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materia nº 1/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaTRARA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
MUNICÍPIO TALISM À
GARE pre)
PARECER DE Nº 01/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata sobre análise do projeto de lei
complementar nº 02/2025 de autoria do Poder
Executivo
RELATÓRIO:
O projeto de lei em referência DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA
DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A,
CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE
SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138Kv E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Datado de 10 de
janeiro do ano em curso, foi protocolizado na Secretaria da Casa em 17 de janeiro de 2025
sob o nº 21.520, posteriormente foi na forma regimental encaminhado à essa Comissão
para análise e emissão de parecer.
ANÁLISE:
O Projeto de Lei Complementar Nº 02/2025, de autoria do Poder Executivo de
Talismã - TO, propõe a revogação da Lei Municipal Complementar Nº 716/2024, que
autorizava a doação de uma área de terras à empresa Energisa Tocantins Distribuidora de
Energia S/A para a construção de uma subestação em 138Kv. A revogação da referida lei
se justifica pelo fato de a empresa donatária ter desistido do local inicialmente proposto,
optando por uma área melhor localizada, que atende de forma mais eficiente às suas
necessidades técnicas e operacionais.
JUSTIFICATIVA:
1. Desistência da Empresa: A empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia
S/A formalizou a desistência do terreno originalmente doado, em favor de uma área mais
adequada para a construção da subestação, assegurando melhor eficiência operacional e
técnica.
2. Retrocessão ao Domínio Público: Com a desistência da empresa donatária, a
área retornará ao domínio público, permitindo que o município de Talismã - TO possa
realocar a área inicialmente doada e proceder com novos planos de utilização que
beneficiem a comunidade local.
3. Projeto da Concessionária Ecovia: A área em questão está incluída em um
projeto da concessionária Ecovia para a construção de um trevo rodoviário. Esse projeto
visa melhorar significativamente a infraestrutura viária, facilitando o trânsito e aumentando
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Sd CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
a segurança nas interseções rodoviárias, beneficiando diretamente a população de Talismã
- TO.
5. Legalidade e Transparência: O projeto de revogação segue os princípios legais e de
transparência, garantindo que todas as alterações sejam feitas de maneira clara e justa,
sem prejuízos aos envolvidos.
VOTO:
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 02/2025, de autoria do
Poder Executivo de Talismã - TO, por entender que a revogação da Lei Municipal
Complementar Nº 716/2024 é imprescindível para atender às novas demandas e interesses
públicos do município, bem como para adequar a doação de terras à realidade técnica e
operacional da empresa donatária. Além disso, a implementação do projeto da
concessionária Ecovia para a construção de um trevo rodoviário na área doada trará
benefícios adicionais para a infraestrutura viária e a segurança dos usuários.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025.
puedo qro 4. de lin ssre
ao L enupro S Nariavo Mina
on H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira,
nte-Relator Vice-presidente Membro
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