| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Legislativo Municipal para a doação de terreno urbano à empresa HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.169.919/0002-43, destinado à construção de uma unidade fabril para transformação de óleo de soja em biodiesel/energia limpa, entre outras providências. |
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ne PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ ais ma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 12025. De, 14/03/2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO ses a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA MÍRA NUNICIPAL DE TALISMA - TO | DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À cow 2LSCL | EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE 14,0% ,2009 | INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, ida) mena DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) j SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. XIII da LOM = Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar um terreno pertencente ao Município, sendo o referido terreno, localizado no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 6.970 m? (Seis mil, novecentos e setenta metros quadrados), à Empresa HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-43, com endereço da matriz na rua Jurucê, nº 1.050, sala 06, Qd. 60, centro em Jaciara-MT, tendo como sócios proprietários da empresa a Sra. Fernanda Alves de Oliveira, brasileira, casada, portadora do CPF nº 856.490.581-72, residente e domiciliada na Rua C-152, s/n, Qd 291, lote 17, casa 03, Jardim América em Goiânia (GO) e o Sr. Evaldo Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 893.755.211-68, residente e domiciliado na Rua C-152, s/n, Qd 291, lote 17, casa 03, Jardim América em Goiânia (GO), cujo mapa da área de terras etc. são partes integrantes da presente Lei. Parágrafo Único. O terreno urbano do Município, objeto de doação de trata o “caput”, possui os seguintes limites e confrontações: Área total: 6.970 m? (Seis mil, novecentos e setenta metros quadrados); Frente: 54,00 m?; confrontando com a Av. Rio Araguaia; Fundos: 28,00 m?, confrontando com a Av. Ilson Furtado Carlota; Lado direito: 170 m?; Lado esquerdo: 170 m? ci PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA Gisma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05 Art. 2º O terreno urbano também descrito no “Caput” bem como no parágrafo único, objeto da doação, destinar-se-á exclusivamente, para construção de UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA. 8 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes. Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar os tanques para armazenagens de óleo de soja com todas as instalações condizentes às exigências legais e à geração de empregos. Art. 4º Fica expressamente proibida à negociação da área de terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de fiscalização. Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, a donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária. Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 14 (quatorze) dias do mês de março (03) do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). / a FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo: y Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alisma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França sos CNPJ: 01.612.820/0001-05 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder Executivo Municipal que versa sobre: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002- 43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos descritos no art. 2º da presente Lei, a área de terras urbana, objeto da doação será destinada, exclusivamente para construção de UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA. Ademais, fica compromissada a donatária a edificar e fazer funcionar a Unidade Fabril de Transformação de Óleo de Soja em biodiesel/energia limpa etc. com todas as instalações condizentes às exigências legais e cumprimento da estimativa de geração de empregos e renda. Diante das expostas justificativas, rogamos à Colenda Câmara representada pelos nobres vereadores, se possível, que a matéria em tela seja apreciada em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. Cordiais saudações, FLAVIO RA DE FRANÇA Prefeito Municipal AV. ILSON FURTADO CARLOTA x AV. ILSON FURTADO CARLOTA Cp Cap « “ “gp” MY tog O “Zap es osção 28,00 “Cogção 50,00 Es 2 ; =lU 00'026'9 <U 00'005'8 Ss EN” Sa? e Ye Roy VS? E 2716 AV. RIO ARAGUAIA AV. RIO ARAGUAIA ÁREA DE DOMÍNIO DA ECOVIAS BR 153 BR 153 BR 153 BR 153 BR 153 BR 153