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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº() S /2025. De, 04 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRE TÁRIOS MUNICIPAIS,
SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO,
DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS,
MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do
Tocantins, Sr. FLAVIO MOURA DE FRANÇA, que subscreve, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.lV da Lei
Orgânica Municipal —- LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao
Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Subsecretários, Assessores, Advogado do Município, Diretores,
Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral,
quando em viagem a serviço da municipalidade, da seguinte forma:
| - Chefe do Poder Executivo:
Lócal: : Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 558,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 372,00;
A outras capitais da Federação............... R$ 665,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 532,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km
.... R$450,00;
Ascidadeide GurúpilTO e sasaaeeeneaiireaa aa R$ 304,00;
A cidade de Porangatu/GO............... R$ 266,00;
to
2
En Prefeitura de sms
Il Vice-Prefeito/Secretários Municipais/Subsecretários/Assessores /
Contador /Advogado:
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 532,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 345,00;
A outras capitais da Federação.................e R$ 638,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 450,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km
.... R$345,00;
Acidade de GUIUpITO:.ssssaensoim ee ceanasanica dizendo: R$ 292,00;
A cidade de Porangatu/GO............... tem R$ 239,00;
Il!— Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos.
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 452,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 319,00;
A outras capitais da Federação............... R$ 505,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 430,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km
“R$319,00;
A-cidade de Gurúpi/TO assess gar rnananaasassanaa e R$ 266,00;
A cidade de Porangatu/GO................ R$ 212,00;
IV — Motoristas e Servidores em geral.
Local: Vlir./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 399,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 279,00;
A outras capitais da Federação.................. R$ 399,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 430,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km
....R$319,00;
A cidade de GurupilTO............ree R$ 212,00;
A cidade de Porangatu/GO.......... R$ 186,00;
8 1º Será considerado como diária inteira as viagens com
saída do Município e retorno nos seguintes horários:
e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00
hs do mesmo dia.
8 2º Será considerado como meia diária:
e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs
do mesmo dia.
8 3º Se em razão da função/cargo o servidor necessitar se
deslocar por mais de 01 (uma) vez no período inferior a 24 (vinte e
quatro) horas, o pagamento da diária se limitará ao disposto nos 88 1º e
2º do Art. 1º da presente lei.
Art. 2º Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos
na presente Lei, não serão incluídos nas diárias.
Art. 3º O controle das referidas diárias, serão feitas de forma
prévia.e obrigatória através de Portarias, emitidas pela Secretaria de
Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos legais aos 03
(três) dias do mês de fevereiro de 2025.
E PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, Gabinete do
Prefeito, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (Dois
mil e vinte e cinco). - |
FLÁVIO M A DE FRANÇA
pia Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Submetemos à apreciação dos membros do Poder Legislativo
Municipal, a nossa Proposição que versa sobre VALORES DE DIÁRIAS PARA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES,
COORDENADORES, CARGOS TECNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM
GERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Salienta-se que, a Lei Municipal que instituiu os valores das diárias
remonta ao ano de 2017, sendo a referida Lei de nº 592/2017, de 22/11/2017, onde
que, da época até os dias atuais, notadamente houve uma perda expressiva do
poder aquisitivo dos valores financeiros estabelecidos para esse fim, bem como
aumento também mais expressivo ainda concernente as despesas com transporte,
alimentação, pousada e locomoção humana.
Finalmente esclarecemos que, na Proposição em tela, foi feito inserção
do cargo de servidor de provimento comissionado de subsecretário, cargo este
criado por força de Lei Municipal neste ano, ou seja, 2025.
Ademais, rogamos que, para apreciação da matéria, prevaleça a
faculdade contida no LOM — Lei Orgânica Municipal, precisamente no art. 68
(regime de urgência).
Nossas considerações!
FLÁVIO M A DE FRANÇA
Prefeito Municipal

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