| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, E 21/11/2024. QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kV DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E) ESA s O Prefeitura de sw a AS ÃO alisma = J sm Talismã no caminho certo! mmcnilos PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0% /2025. De, 10/01/2025. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138Kv E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, com fulcro no inciso | do art. 9º da LOM — Lei Orgânica Municipal e Carta nº 02/2025, de 08/01/2025 (Renúncia de Doação de Terreno/Energisa), faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica pela presente Lei, revogada em sua totalidade, A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE AREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPS (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138KV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parágrafo único. A Lei Municipal de que trata o caput consiste na doação de áreas de terreno urbano à EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e tinha como objetivo a CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138KV, objetivo esse que não pode acontecer, devido estudo técnico posterior, constatou-se que a área não poderá ser utilizada para a finalidade de construção da subestação, pois a construção do trevo entre a BR- 153 e TO-296, comprometerá parcialmente o espaço necessário para a implantação da obra (figura 1 colacionada no anexo | da Carta nº 02/2025 — Energisa). Documentação parte integrante da presente Lei. Art. 2º Com a revogação prevista no art. 1º da presente Lei, fica a área de terreno urbano objeto de doação, reintegrada ao patrimônio público. Art. 3º Fica de igual forma autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a quaisquer procedimentos legais cabíveis, havendo necessidade, para fazer prevalecer o disposto no art. 2º da presente Lei. Art. 4º Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). FLÁVIO A DE a Prefeito Municipal Au. Sabino Gornes de Melo, 127, centro Talismã - TO CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05 9 Õ O Prefeitura de ss JJ eestiomsam Talismã no caminho certo! Justificativa da Proposição do Projeto de Lei Complementar de Revogação de área de terreno à EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Colenda Câmara, Sr? Vereadora-Presidente, Demais vereadores, Nossos sinceros cumprimentos, Estamos submetendo à apreciação do Parlamento de Talismã, a presente Proposição do Poder Executivo que versa sobre a revogação da Lei Municipal Complementar nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNP) (MF) SOB Nº 25.086.034/0001- 71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kV DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Como enfatizamos no parágrafo único do art. 1º do presente Projeto de Lei Complementar, a Lei Municipal de doação, objeto de revogação, que consiste na doação de áreas de terreno urbano À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNP! (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kV DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, objetivo esse que não pode acontecer, devido estudo técnico posterior, constatou-se que área de terras não poderá ser utilizada para a finalidade de construção da subestação, pois a construção do trevo entre a BR-153 e TO-296, comprometerá parcialmente o espaço necessário para a implantação da obra Assim, necessário se faz ambos os poderes darem novo caminho a área de terras que será reintegrada ao patrimônio público, pois, além dos problemas apresentados na aludida área, objeto de doação a ser revogada, reserva-se ao poder público, a qualquer momento, rever seus atos, os quais tinham um propósito, todavia e conforme explicitado, não poder do acontecer. Diante das expostas justificativas, rogamos pela aprovação da matéria por parte do Legislativo, matéria essa que vem de encontro aos anseios de nosso povo, isso posto nos termos da faculdade prevista no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal (regime de urgência). Com respejto à Egrégia Casa Legislativa, FLÁVIO MOURÁ DE FRANÇA Prefeito Municipal Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO 9 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05 mma ge nerGi sa Carta Nº 02/2025 Palmas - TO 8 de janeiro de 2025 Excelentíssimo Srº. Prefeito Flávio Cristo Rei a Gabinete do Prefeito. Av. Rio Tocantins, Talismã - TO, CEP: 77483-000 () Q 04 Assunto: RENÚNCIA DE DOAÇÃO DE TERRENO e xy? Ny Prezado, R ob LU 4 A ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A inscrita no CNPJ sob nº 25.086.034/0001-71, com sede na 104-NORTE, CONJUNTO 04, LOTE 12-A - 77.006-032 - CENTRO - PALMAS - TO, neste ato, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, expor e solicitar o quanto segue. Atendendo às necessidades de ampliação do sistema elétrico para atendimento da cidade e região de Talismã a Câmara Municipal sancionou e promulgou a Lei Municipal nº 716 de 21 de novembro/2024 pela qual autorizou o chefe do Poder Executivo Municipal a doar área para construção da subestação Talismã. O Artigo 1º da referida lei estabelece: “Artigo 1º: Fica por esta lei autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal, a doar uma área de terras à Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 25.086.034/0001-71, com sede na 104-Norte, Conjunto 04, Lote 12-A - CEP 77.006-032 - Centro - Palmas - TO, sendo a referida área perfazendo 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), com dimensões de 70x100 metros, cujas coordenadas geográficas em conformidade e parte integrante da presente Lei Municipal. (...)” Ainda pela referida lei, restou identificado o imóvel objeto da doação, constando do mencionado Artigo 1º as coordenadas da área. Ocorre que, após estudo técnico constatou-se que a área não poderá ser utilizada para finalidade de construção da subestação, pois a construção do trevo entre à BR- 153 e TO -296 comprometerá parcialmente o espaço necessário para implantação da obra conforme demonstra Figura 1 colacionada no Anexo 1. a cs Cenercisa LIGADA NA SUA ENERGIA Desta forma, resta evidenciada a hipótese prevista no parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 716/2024 pelo qual a inobservância da destinação implica na reversão da doação. Sendo assim, a Energisa Tocantins agradece a habitual contribuição da Prefeitura de Talismã e informa que abdica da área em razão da impossibilidade de dar-lhe a destinação pretendida e prevista na Lei Municipal que autorizou a doação. No mais, informa-se que a inviabilidade de utilização da área não afetará o planejamento da construção e implantação da subestação Talismã trazendo a pretendida confiabilidade ao fornecimento de energia elétrica na área urbana e rural do município de Talismã. Atenciosamente, Alankardek Ferreira Moreira Diretor de Relações Institucionais ——ie Ceneraisa LIGADA NA SUA ENERGIA ANEXO | ] | E Ser realocado É Primeiro/Poste Y x Figura 1. Representação espacial do trevo entre BR-153 e TO 296 Coordenadas geográficas: Área de terras para construção da subestação Talismã 138kvV. Descrição: Área 70 metros de frente, paralela a BR-153 e 100 metros de fundo, perpendicular a BR-153 com vértices especificados abaixo: Ponto 1: 12º47'17.94”S - 49º5'29.50"0 ; Ponto 2: 12º47'18.65"S - 49º5'26.13"0 Ponto 3: 12º47'20.87"S - 49º5'26.57"0 ; Ponto 4: 12º47'20.18"S - 49º5'29.88"0