja usada a faculdade prevista no art. 68 da LOM -
Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,
2 : / Ds
Ras DE FRANÇA
Prefeito Municipal
Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05

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