| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 12/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Eca em 23101120 PARECER DE N.º 07/2025. De 24, de abril de 2025. Em, jo. no DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. A Trata sobre o projeto de lei nº 12/2025, de 09/04/2025, de autoria do Poder Executivo. [ RELATÓRIO: A proposição em epígrafe dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrada na Secretaria da Casa no dia 16 de abril de 2025 sob o número de protocolo 21.604, e foi pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer, mediante o despacho de nº 09/2025. IL ANÁLISE: O Projeto de Lei nº 12/2025 encontra fundamentação na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, e também se apoia nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, assegurando sua conformidade com o ordenamento jurídico aplicável. A matéria trata de um tema relevante para a administração pública, ao buscar a autorização para realizar leilão de bens inservíveis, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Após estudo detalhado, esta Comissão verificou que o texto do projeto está redigido de acordo com as normas técnicas legislativas e não apresenta contradições ou inconsistências legais. Portanto, o conteúdo da proposição demonstra compatibilidade com os princípios constitucionais e legais, garantindo sua adequação jurídica e técnica, bem como sua pertinência do ponto de vista administrativo. HI VOTO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por meio de seus representantes subscritos, opina pela constitucionalidade, juridicidade e adequação técnica legislativa da proposição. Além disso, considerando o mérito da matéria e sua relevância para o interesse público, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei. Adicionalmente, em atenção à mensagem de justificativa apresentada pelo Prefeito Municipal, na qual se solicita prioridade na apreciação da matéria, esta Comissão requer, com fundamento no artigo 146 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a concessão de urgência simples para a tramitação da proposição. É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 24 dias do mês de abril de 2025. EE a CE. Vu. mpiligo Pegue dé im “Jackson H. P. de Melo Lean os Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira, Presidente-Relator Vice-presidente Membro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160