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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Legislativo Municipal para a doação de terreno urbano à empresa HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.169.919/0002-43, destinado à construção de uma unidade fabril para transformação de óleo de soja em biodiesel/energia limpa, entre outras providências.
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ne PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
ais ma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 12025. De, 14/03/2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
ses a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA
MÍRA NUNICIPAL DE TALISMA - TO | DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À
cow 2LSCL | EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE
14,0% ,2009 | INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA,
ida) mena DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF)
j SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL
DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA
EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. XIII
da LOM = Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e
Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a doar um terreno pertencente ao Município, sendo o referido
terreno, localizado no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 6.970 m? (Seis
mil, novecentos e setenta metros quadrados), à Empresa HARPIA
ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE
INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-43, com endereço da
matriz na rua Jurucê, nº 1.050, sala 06, Qd. 60, centro em Jaciara-MT, tendo
como sócios proprietários da empresa a Sra. Fernanda Alves de Oliveira,
brasileira, casada, portadora do CPF nº 856.490.581-72, residente e
domiciliada na Rua C-152, s/n, Qd 291, lote 17, casa 03, Jardim América em
Goiânia (GO) e o Sr. Evaldo Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, portador
do CPF nº 893.755.211-68, residente e domiciliado na Rua C-152, s/n, Qd 291,
lote 17, casa 03, Jardim América em Goiânia (GO), cujo mapa da área de
terras etc. são partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo Único. O terreno urbano do Município, objeto de
doação de trata o “caput”, possui os seguintes limites e confrontações:
Área total: 6.970 m? (Seis mil, novecentos e setenta metros
quadrados);
Frente: 54,00 m?; confrontando com a Av. Rio Araguaia;
Fundos: 28,00 m?, confrontando com a Av. Ilson Furtado Carlota;
Lado direito: 170 m?;
Lado esquerdo: 170 m?
ci PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
Gisma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05
Art. 2º O terreno urbano também descrito no “Caput” bem como
no parágrafo único, objeto da doação, destinar-se-á exclusivamente, para
construção de UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE
SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA.
8 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput
ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do
município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes.
Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar os
tanques para armazenagens de óleo de soja com todas as instalações
condizentes às exigências legais e à geração de empregos.
Art. 4º Fica expressamente proibida à negociação da área de
terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária
iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de
fiscalização.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no
caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001,
de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, a
donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao Município, sem direito
a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através
da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis,
cujas despesas serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 14
(quatorze) dias do mês de março (03) do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco).
/ a
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo:
y Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alisma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
sos CNPJ: 01.612.820/0001-05
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do
Poder Executivo Municipal que versa sobre: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO
URBANO À EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS
LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-
43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DE
TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos descritos no art. 2º da presente Lei, a área de terras
urbana, objeto da doação será destinada, exclusivamente para construção de
UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM
BIODIESEL/ENERGIA LIMPA.
Ademais, fica compromissada a donatária a edificar e fazer
funcionar a Unidade Fabril de Transformação de Óleo de Soja em
biodiesel/energia limpa etc. com todas as instalações condizentes às
exigências legais e cumprimento da estimativa de geração de empregos e
renda.
Diante das expostas justificativas, rogamos à Colenda Câmara
representada pelos nobres vereadores, se possível, que a matéria em tela seja
apreciada em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM - Lei
Orgânica Municipal.
Cordiais saudações,
FLAVIO RA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
AV. ILSON FURTADO CARLOTA x AV. ILSON FURTADO CARLOTA
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