br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 1/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaTRATA SBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 06/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id503

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74.
PARECER DE Nº 01/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
APROVADO
Em oh LI JQ 9 12025 Trata sobre análise do projeto de lei nº 06/2025
É de autoria do Poder Executivo
RELATÓRIO:
O projeto de lei em referência dispõe sobre autorização legislativa para contratação
de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá
outras providências. Datado de 04 de fevereiro do ano em curso, foi protocolizado na
Secretaria da Casa em 10 de fevereiro de 2025 sob o nº 21.524, posteriormente foi na forma
regimental encaminhado à essa Comissão para análise e emissão de parecer.
ANÁLISE:
O Projeto de Lei Nº 06/2025, de autoria do Poder Executivo, visa autorização
legislativa para a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades de
excepcional interesse público. Esta iniciativa é justificada pela necessidade urgente de
preenchimento de vagas em setores essenciais que demandam mão de obra qualificada
para assegurar o bom funcionamento dos serviços públicos.
A contratação temporária proposta se destina aos seguintes cargos, conforme
especificado no Anexo |:
Monitor(a) de sala de aula 25his R$ 2.277,00
Dinamizador(a) Escolar | 20 25h/s R$ 1.518,00
| Motorista | 05 40h/s R$ 1.518,00
Auxiliar de Farmácia — 01 40h/s R$ 1.518,00
Agente Comunitário de Saúde 08 40h/s R$ 3.036,00
| Engenheiro | 01 40h/s R$ 3.566,06
Assistente Social 01 30h/s R$ 3.566,06
Psicólogo 01 20h/s R$ 2.228,77 |
JUSTIFICATIVA:
4. Necessidade Temporária: A contratação de pessoal temporário é uma medida
necessária para garantir que os serviços públicos essenciais continuem a ser prestados de
forma eficiente e ininterrupta, atendendo a demandas emergenciais da comunidade.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Ass
2. Interesse Público: As funções descritas no Anexo | abrangem áreas vitais, como
educação, saúde, engenharia e assistência social. A aprovação do projeto garantirá que a
população de Talismã - TO receba serviços de qualidade, promovendo o bem-estar geral.
3. Transparência e Legalidade: O projeto está devidamente embasado na legislação
vigente, respeitando os princípios de transparência e legalidade na contratação de pessoal
temporário, assegurando que não haja prejuízos aos direitos dos trabalhadores.
VOTO:
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à
aprovação do projeto de lei Nº 06/2025, de autoria do Poder Executivo, e por entender que
a contratação temporária de pessoal é imprescindível para atender às necessidades
urgentes e de excepcional interesse público do município, REQUER nos termos do artigo
146 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a concessão de urgência simples para
a tramitação do mesmo. É O PARECER.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Talismã
Estado do Tocantins, aos dias. do mês de fevereiro de 2025.
/
! CAMARA MUNICIPAL DE TALHEMA - TO |
|
| protocoo 2 LSD 7
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

open original →