| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ – PGMT, fixa remuneração e autoriza a nomeação bem como pagamento ao ocupante do aludido cargo, introduzindo alterações na lei Municipal n° 718/2025, de 14/012025 |
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- MA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ G q lismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França ss CNPJ: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEINºÚ Y 2025. De, 24 de fevereiro de 2025. ; . Dispõe sobre a criação do cargo Comissionado SAMARA MUNICIPAL DE TALISIÁ Sa de - PROCURADOR GERAL DO À Esp ú MUNICÍPIO DE TALISMÃ - PGMT. fixa Á pe Doria ando im A TDMA — OM * PROTOCOLO Nº 2 52 Pd remuneração e autoriza a nomeação bem como . O pagamento ao ocupante do aludido cargo, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 718/2025. de 14/01/2025 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins. Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IL Ile V faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o cargo de provimento comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ — PGMT, constante no anexo único, parte integrante da presente lei, incluindo-o na Lei Municipal nº 718, de 14/01/2025, bem como autorizada à nomeação e respectivo pagamento ao ocupante do aludido cargo. Parágrafo único. O cargo criado a que se refere o caput vincula-se ao Gabinete do Prefeito, com recursos financeiros (dotação orçamentária) consignada em Orçamento vigente para fins de pagamento do servidor ocupante do cargo. Art. 2º Alteram-se os anexos Ie Il da Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025. Art.3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o ocupante do cargo criado por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível ad nutun pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à conta orçamentária do Município consignada em orçamento do Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. A remuneração básica mensal do ocupante do cargo é de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). Art. Sº Revogando-se as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na presente datm. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO, aos 24 (vinte e dr mão do fe ie daN DUO IREFÉHIO, quatro) dias do mês de fevereiro (02) do gno de 2025 (dois mil e vinte e cinco). FLÁVIO MOYRA-DE FRANÇA Prefeito Municipal PNR PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municinal Dr. Mosaniel Falcão de França Sd CNPJ: 01.612.820/0001-05 Anexo Único. CARGO: VINCULAÇÃO: VAGAS: 01 CARGA HORÁRIA: PROCURADOR | Gabinete do Prefeito Integral GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÁÃ - PGMT NÍVEL: Superior | CN.M|CÓDIGO REMUNERAÇÃO R$ 6.500,00 mensal | (salário base) REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR CURSO Bacharelado em Direito e devidamente inscrito na O.A.B — Ordem dos ESPECÍFICO Advogados do Brasil. . PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -—. Dotação do Gabinete do Prefeito ATRIBUIÇÕES GENERICAS . Defender os interesses do município em processos judiciais e administrativos. . Atuar em ações civis, tributárias, trabalhistas e outras que envolvam o município. . Firmar acordos e transações judiciais em nome da administração municipal. . Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, licitações, convênios e outros atos administrativos. . Auxiliar na elaboração de leis, decretos e regulamentos municipais. ' Orientar juridicamente os órgãos da administração municipal sobre a legalidade de atos e políticas públicas. e Fiscalizar o cumprimento das normas legais é constitucionais pelos órgãos municipais. ç Analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei do Executivo e Legislativo municipal. . Atuar na prevenção de irregularidades c na defesa do patrimônio público. . Atuar em processos que envolvam interesses coletivos ou difusos, como meio ambiente, urbanismo e direitos do consumidor. . Representar o município em órgãos colegiados e em discussões de interesse público MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE N PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ — PGMT, ANEXO. - a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Isma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falção de França Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05 4 Colenda Câmara, Srº Vereador-Presidente, Demais vereadores. Nossos cumprimentos, Com o devido respeito e acatamento, recorremos aos préstimos de V.Exas., para a análise, emissão de pareceres bem como aprovação da Proposição do Poder Executivo Municipal, a qual versa sobre: Dispõe sobre a criação do cargo Comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ — PGMT, fixa remuneração e autoriza a nomeação bem como o pagamento ao ocupante do aludido cargo, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO) e dá outras providências. A Procuradoria Geral do Município de Talismã por sua vez, dentre outras atribuições previstas em Leis pertinentes ao assunto, Participará da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa. Evidenciamos também que, dentre as principais funções a serem exercidas pela Procuradoria do Município de Talismã, podemos citar Consultoria e Assessoria Jurídica. A Procuradoria prestará ainda consultoria jurídica aos órgãos e autoridades a que estão vinculadas, oferecendo pareceres e orientações sobre questões gerais de interesse público. Diante do exposto, para apreciação do presente Projeto de Lei, solicitamos que prevaleça os termos do art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal, rogando-se pela aprovação deste em regime de urgência. Nossas considerações! Talismã, 24 de fevereiro de 2025. FLÁVIO EA DE FRANÇA Prefeito Municipal