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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaTRATA SOBRE ANALISE DO PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id540

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE Nº 05/2025. DE 08 DE ABRIL DE 2025
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata sobre análise do projeto de lei ordinária nº
09/2025 de autoria do Poder Executivo
|- RELATÓRIO:
O projeto de lei em referência dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CRIAÇÃO DE CARGOS SOB REGIME DE
PROVIMENTO COMISSIONADO BEM COMO AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO AOS
OCUPANTES DOS ALUDIDOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. Datado de 25 de março do ano em curso, foi protocolizado na Secretaria da Casa
em 31 de março de 2025 sob o nº 21.578, posteriormente foi na forma regimental
encaminhado à esta Comissão para análise e emissão de parecer.
Il. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O projeto fundamenta-se no art. 64, incisos |, Il, Ill, IV e Ve no art. 88, inciso Ill da
Lei Orgânica Municipal (LOM), bem como no art. 39 da Constituição Federal, que trata do
regime jurídico dos servidores públicos. A previsão orçamentária está garantida, conforme
mencionado no art. 3º do projeto.
WI. MÉRITO
A proposta contribui para o fortalecimento da gestão pública municipal,
especialmente na área de assistência social, permitindo maior eficiência na execução de
programas como o Cadastro Único e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos. A criação de cargos comissionados atende às necessidades organizacionais da
Secretaria Municipal de Assistência Social, reforçando o cumprimento de suas atribuições.
Além disso, o projeto apresenta medidas adequadas de viabilidade financeira, uma
vez que as despesas relacionadas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias,
suplementadas caso necessário.
Iv. VOTO
Diante do exposto, o presente projeto de lei é considerado oportuno e relevante,
sendo plenamente viável no aspecto jurídico e administrativo. Este relator recomenda a
aprovação integral do Projeto de Lei nº 09/2025 pela Câmara Municipal de Talismã. E o
parecer.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril de 2025.
PERA, » a » Dee EO sus.
É P 1 Etta e ” . .
'P de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira,
Presidente-Relator Vice-presidente Membro
TNT
APROVADO
Em tÍ LoL aços
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-0
wwwtalismatoleg.br Fone: (63) 3385-1160 p,
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