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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras providências".
native_id544

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

t cai PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
É)
alismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEINº .L.ds...../2025. De, 09 de abril de 2025.
SARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO |
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| PROTOCOLO Nº eb). DOT “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
Coml + 04/4096 EXECUTIVO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE
| LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO
NO NJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ASSINATURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, infra-assinado, com fulcro na Lei Federal nº
14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais alterações
posteriores e, inc. 1 do art. 9º da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos) e demais alterações posteriores, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a alienação de veículos e demais bens inservíveis à
administração mediante a realização de leilão.
8 1º Os veículos e demais bens mencionados no caput possuem as
seguintes características e serão alienados no estado em que se encontram:
I- Veículos:
1 - Um automóvel marca FORD/CARGO 1319, espécie/tipo carga caminhão,
ano/modelo 2013/2013. cor predominante prata, placas OLK 1904, chassi
9BFXEIBODBS39973;
2 - Uma carroceria prancha marca REB/RANDON SR CT PL, espécie/tipo carga
semi-reboque, ano/modelo 1982/1982, cor predominante branca, placas KAJ2J89,
chassi 55086;
8 2º Para os efeitos desta lei, considera-se inservíveis à administração,
os bens e veículos irrecuperáveis ou cujo uso e manutenção cause oneroso dispêndio
ao erário ou quando a recuperação seja superior ao valor de mercado de usados, tudo
identificado através de avaliação do Poder Público Municipal realizada por Comissão
designada para este fim.
Art. 2º Os valores arrecadados com a venda dos bens alienados por
força desta lei, serão aplicados com a finalidade de. dentre outras:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falção de França
Ss CNPJ: 01.612,820/0001-05
I - Projetar e executar obras;
IL- implantar, instalar e adquirir serviços, bens e materiais;
Parágrafo único. O Município deverá criar conta bancária para
recebimento dos valores advindos das alienações.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCAO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 09 (nove)
dias do mês de abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
/
FLÁVIO RAÇA FRANÇA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO ANEXO:
y A PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612, dido
JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO
Colenda Casa de Leis,
Srº Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Nossos cordiais cumprimentos,
Submetemos à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder
Executivo Municipal, que versa sobre Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e
dá outras providências.
Ressaltamos que, via de regra, bens inservíveis são objetos, móveis ou
sucatas que não têm mais utilidade para a administração. Eles podem ser ociosos,
antieconômicos, irrecuperáveis ou recuperáveis.
Diante do exposto e, partindo do princípio que não mais servem à
administração pública, causando então somente gastos ao erário público, rogamos
pela aprovação do Projeto de Lei em tela e, se possível em regime de urgência,
conforme disposto no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,
FLÁVIO/MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal

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