| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | TRATA SBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 06/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74. PARECER DE Nº 01/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO APROVADO Em oh LI JQ 9 12025 Trata sobre análise do projeto de lei nº 06/2025 É de autoria do Poder Executivo RELATÓRIO: O projeto de lei em referência dispõe sobre autorização legislativa para contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Datado de 04 de fevereiro do ano em curso, foi protocolizado na Secretaria da Casa em 10 de fevereiro de 2025 sob o nº 21.524, posteriormente foi na forma regimental encaminhado à essa Comissão para análise e emissão de parecer. ANÁLISE: O Projeto de Lei Nº 06/2025, de autoria do Poder Executivo, visa autorização legislativa para a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades de excepcional interesse público. Esta iniciativa é justificada pela necessidade urgente de preenchimento de vagas em setores essenciais que demandam mão de obra qualificada para assegurar o bom funcionamento dos serviços públicos. A contratação temporária proposta se destina aos seguintes cargos, conforme especificado no Anexo |: Monitor(a) de sala de aula 25his R$ 2.277,00 Dinamizador(a) Escolar | 20 25h/s R$ 1.518,00 | Motorista | 05 40h/s R$ 1.518,00 Auxiliar de Farmácia — 01 40h/s R$ 1.518,00 Agente Comunitário de Saúde 08 40h/s R$ 3.036,00 | Engenheiro | 01 40h/s R$ 3.566,06 Assistente Social 01 30h/s R$ 3.566,06 Psicólogo 01 20h/s R$ 2.228,77 | JUSTIFICATIVA: 4. Necessidade Temporária: A contratação de pessoal temporário é uma medida necessária para garantir que os serviços públicos essenciais continuem a ser prestados de forma eficiente e ininterrupta, atendendo a demandas emergenciais da comunidade. Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Ass 2. Interesse Público: As funções descritas no Anexo | abrangem áreas vitais, como educação, saúde, engenharia e assistência social. A aprovação do projeto garantirá que a população de Talismã - TO receba serviços de qualidade, promovendo o bem-estar geral. 3. Transparência e Legalidade: O projeto está devidamente embasado na legislação vigente, respeitando os princípios de transparência e legalidade na contratação de pessoal temporário, assegurando que não haja prejuízos aos direitos dos trabalhadores. VOTO: Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do projeto de lei Nº 06/2025, de autoria do Poder Executivo, e por entender que a contratação temporária de pessoal é imprescindível para atender às necessidades urgentes e de excepcional interesse público do município, REQUER nos termos do artigo 146 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a concessão de urgência simples para a tramitação do mesmo. É O PARECER. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, aos dias. do mês de fevereiro de 2025. / ! CAMARA MUNICIPAL DE TALHEMA - TO | | | protocoo 2 LSD 7 Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160