| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras providências". |
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t cai PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ É) alismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEINº .L.ds...../2025. De, 09 de abril de 2025. SARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO | j ] rca O Er pá t - - | PROTOCOLO Nº eb). DOT “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER Coml + 04/4096 EXECUTIVO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE | LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO NO NJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ASSINATURA O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, infra-assinado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais alterações posteriores e, inc. 1 do art. 9º da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais alterações posteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de veículos e demais bens inservíveis à administração mediante a realização de leilão. 8 1º Os veículos e demais bens mencionados no caput possuem as seguintes características e serão alienados no estado em que se encontram: I- Veículos: 1 - Um automóvel marca FORD/CARGO 1319, espécie/tipo carga caminhão, ano/modelo 2013/2013. cor predominante prata, placas OLK 1904, chassi 9BFXEIBODBS39973; 2 - Uma carroceria prancha marca REB/RANDON SR CT PL, espécie/tipo carga semi-reboque, ano/modelo 1982/1982, cor predominante branca, placas KAJ2J89, chassi 55086; 8 2º Para os efeitos desta lei, considera-se inservíveis à administração, os bens e veículos irrecuperáveis ou cujo uso e manutenção cause oneroso dispêndio ao erário ou quando a recuperação seja superior ao valor de mercado de usados, tudo identificado através de avaliação do Poder Público Municipal realizada por Comissão designada para este fim. Art. 2º Os valores arrecadados com a venda dos bens alienados por força desta lei, serão aplicados com a finalidade de. dentre outras: - PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falção de França Ss CNPJ: 01.612,820/0001-05 I - Projetar e executar obras; IL- implantar, instalar e adquirir serviços, bens e materiais; Parágrafo único. O Município deverá criar conta bancária para recebimento dos valores advindos das alienações. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCAO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 09 (nove) dias do mês de abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). / FLÁVIO RAÇA FRANÇA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO ANEXO: y A PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612, dido JUSTIFICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO Colenda Casa de Leis, Srº Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Nossos cordiais cumprimentos, Submetemos à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder Executivo Municipal, que versa sobre Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras providências. Ressaltamos que, via de regra, bens inservíveis são objetos, móveis ou sucatas que não têm mais utilidade para a administração. Eles podem ser ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis ou recuperáveis. Diante do exposto e, partindo do princípio que não mais servem à administração pública, causando então somente gastos ao erário público, rogamos pela aprovação do Projeto de Lei em tela e, se possível em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente, FLÁVIO/MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal