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materia nº 7/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 12/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id543

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Eca
em 23101120
PARECER DE N.º 07/2025. De 24, de abril de 2025. Em, jo. no
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. A
Trata sobre o projeto de lei nº 12/2025, de 09/04/2025, de
autoria do Poder Executivo.
[ RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrada na Secretaria da Casa no dia 16 de abril de 2025 sob
o número de protocolo 21.604, e foi pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para
análise e emissão de parecer, mediante o despacho de nº 09/2025.
IL ANÁLISE:
O Projeto de Lei nº 12/2025 encontra fundamentação na Lei Federal nº 14.133/2021, que
rege as licitações e contratos administrativos, e também se apoia nos dispositivos da Lei
Orgânica Municipal, assegurando sua conformidade com o ordenamento jurídico aplicável.
A matéria trata de um tema relevante para a administração pública, ao buscar a
autorização para realizar leilão de bens inservíveis, permitindo uma gestão mais eficiente dos
recursos públicos. Após estudo detalhado, esta Comissão verificou que o texto do projeto está
redigido de acordo com as normas técnicas legislativas e não apresenta contradições ou
inconsistências legais.
Portanto, o conteúdo da proposição demonstra compatibilidade com os princípios
constitucionais e legais, garantindo sua adequação jurídica e técnica, bem como sua pertinência
do ponto de vista administrativo.
HI VOTO:
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por meio de seus
representantes subscritos, opina pela constitucionalidade, juridicidade e adequação técnica
legislativa da proposição. Além disso, considerando o mérito da matéria e sua relevância para o
interesse público, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei.
Adicionalmente, em atenção à mensagem de justificativa apresentada pelo Prefeito
Municipal, na qual se solicita prioridade na apreciação da matéria, esta Comissão requer, com
fundamento no artigo 146 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a concessão de
urgência simples para a tramitação da proposição. É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins aos 24 dias do mês de abril de 2025.
EE a CE. Vu. mpiligo Pegue dé im
“Jackson H. P. de Melo Lean os Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira,
Presidente-Relator Vice-presidente Membro
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www-talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

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