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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, E 21/11/2024. QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kV DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id497

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0% /2025. De, 10/01/2025.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº
716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À
EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF)
SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO
TALISMÃ EM 138Kv E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO
MOURA DE FRANÇA, com fulcro no inciso | do art. 9º da LOM — Lei Orgânica Municipal e Carta
nº 02/2025, de 08/01/2025 (Renúncia de Doação de Terreno/Energisa), faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica pela presente Lei, revogada em sua totalidade, A LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE AREA DE
TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPS (MF) SOB Nº
25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138KV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único. A Lei Municipal de que trata o caput consiste na doação de
áreas de terreno urbano à EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e
tinha como objetivo a CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138KV, objetivo esse que
não pode acontecer, devido estudo técnico posterior, constatou-se que a área não poderá ser
utilizada para a finalidade de construção da subestação, pois a construção do trevo entre a BR-
153 e TO-296, comprometerá parcialmente o espaço necessário para a implantação da obra
(figura 1 colacionada no anexo | da Carta nº 02/2025 — Energisa). Documentação parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Com a revogação prevista no art. 1º da presente Lei, fica a área de
terreno urbano objeto de doação, reintegrada ao patrimônio público.
Art. 3º Fica de igual forma autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a
quaisquer procedimentos legais cabíveis, havendo necessidade, para fazer prevalecer o
disposto no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado
do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil
e vinte e cinco (2025).
FLÁVIO A DE a
Prefeito Municipal
Au. Sabino Gornes de Melo, 127, centro Talismã - TO
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05
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O Prefeitura de ss
JJ eestiomsam Talismã no caminho certo!
Justificativa da Proposição do Projeto de Lei Complementar de Revogação de área de terreno
à EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Colenda Câmara,
Sr? Vereadora-Presidente,
Demais vereadores,
Nossos sinceros cumprimentos,
Estamos submetendo à apreciação do Parlamento de Talismã, a presente
Proposição do Poder Executivo que versa sobre a revogação da Lei Municipal Complementar
nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À EMPRESA
ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNP) (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-
71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kV DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Como enfatizamos no parágrafo único do art. 1º do presente Projeto de Lei
Complementar, a Lei Municipal de doação, objeto de revogação, que consiste na doação de
áreas de terreno urbano À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A,
CNP! (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO
TALISMÃ EM 138kV DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, objetivo esse que não pode acontecer,
devido estudo técnico posterior, constatou-se que área de terras não poderá ser utilizada para
a finalidade de construção da subestação, pois a construção do trevo entre a BR-153 e TO-296,
comprometerá parcialmente o espaço necessário para a implantação da obra
Assim, necessário se faz ambos os poderes darem novo caminho a área de
terras que será reintegrada ao patrimônio público, pois, além dos problemas apresentados na
aludida área, objeto de doação a ser revogada, reserva-se ao poder público, a qualquer
momento, rever seus atos, os quais tinham um propósito, todavia e conforme explicitado, não
poder
do acontecer.
Diante das expostas justificativas, rogamos pela aprovação da matéria por
parte do Legislativo, matéria essa que vem de encontro aos anseios de nosso povo, isso posto
nos termos da faculdade prevista no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal (regime de
urgência).
Com respejto à Egrégia Casa Legislativa,
FLÁVIO MOURÁ DE FRANÇA
Prefeito Municipal
Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO
9
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05
mma
ge nerGi sa
Carta Nº 02/2025
Palmas - TO 8 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Srº. Prefeito
Flávio Cristo Rei
a
Gabinete do Prefeito. Av. Rio Tocantins, Talismã - TO, CEP: 77483-000 ()
Q 04
Assunto: RENÚNCIA DE DOAÇÃO DE TERRENO e xy?
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Prezado, R ob
LU 4
A ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A inscrita no CNPJ sob nº
25.086.034/0001-71, com sede na 104-NORTE, CONJUNTO 04, LOTE 12-A - 77.006-032
- CENTRO - PALMAS - TO, neste ato, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria,
expor e solicitar o quanto segue.
Atendendo às necessidades de ampliação do sistema elétrico para atendimento da
cidade e região de Talismã a Câmara Municipal sancionou e promulgou a Lei Municipal
nº 716 de 21 de novembro/2024 pela qual autorizou o chefe do Poder Executivo
Municipal a doar área para construção da subestação Talismã.
O Artigo 1º da referida lei estabelece:
“Artigo 1º: Fica por esta lei autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal,
a doar uma área de terras à Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A,
devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 25.086.034/0001-71, com sede na
104-Norte, Conjunto 04, Lote 12-A - CEP 77.006-032 - Centro - Palmas - TO,
sendo a referida área perfazendo 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), com
dimensões de 70x100 metros, cujas coordenadas geográficas em
conformidade e parte integrante da presente Lei Municipal. (...)”
Ainda pela referida lei, restou identificado o imóvel objeto da doação, constando
do mencionado Artigo 1º as coordenadas da área.
Ocorre que, após estudo técnico constatou-se que a área não poderá ser utilizada
para finalidade de construção da subestação, pois a construção do trevo entre à BR-
153 e TO -296 comprometerá parcialmente o espaço necessário para implantação da
obra conforme demonstra Figura 1 colacionada no Anexo 1.
a
cs
Cenercisa
LIGADA NA SUA ENERGIA
Desta forma, resta evidenciada a hipótese prevista no parágrafo único do Artigo 2º
da Lei Municipal nº 716/2024 pelo qual a inobservância da destinação implica na
reversão da doação.
Sendo assim, a Energisa Tocantins agradece a habitual contribuição da Prefeitura
de Talismã e informa que abdica da área em razão da impossibilidade de dar-lhe a
destinação pretendida e prevista na Lei Municipal que autorizou a doação.
No mais, informa-se que a inviabilidade de utilização da área não afetará o
planejamento da construção e implantação da subestação Talismã trazendo a
pretendida confiabilidade ao fornecimento de energia elétrica na área urbana e rural
do município de Talismã.
Atenciosamente,
Alankardek Ferreira Moreira
Diretor de Relações Institucionais
——ie
Ceneraisa
LIGADA NA SUA ENERGIA
ANEXO |
]
|
E
Ser realocado
É
Primeiro/Poste
Y x
Figura 1. Representação espacial do trevo entre BR-153 e TO 296
Coordenadas geográficas:
Área de terras para construção da subestação Talismã 138kvV. Descrição: Área 70
metros de frente, paralela a BR-153 e 100 metros de fundo, perpendicular a BR-153
com vértices especificados abaixo:
Ponto 1: 12º47'17.94”S - 49º5'29.50"0 ; Ponto 2: 12º47'18.65"S - 49º5'26.13"0
Ponto 3: 12º47'20.87"S - 49º5'26.57"0 ; Ponto 4: 12º47'20.18"S - 49º5'29.88"0

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