| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ ABS sis CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE Nº 03/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL APROVADO Em 18105 /2005 Trata sobre análise do projeto de lei ordinária nº iv) 07/2025 de autoria do Poder Executivo |- RELATÓRIO: O projeto de lei em referência dispõe sobre a criação de cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÁÃ — PGMT, fixa remuneração e autoriza a nomeação bem como pagamento ao ocupante do aludido cargo, introduzindo alterações na lei Municipal nº 718/2025, de 14/012025 dá outras providências. Datado de 24 de fevereiro do ano em curso, foi protocolizado na Secretaria da Casa em 24 de fevereiro de 2025 sob o nº 21.537, posteriormente foi na forma regimental encaminhado à esta Comissão para análise e emissão de parecer. A matéria fundamenta-se no art. 64, incisos |, Ille V, da Lei Orgânica Municipal, que prevê a competência para a criação de cargos comissionados destinados a funções de direção, chefia e assessoramento no âmbito da administração pública municipal. Il - ANÁLISE: A análise da presente proposição revela que: Legalidade e Fundamentação: A criação do cargo comissionado está respaldada pela Lei Orgânica Municipal, atendendo aos requisitos de legalidade, legitimidade e iniciativa do Poder Executivo. Finalidade Administrativa: A criação do cargo de Procurador Geral do Município representa um reforço estratégico na organização administrativa do município, visando atender as demandas jurídicas com maior eficiência e celeridade. Aspectos Financeiros: A fixação da remuneração e a previsão de despesa decorrente da criação do cargo deverão observar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de forma a não comprometer o equilíbrio das contas públicas. Modificações Legislativas: As alterações propostas na Lei Municipal nº 718/2025 estão alinhadas ao objetivo principal do projeto e visam adequar a legislação vigente às novas demandas administrativas. à CURA MUNICIPAL DE TALISMA - TO | Il - CONCLUSÃO: | provocou 2557 on rar eram te guuero ei mao MS 19 Lene Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 fuNICIO TAIS TALISMÃ EST 2 Considerando que o projeto de lei se encontra devidamente fundamentado na legislação aplicável, atende aos princípios da legalidade e eficiência, e apresenta potencial para aprimorar a gestão administrativa e jurídica do município, esta Comissão manifesta- se favoravelmente à aprovação da matéria. IV — Voto: Por todo o exposto, o parecer desta Comissão é pela APROVAÇÃO do projeto de cria o cargo comissionado de Procurador Geral do Município de Talismã, fixa sua remuneração e introduz alterações na Lei Municipal nº 718/2025. É o parecer. Sala da Comissão de Le Talismã Estado do Tocantins, a lei que gislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Os 12 dias do mês de março de 2025. ro dos Santos Mariano Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira, “Presidênte-Relator Vice-presidente Membro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160