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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 647/2021, DE 01/07/2021, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO À EMPRESA CAETANO & PENHA LTDA ME – NOME DE FANTASIA FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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/ ma Talismã no caminho certo! =. q
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (012 12025. De, 14/01/2025.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 647/2021,
DE 01/07/2021, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO
URBANO À EMPRESA CAETANO & PENHA LTDA ME - NOME DE
FANTASIA FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO
MOURA DE FRANÇA, com fulcro no inciso | do art. 9º da LOM - Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de
05/04/2024, Carta de Renúncia do terreno oriundo da empresa, a mesma datada 24/10/2024,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica pela presente Lei, revogada em sua totalidade, A LEI MUNICIPAL
Nº 647/2021, DE 01/07/2021, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO
URBANO À EMPRESA CAETANO & PENHA LTDA ME - nome de fantasia FUNERÁRIA
SANTO ANTÔNIO, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 02.722.408/0001-00, com endereço na
cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, à Av. Pará, número 01775, Lote 15 da quadra 17, setor
central, representada por seus sócios administradores, empresários Amauri Caetano Alves
Junior, portador do CPF nº 028.973.761-39 e CI RG nº 995.499 SSPITO 2º via residente e
domiciliado em Gurupi na Av. Pará nº 1772 (fundos) e Jedher Caetano da Penha Alves,
portador do CPF nº 016.939.901-05 e CI RG nº 1.437.656 SSPITO, residente e domiciliado na
Av. Pará, nº 1772, setor central em Gurupi, sendo o referido lote de terreno urbano nº 06, da
Quadra 14, localizado no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 563,973 m? (quinhentos e
sessenta e três metros e novecentos e setenta e três décimos quadrados)
Parágrafo único. A Lei Municipal de que trata o caput que consiste na doação
de lote de terreno urbano à EMPRESA CAETANO & PENHA LTDA ME - nome de fantasia
FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO, tinha como objetivo final, construir e fazer funcionar uma
capela velatória e, posteriormente uma clinica especializada em preparação de féretro, isso
não acontecendo, conforme justificativas apresentadas na carta de Renúncia do lote urbano
oriundo da empresa, a mesma datada 24/10/2024. (Carta de Renúncia, parte integrante da
presente Lei).
Art. 2º Com a revogação prevista no art. 1º da presente Lei, fica O lote de
terreno urbano objeto de doação, nos termos das Leis vigentes e descritas, reintegrado ao
patrimônio público bem como as benfeitorias existentes passando assim a pertencer ao
Município.
Art. 3º Fica de igual forma autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a
quaisquer procedimentos legais cabíveis, havendo necessidade, para fazer prevalecer o
disposto no art. 2º da presente Lei
Art. 4º Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro (01) do
ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO
FLÁVIO RA DE FRANÇA
. : 77483-000 Talis TO - CNP! 91,512,820/0001-05
e
U
O Prefeitura de
J mm Talismã no caminho certo!
Justificativa da Proposição/ Projeto de Lei Complementar de Revogação da Lei Municipal
nº 647/2021, DE 01/07/2021, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO
URBANO À EMPRESA CAETANO & PENHA LTDA ME - NOME DE FANTASIA
FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Colenda Câmara,
Sr. Vereador Presidente,
Demais vereadores,
Nossos sinceros cumprimentos,
Estamos submetendo à apreciação do Parlamento de Talismã, a presente
Proposição do Poder Executivo que versa sobre a revogação da Lei Municipal nº 647/2021, DE
01/07/2021, que AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO À EMPRESA
CAETANO & PENHA LTDA ME - NOME DE FANTASIA FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como enfatizamos no parágrafo único do art. 1º do presente Projeto de Lei
Complementar, a Lei Municipal de doação, objeto de revogação, que consiste na doação de
terreno urbano À EMPRESA CAETANO & PENHA LTDA ME - NOME DE FANTASIA
FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, não cumpriu com objeto, ou seja, construir e fazer funcionar uma capela
velatória e, posteriormente uma clínica especializada em preparação de féretro, isso não
acontecendo, conforme justificativas apresentadas na carta de Renúncia do lote urbano
oriundo da empresa, a mesma datada 24/10/2024.
Ressaltamos que, a empresa supracitada foi Notificada por meio da Notificação
nº 010/2024, antecedendo naturalmente o presente Projeto de Lei Complementar de revogação
da Lei Municipal sobredita.
Registramos para fins públicos e perante ao parlamento que, por meio do
Requerimento nº 07/2024 - CMT, de 14/10/2024, de autoria da vereadora, Sra. Nara Rúbia
Cândida, aprovado em plenário, teve como propósito descrito na ementa do expediente o
seguinte: “Requer reversão ao domínio público de terreno urbano...”, com a apresentação da
matéria em questão, ou seja, Projeto de Lei Complementar oriundo do Executivo, está sendo
atendido na integra.
Ademais, necessário se faz ambos os poderes darem novo caminho ao terreno
urbano que será reintegrado ao domínio público, objeto de doação sendo revogado.
Finalmente mencionamos ainda que, reserva ao poder público, a qualquer
momento, rever seus atos, os quais tinham um propósito, todavia e conforme explicitado, não
aconteceu por parte da donatária.
Diante das expostas justificativas, rogamos pela aprovação da matéria por
parte do Legislativo, matéria essa que vem de encontro aos anseios de nosso povo, isso posto
nos termos da faculdade prevista no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal (regime de
urgência)
Av. Sabino Gomes qe lvlelu, 427, centro Talismã - TO
CEP: 77.483-000 - Talismã-1O - CNfy: U1.912.820/0001-05
9
/ALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ É
neo = GESTÃO Det
trabalho não parai Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.8200001-05
LEI MUNICIPAL Nº 647/2021. De, 01 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA
DOAÇÃO DE LOTE URBANO À EMPRESA
CAETANO & PENHA LTDA ME -—
FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO - PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS y
PROVIDÊNCIAS ”. ,
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
protocotone ZL3SF
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, 4
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. le art. 37, A
= inc. XII da LOM — Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA n
1? MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: q
Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a doar um lote de terreno urbano, sendo o referido lote 06, da
Quadra 14, localizado no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 563,973 m?
(quinhentos e sessenta e três metros e novecentos e setenta e três décimos
quadrados), à empresa CAETANO & PENHA LTDA - ME, inscrita no CNPJ
(MF) sob nº 02.722.408/0001-00, nome de fantasia “Funerária Santo Antônio”,
com endereço na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, à Av. Pará, número
01775, Lote 15 da quadra 17, setor central, representada por seus sócios
administradores, empresários Amauri Caetano Alves Junior, portador do CPF
nº 028.973.761-39 e CI RG nº 995.499 SSPITO 2º via residente e domiciliado
em Gurupi na Av. Pará nº 1772 (fundos) e Jedher Caetano da Penha Alves, |
portador do CPF nº 016.939.901-05 e CI RG nº 1.437.656 SSPYTO, residente e À
domiciliado na Av. Pará, nº 1772, setor central em Gurupi. (mapa do lote
urbano parte integrante da presente Lei).
é Ar. 2º O lote urbano, objeto da doação será destinado,
exclusivamente, para implantação de uma capela velatória e posteriormente |
uma clínica especializada em preparação de féretro. |
8 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput
ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do
município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes.
Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar
uma capela velatória e posteriormente uma clínica especializada em
preparação de féretro com todas as instalações condizentes às exigências
legais e à geração de empregos.
Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação do lote urbano A
alguer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a
Riso prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro - mai: prefeituratalisma a gmail.com |
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 . . . CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
A
|
SMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
————————— gesto 221 ata
cecal não parat Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no
caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001,
de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir o lote doado ao Município sem
direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através
da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis,
cujas despesas serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, ao 1º
(primeiro) dia do mês de julho do ano de 2021 (Dois mil e vinte e um).
“Se,
DIOGO BORGES-DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Ed
sa
€;,
É
CERTIDÃO de publicação da LM nº 647/2021, de 01/07/2021.
“Cumprindo o mandamento constitucionai previsto no art. 37 “caput” da
CIF, CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 647/2021, de
01/07/2021, versando sobre AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE LOTE URBANO À EMPRESA CAETANO &
PENHA LTDA ME - FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO - PARA OS FINS QUE
a ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente
No” publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara de Talismã e ainda
divulgada no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br — Prefeitura
Municipal na presente data”.
Talismã — 1 de julho de 2021.
SILVANO DES DA SILVA
Assess e Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Porta
Era
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
REDE FUNERÁRIA
SANTO ANTÔNIO
CAETANO E PENHA LTDA À
Avenida Pará, nº1772, Centrô MUNICIPIO DE TALISMÃ
GURUPI-TO Avenida Rio Formoso, S/N, Centro,
folhassa(Dgmail.com Talismã-TO
(63)3312-2591 Ao Sr.: Diogo Borges de Araújo Costa
E Sr (a).: Nara Rubia Cândida Silva
Assunto: Resposta à Notificação Nº010/2024
Prezados,
Em atenção à notificação -recebida em 23 de outubro de 2024, referente a o
terreno fornecido a Rede Santo Antônio, venho por meio desta apresentar as seguintes
informações e considerações.
o Sr. Amauri Caetano Alves Junior,
obra mencionada na notificação:
00.000,00 a ser investido, quantia
A Rede Santo Antônio, representad
informa que foi investido um À total de R$ 32.098
que, no momento, não lopodr seéd
pela empresa, ine :
descapitalizaç
Edo o em repassar
j elhor, já que a
; 55
o projeto para O qr
O“aSsim fi irmamos um
empresa no momento,
para os associadg
será do município.
Pedimos de pelos inconvenientes causados, pois fatores inesperados
podem afetar processos e decisões.
Agradecemos pela compreensão e aguardamos sua resposta.
Gurupi-To 24 de outubro de 2024
Documento assinado digitalmente
AMAURI CAETANO ALVES JUNIOR
Data: 24/10/2024 12:08:00-0300
Verifiqueem https: //validar ti gov.br
Amauri Caetano Alves Junior
633312-2591. 000.0... e ou
i : : Setor Central, Avenida Pará. nº177
tunerariasantoantonio.com - funerariasantoantonio.gpiDhotmail.co
é
ss
T) 9 . | ESTADO DO TOCANTINS
N 0 Dá MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
y 027 CNPJ 03.931.454/0001-74
V
REQUEI tiro Nº 07/2024-CMT. Talismã - TO, 14 de OUTUBRO de 2024.
ao
“
Enio - “REQUER REVERSÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO DE
Ad é TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA.”
APROVADO
ão SENHOR PRESIDENTE
fe» Em 19/40/2024
Gana após
A vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regi
aprovação do Plenário, solicita que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Diogo
Borges de Araújo Costa, Prefeito Municipal, o seguinte requerimento:
Considerando que o terreno público localizado na Quadra 14, do perímetro urbano
de Talismã, com área total de 563,973 m? (quinhentos e sessenta e três metros e
novecentos e setenta e três décimos quadrados), foi doado à empresa CAETANO &
PENHA LTDA com a finalidade específica de construção de um velório e outras
instalações relacionadas;
Considerando que, após três anos da doação, a empresa não concluiu a
construção iniciada, deixando o terreno em estado de abandono;
Considerando que o abandono do terreno contraria o interesse público e a
finalidade para a qual a doação foi realizada;
Requeiro que sejam tomadas as providências necessárias para a reversão do
terreno público doado à empresa CAETANO & PENHA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob
nº 02.722.408/0001-00, nome de fantasia "Funerária Santo Antônio", com endereço na
cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, à Av. Pará, número 01775, Lote 15 da Quadra 17,
Setor Central, de modo a garantir que o terreno seja utilizado de forma adequada e em
conformidade com os interesses da comunidade, providenciando-se, por parte da
Prefeitura Municipal, a construção do velório público do Município.
Peço voto favorável.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 14
dias do mês de outubro de 2024.
NARA RÚ DIDA SILVA pos oroéguo se del E
| 4 |
Vereadora É DATA Re da Jo Qo%( |
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Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Tolinnt O CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-11

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