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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-07
Ementadispõe sobre: AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CRIAÇÃO DE CARGOS SOB REGIME DE PROVIMENTO COMISSIONADO BEM COMO AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO AOS OCUPANTES DOS ALUDIDOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº ISS 12025 DE, 25 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CRIAÇÃO DE CARGOS
SOB REGIME DE PROVIMENTO COMISSIONADO BEM
COMO AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO AOS
OCUPANTES DOS ALUDIDOS CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO
MOURA DE FRANÇA, com fulcro no art. 64, incisos |, II, II IV e V c/c o art. 88, inciso Ill da LOM
— Lei Orgânica Municipal e consoante ao que preceitua o art. 39 da Carta Magna;
FAZ SABER QUE A CÂMARA DE TALISMÁ APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal de provimento comissionado do
Município, os cargos de Coordenador do Cadastro Único e Coordenador para o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ambos vinculados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, passando assim, a serem partes integrantes da Lei Municipal nº 718/2025.
8 Parágrafo único. Fica de igual forma, autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a
efetuar o pagamento dos profissionais ocupantes dos aludidos cargos.
Art. 2º O anexo |, parte integrante desta Lei, constará a denominação dos cargos,
quantitativo de vagas, carga horária, valor mensal, Secretaria vinculada e, no anexo Il, as
atribuições dos cargos criados por força da presente Lei Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,
Estado do TOCANTINS, Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias de março (03) do ano
de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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FLAVI URA DE FRANÇA | CAMARA MUNIGIPA
Prefeito Municipal | PROTOCOLO Nº ,=<
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ANEXO |
AO PROJETO DE LEINº........ 12025, DE 25/03/2025.
“DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CRIAÇÃO
DE CARGOS SOB REGIME DE PROVIMENTO COMISSIONADO BEM COMO AUTORIZAÇÃO
DE PAGAMENTO AOS OCUPANTES DOS ALUDIDOS CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO CARGA SALÁRIO BASE | SECRETARIA
DO CARGO: DE VAGAS HORÁRIA R$ DE VÍNCULO
ted A SEMANAL
Coordenador do 01 40h/s 1.900,00 Secretaria de
Cadastro Unico Assistência
no ] Social
Coordenador para 01 40h/s 1.900,00 Secretaria de
o Serviço de Assistência
Convivência e Social
Fortalecimento de
Vínculos o q
O Prefcituro do sms
ANEXO II
AO PROJETO DE LEI Nº........ 12025
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador do Cadastro Único.
TAREFAS TÍPICAS DO CARGO:
Coordenar a equipe responsável pelo Cadastro Único.
Planejar e supervisionar as atividades de cadastramento, atualização e inclusão de
famílias no sistema.
Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal,
especialmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS).
Capacitar e orientar os entrevistadores e demais profissionais envolvidos no
cadastramento.
Prestar suporte técnico e esclarecer dúvidas da equipe e dos usuários do sistema.
Garantir a qualidade e a fidedignidade das informações inseridas no Cadastro Único.
Acompanhar os indicadores de cobertura e atualização cadastral do município ou região.
Realizar auditorias e verificações para evitar inconsistências nos dados.
Articular o Cadastro Único com outros programas sociais, como Bolsa Família, Tarifa
Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Facilitar o acesso das famílias aos benefícios sociais.
Atender famílias e esclarecer dúvidas sobre cadastramento e atualização de dados.
Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, estaduais e entidades sociais
para ampliar a cobertura do Cadastro Único.
Produzir relatórios gerenciais e análises para embasar a formulação de políticas públicas
locais.
Sugerir melhorias na gestão do Cadastro Único a partir da análise de dados.
Manter comunicação com o MDS e outros órgãos federais para atualizações e
cumprimento de normativas.
Participar de reuniões, treinamentos e eventos relacionados ao Cadastro Único.
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O Pretcituro do sw
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CARGO: Coordenador Para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
TAREFAS TÍPICAS DO CARGO:
* Gestão e Coordenação do Serviço
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do SCFV, garantindo o cumprimento das
diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pela Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
* Organizar e acompanhar a execução das oficinas e atividades socioeducativas voltadas ao
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
* Coordenar a equipe técnica e os facilitadores de oficinas, promovendo um ambiente de trabalho
colaborativo e produtivo.
* Articulação e Parcerias
* Articular parcerias com outras políticas públicas (saúde, educação, cultura, esporte, lazer) e
entidades da sociedade civil para fortalecer o atendimento aos usuários.
* Manter diálogo constante com a rede socioassistencial e outros equipamentos públicos, como
CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.
Incentivar e promover a participação ativa das famílias e da comunidade no SCFV.
Monitoramento e Avaliação
Acompanhar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos para o serviço.
órgãos de controle.
e Atendimento e Acompanhamento dos Usuários
Avaliar o impacto das atividades realizadas, promovendo ajustes e melhorias quando necessário.
Elaborar relatórios técnicos e documentos de acompanhamento para gestores municipais e
* Garantir o acolhimento e acompanhamento dos usuários do SCFV, respeitando suas necessidades
e particularidades.
* Assegurar que o serviço esteja acessível e adequado ao perfil do público atendido, promovendo
inclusão social e fortalecimento dos vínculos comunitários.
e Trabalhar estratégias para prevenir situações de risco social, como trabalho infantil, violência
doméstica e abandono.
* Capacitação e Desenvolvimento da Equipe
* Promover capacitações e formações continuadas para a equipe técnica e os facilitadores de
oficinas.
* Sensibilizar os profissionais para a importância do SCFV na promoção do desenvolvimento
pessoal e social dos participantes.
e Gestão Administrativa
Organizar a estrutura e logística do serviço, garantindo que os espaços estejam adequados para
as atividades.
Solicitar materiais, equipamentos e recursos necessários para o bom funcionamento do SCFV.
Zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores da
Assistência Social.
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O Prelcituro de
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, a presente
Proposição oriunda do Poder Executivo, a qual versa sobre AUTORIZAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CRIAÇÃO DE CARGOS SOB REGIME DE PROVIMENTO
COMISSIONADO BEM COMO AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO AOS OCUPANTES DOS
ALUDIDOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cargos criados por força da presente Lei, visam atender a demanda solicitada
da Secretaria Municipal de Assistência Social de nosso Município.
Diante do exposto, rogamos pela aprovação da matéria e, se possível, em regime
de urgência (art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal).
Cordiais saudações,
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal

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