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materia nº 3/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id528

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
ABS sis CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE Nº 03/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
APROVADO
Em 18105 /2005 Trata sobre análise do projeto de lei ordinária nº
iv) 07/2025 de autoria do Poder Executivo
|- RELATÓRIO:
O projeto de lei em referência dispõe sobre a criação de cargo comissionado de
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TALISMÁÃ — PGMT, fixa remuneração e
autoriza a nomeação bem como pagamento ao ocupante do aludido cargo, introduzindo
alterações na lei Municipal nº 718/2025, de 14/012025 dá outras providências. Datado de
24 de fevereiro do ano em curso, foi protocolizado na Secretaria da Casa em 24 de fevereiro
de 2025 sob o nº 21.537, posteriormente foi na forma regimental encaminhado à esta
Comissão para análise e emissão de parecer.
A matéria fundamenta-se no art. 64, incisos |, Ille V, da Lei Orgânica Municipal, que
prevê a competência para a criação de cargos comissionados destinados a funções de
direção, chefia e assessoramento no âmbito da administração pública municipal.
Il - ANÁLISE: A análise da presente proposição revela que:
Legalidade e Fundamentação: A criação do cargo comissionado está respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, atendendo aos requisitos de legalidade, legitimidade e
iniciativa do Poder Executivo.
Finalidade Administrativa: A criação do cargo de Procurador Geral do Município
representa um reforço estratégico na organização administrativa do município, visando
atender as demandas jurídicas com maior eficiência e celeridade.
Aspectos Financeiros: A fixação da remuneração e a previsão de despesa
decorrente da criação do cargo deverão observar os limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), de forma a não comprometer o equilíbrio das contas
públicas.
Modificações Legislativas: As alterações propostas na Lei Municipal nº 718/2025
estão alinhadas ao objetivo principal do projeto e visam adequar a legislação vigente às
novas demandas administrativas. à CURA MUNICIPAL DE TALISMA - TO |
Il - CONCLUSÃO: | provocou 2557
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Lene
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
fuNICIO TAIS TALISMÃ
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Considerando que o projeto de lei se encontra devidamente fundamentado na
legislação aplicável, atende aos princípios da legalidade e eficiência, e apresenta potencial
para aprimorar a gestão administrativa e jurídica do município, esta Comissão manifesta-
se favoravelmente à aprovação da matéria.
IV — Voto:
Por todo o exposto, o parecer desta Comissão é pela APROVAÇÃO do projeto de
cria o cargo comissionado de Procurador Geral do Município de Talismã, fixa sua
remuneração e introduz alterações na Lei Municipal nº 718/2025. É o parecer.
Sala da Comissão de Le
Talismã Estado do Tocantins, a
lei que
gislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Os 12 dias do mês de março de 2025.
ro dos Santos Mariano Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira,
“Presidênte-Relator Vice-presidente Membro
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