| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº() S /2025. De, 04 de fevereiro de 2025. “DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRE TÁRIOS MUNICIPAIS, SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. FLAVIO MOURA DE FRANÇA, que subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal —- LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a serviço da municipalidade, da seguinte forma: | - Chefe do Poder Executivo: Lócal: : Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 558,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 372,00; A outras capitais da Federação............... R$ 665,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 532,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km .... R$450,00; Ascidadeide GurúpilTO e sasaaeeeneaiireaa aa R$ 304,00; A cidade de Porangatu/GO............... R$ 266,00; to 2 En Prefeitura de sms Il Vice-Prefeito/Secretários Municipais/Subsecretários/Assessores / Contador /Advogado: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 532,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 345,00; A outras capitais da Federação.................e R$ 638,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 450,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km .... R$345,00; Acidade de GUIUpITO:.ssssaensoim ee ceanasanica dizendo: R$ 292,00; A cidade de Porangatu/GO............... tem R$ 239,00; Il!— Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 452,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 319,00; A outras capitais da Federação............... R$ 505,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 430,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km “R$319,00; A-cidade de Gurúpi/TO assess gar rnananaasassanaa e R$ 266,00; A cidade de Porangatu/GO................ R$ 212,00; IV — Motoristas e Servidores em geral. Local: Vlir./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 399,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 279,00; A outras capitais da Federação.................. R$ 399,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 430,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km ....R$319,00; A cidade de GurupilTO............ree R$ 212,00; A cidade de Porangatu/GO.......... R$ 186,00; 8 1º Será considerado como diária inteira as viagens com saída do Município e retorno nos seguintes horários: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00 hs do mesmo dia. 8 2º Será considerado como meia diária: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs do mesmo dia. 8 3º Se em razão da função/cargo o servidor necessitar se deslocar por mais de 01 (uma) vez no período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, o pagamento da diária se limitará ao disposto nos 88 1º e 2º do Art. 1º da presente lei. Art. 2º Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. Art. 3º O controle das referidas diárias, serão feitas de forma prévia.e obrigatória através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito Municipal. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos legais aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025. E PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). - | FLÁVIO M A DE FRANÇA pia Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Submetemos à apreciação dos membros do Poder Legislativo Municipal, a nossa Proposição que versa sobre VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TECNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Salienta-se que, a Lei Municipal que instituiu os valores das diárias remonta ao ano de 2017, sendo a referida Lei de nº 592/2017, de 22/11/2017, onde que, da época até os dias atuais, notadamente houve uma perda expressiva do poder aquisitivo dos valores financeiros estabelecidos para esse fim, bem como aumento também mais expressivo ainda concernente as despesas com transporte, alimentação, pousada e locomoção humana. Finalmente esclarecemos que, na Proposição em tela, foi feito inserção do cargo de servidor de provimento comissionado de subsecretário, cargo este criado por força de Lei Municipal neste ano, ou seja, 2025. Ademais, rogamos que, para apreciação da matéria, prevaleça a faculdade contida no LOM — Lei Orgânica Municipal, precisamente no art. 68 (regime de urgência). Nossas considerações! FLÁVIO M A DE FRANÇA Prefeito Municipal