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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a criação de cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ – PGMT, fixa remuneração e autoriza a nomeação bem como pagamento ao ocupante do aludido cargo, introduzindo alterações na lei Municipal n° 718/2025, de 14/012025
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- MA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
G
q lismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
ss CNPJ: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEINºÚ Y 2025. De, 24 de fevereiro de 2025.
; . Dispõe sobre a criação do cargo Comissionado
SAMARA MUNICIPAL DE TALISIÁ Sa de - PROCURADOR GERAL DO
À Esp ú MUNICÍPIO DE TALISMÃ - PGMT. fixa
Á pe Doria ando im A TDMA — OM
* PROTOCOLO Nº 2 52 Pd remuneração e autoriza a nomeação bem como
. O pagamento ao ocupante do aludido cargo,
introduzindo alterações na Lei Municipal nº
718/2025. de 14/01/2025 (ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA/CARGOS DE
PROVIMENTO COMISSIONADO) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins. Sr. FLÁVIO
MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos
IL Ile V faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento comissionado de PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ — PGMT, constante no anexo único, parte integrante da
presente lei, incluindo-o na Lei Municipal nº 718, de 14/01/2025, bem como autorizada à
nomeação e respectivo pagamento ao ocupante do aludido cargo.
Parágrafo único. O cargo criado a que se refere o caput vincula-se ao Gabinete do
Prefeito, com recursos financeiros (dotação orçamentária) consignada em Orçamento vigente
para fins de pagamento do servidor ocupante do cargo.
Art. 2º Alteram-se os anexos Ie Il da Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025.
Art.3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o ocupante
do cargo criado por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível ad nutun pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à conta
orçamentária do Município consignada em orçamento do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. A remuneração básica mensal do ocupante do cargo é de R$ 6.500,00
(Seis mil e quinhentos reais).
Art. Sº Revogando-se as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na presente
datm.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO, aos 24 (vinte e
dr mão do fe ie daN DUO IREFÉHIO,
quatro) dias do mês de fevereiro (02) do gno de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
FLÁVIO MOYRA-DE FRANÇA
Prefeito Municipal
PNR PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alismã Palácio Municinal Dr. Mosaniel Falcão de França
Sd CNPJ: 01.612.820/0001-05
Anexo Único.
CARGO: VINCULAÇÃO: VAGAS: 01 CARGA HORÁRIA:
PROCURADOR | Gabinete do Prefeito Integral
GERAL DO
MUNICÍPIO DE
TALISMÁÃ -
PGMT
NÍVEL: Superior | CN.M|CÓDIGO REMUNERAÇÃO R$ 6.500,00
mensal | (salário
base)
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR
CURSO Bacharelado em Direito e devidamente inscrito na O.A.B — Ordem dos
ESPECÍFICO Advogados do Brasil. .
PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA -—.
Dotação do Gabinete
do Prefeito
ATRIBUIÇÕES GENERICAS
. Defender os interesses do município em processos judiciais e administrativos.
. Atuar em ações civis, tributárias, trabalhistas e outras que envolvam o
município.
. Firmar acordos e transações judiciais em nome da administração municipal.
. Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, licitações, convênios e outros atos
administrativos.
. Auxiliar na elaboração de leis, decretos e regulamentos municipais.
' Orientar juridicamente os órgãos da administração municipal sobre a
legalidade de atos e políticas públicas.
e Fiscalizar o cumprimento das normas legais é constitucionais pelos órgãos
municipais.
ç Analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei do Executivo e
Legislativo municipal.
. Atuar na prevenção de irregularidades c na defesa do patrimônio público.
. Atuar em processos que envolvam interesses coletivos ou difusos, como meio
ambiente, urbanismo e direitos do consumidor.
. Representar o município em órgãos colegiados e em discussões de interesse
público
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE
N PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ — PGMT, ANEXO.
- a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Isma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falção de França
Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05
4
Colenda Câmara,
Srº Vereador-Presidente,
Demais vereadores.
Nossos cumprimentos,
Com o devido respeito e acatamento, recorremos aos préstimos de V.Exas., para
a análise, emissão de pareceres bem como aprovação da Proposição do Poder Executivo
Municipal, a qual versa sobre: Dispõe sobre a criação do cargo Comissionado de
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ — PGMT, fixa remuneração e
autoriza a nomeação bem como o pagamento ao ocupante do aludido cargo, introduzindo
alterações na Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025 (ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA/CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO) e dá outras
providências.
A Procuradoria Geral do Município de Talismã por sua vez, dentre outras
atribuições previstas em Leis pertinentes ao assunto, Participará da formulação e viabilização
das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua
implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria
jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa.
Evidenciamos também que, dentre as principais funções a serem exercidas pela
Procuradoria do Município de Talismã, podemos citar Consultoria e Assessoria Jurídica. A
Procuradoria prestará ainda consultoria jurídica aos órgãos e autoridades a que estão
vinculadas, oferecendo pareceres e orientações sobre questões gerais de interesse público.
Diante do exposto, para apreciação do presente Projeto de Lei, solicitamos que
prevaleça os termos do art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal, rogando-se pela aprovação
deste em regime de urgência.
Nossas considerações!
Talismã, 24 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO EA DE FRANÇA
Prefeito Municipal

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