| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | dispõe sobre A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃO-TO. EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.005 E 25 DE JUNHO DE 2014 |
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toi as E a o um alismã pecnerame muracirar ss PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ AAA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO DE LEI Nº() 2 12025. Talismã — TO., 07 de março de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÁ-TO. EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação (FME), do município de Talismã -TO, em caráter permanente, com a finalidade de elaborar, revisar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado e da União, bem como promover debates sobre as políticas públicas da Educação Básica e Superior no município de Talismã -TO. Parágrafo Único: O FME é uma instância que visa promover a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação a nível municipal. Art. 2º O Fórum Municipal de Educação, do município de Talismã -TO tem os seguintes objetivos: I- Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e Audiência Pública do Plano Municipal de Educação PME, bem como divulgar as suas deliberações; Il- Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação e o Audiência Pública do Plano Municipal de Educação - PME, que serão aprovados pelo Chefe do Executivo; Hll- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos trabalhos; - penetrar desceram f MO FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025 e“ ur ma alismã secaeTamp MumicinaL od PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ ii did SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA IV- Acompanhar e Avaliar o processo de implantação das deliberações do Fórum e Conferências e Audiências Municipais; V- Planejar e Organizar espaços de debates do Fórum Municipal de Educação; VI- Envolver os diferentes segmentos da sociedade do município em amplo debate de interesses educacionais com o objetivo de fomentar e subsidiar a construção permanente de políticas públicas na Educação Municipal. Parágrafo Único: O FME deverá criar um método sistemático para monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação - PME, apresentando os resultados das discussões efetuadas ao Conselho Municipal de Educação — CME / Talismã -TO e à Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SEMEC. Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será assim constituído: I- pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Educação; Il- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; Ill- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; IV- 01 (um) representante da Educação Básica da Rede Estadual, V- 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: VI- 02 (dois) representantes dos Coordenadores Pedagógicos das Escolas Públicas Municipais: VIl- 02 (dois) representantes dos professores das escolas públicas municipais sendo: 01 (um) na modalidade Educação Infantil, 01(um) na modalidade Ensino Fundamental; VIII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; IX- 01 (um) representante do CACS - FUNDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica; X- 01 (um) representante do CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar, XI- 01 (um) representante do Conselho Tutelar; XII- 01 (um) representante de pais de alunos das escolas públicas municipais; XIII- 01 (um) representante da Sociedade Civil: XIV- 01 (um) representante Câmara de Vereadores - Comissão de Educação; l, FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025 O Protein me alismã Er per Add PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ REAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA XV- 1 (um) representante do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA; 8 1º O representante titular da Secretaria Municipal de Educação, será o (a) Secretário (a) Municipal de Educação em exercício, e este exercerá a função de presidente nato do Fórum Municipal de Educação. 8 2º Os representantes de cada seguimento contarão com os respectivos suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares. $ 3º Os representantes a que se referem os incisos Il e III, bem como seus suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 8 4º Os representantes de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, XIV e XV, bem como seus suplentes, serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. $ 5º Os demais representantes bem como seus suplentes, serão indicados por suas representações. Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes órgãos: I- Equipe Técnica; Il- Comissão Coordenadora. Art. 5º - A Equipe Técnica a que se refere o inciso | do artigo 4º será composta por: I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Il- Representante do Conselho Municipal de Educação; HI - 03 (três) representantes eleitos dentre os integrantes do Fórum. Art. 6º A Comissão Coordenadora a que se refere o inciso Il do artigo 4º será composta por 8 (oito) representantes e contará com: L E FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025 so PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Um coordenador; Il- Uma Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação, composta por três representantes; Hll- uma Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura, composta por três representantes; IV- Um secretário executivo. Art. 7º O Regimento Interno do FME tem como objetivo estabelecer as regras, procedimentos e diretrizes para o funcionamento e organização desse órgão. Portanto, o Regimento Interno serve como um guia para: & 1º Definir o processo de eleição para a coordenação, a duração do mandato, a estrutura e composição do Fórum, incluindo a representação de diferentes segmentos da sociedade, como educadores, estudantes, pais, governo e sociedade civil. 8 2º Estabelecer as normas para convocação e realização de reuniões, assembleias e demais atividades do Fórum. 8 3º Determinar as responsabilidades e atribuições dos membros do Fórum, incluindo a forma de eleição ou indicação de representantes. 8 4º Descrever os procedimentos para a tomada de decisões, como votações e aprovações de propostas relacionadas à educação municipal. 5º Estipular os prazos e processos para a elaboração e apresenta ão de p p Pp documentos, relatórios e propostas relacionados à educação no âmbito municipal. 8 6º Regular o processo de divulgação das atividades do Fórum e a prestação de contas à sociedade sobre suas ações e resultados, dentre outras regras, FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025 procedimentos e diretrizes estabelecidas no Regimento Interno. alismã eecomeamaraceas dá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ il dai SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 8º O Regimento Interno do FME poderá ser revisto, reavaliado e atualizado pelo colegiado, conforme critério(s) estabelecido(s) pelo próprio regimento, garantindo assim sua adaptabilidade às necessidades em constante evolução da comunidade educacional local. Essa prática reflete o compromisso do Fórum em assegurar a eficácia de suas operações e manter-se alinhado com os princípios fundamentais que orientam suas ações em prol do avanço da educação municipal. Art. 9º O Fórum Municipal de Educação (FME), do município de Talismã - TO e as conferências municipais de educação receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC para garantir o seu funcionamento, todavia não estarão a ela subordinados. Art. 10 O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, mediante convocação e segundo a necessidade dos trabalhos, com vistas a garantir, no mínimo, a apresentação de relatório anual à sociedade, aos gestores e representantes dos poderes públicos de Talismã - TO. Art. 11 A participação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, Esta lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco). « £ Eags FLÁVIO e RÁ DE FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL Anexo, justificativa da Proposição: FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025 alismã eecrmrampramcinas od PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ SEE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Justificativa da Proposição: Colenda Casa de leis, Sr. Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Submetemos à apreciação de V.Exas., a nossa presente Proposição que versa sobre A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ-TO. EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.005 DE 25 DE AS SBA IO CH CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014. O Fórum Municipal de Educação (FME), do município de Talismã -TO, é em caráter permanente, com a finalidade de elaborar, revisar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, promover as articulações necessárias entre Os correspondentes fóruns de educação do Estado e da União, bem como promover debates sobre as políticas públicas da Educação Básica e Superior no município de Talismã -TO. Concernente ao Fórum Municipal de Educação (FME) é uma instância que visa promover a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação a nível municipal. Diante do exposto e face à complexidade bem como necessidade do Município de Talismã em implantação do Fórum Municipal de Educação (FME), roga-se pela apreciação da matéria em regime de urgência conforme preconizado no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal. Cordiais saudações, FLÁVIO A pe FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025