| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica de estabelecimentos de recreação infantil de Talismã e dá outras providências |
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. y ESTADO DO TOCANTINS à) MUNICÍPIO DE TALISMÃ al i Si pato ma FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a Av. Ilson Furtado cCarlota S/N — A Centro SECRET, MUNICIPAL Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 DE EDUCAÇÃO E CULTURA CNPJ: 19.813.398/0001-03 pa PROJETO DE LEINº | 2 2025. Talismã — To, 25 de abril de 2025. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos da Lei Federal nº 13.722, de 04/10/2018 e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública municipal, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. 8 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e será destinado à capacitação ou à reciclagem dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. S$ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. 8 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos popa caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino. ris | A NUNIGIPAL DE TALES Contato: (63) (63) 3385-1120 Yy o y ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ a | ismã FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a a E" Av. IIson Furtado Carlota S/N — A Centro SECRET; MUNICIPAL + Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 DE EDUCAÇÃO E CULTURA CNPJ: 19.813.398/0001-03 TALISMA TO 8 4º Para a capacitação, fica o município de Talismã, através do setor responsável, autorizado a firmar parcerias com órgãos e/ou entidades públicas e privadas, bem como criar dotação orçamentaria para tal finalidade. Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais, estaduais. ou federais, especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. 8 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino. 8 2º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição de penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: I. Notificação de descumprimento da Lei; Il. Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; Il. Em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou 4 estabelecimento público. dm Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaQD hotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 s y ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ a | ism a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a, Lg Aero, een Av. Ilson Furtado Carlota SIN — A Centro SECRET; MUNICIPAL Ss Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 DE EDUCAÇÃO & CUL TALISMÁA TO CNPJ: 19.813.398/0001-03 Art. 5º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. Art. 6º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual. Art. 7º Será concedido o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos de ensinos públicos e privados de que trata essa lei comprovem a realização da capacitação dos seus professores e funcionários. Parágrafo único: A capacitação de que trata o Artigo 7º poderá ser feita de forma parcelada, sendo exigido, no prazo de 180 dias a comprovação da capacitação de pelo menos 30% do quadro de funcionários e professores, e a capacitação dos demais não pode exceder um ano da publicação desta lei. Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril (04) do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). V; FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA da Proposição anexo, Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaDhotmail com Contato: (63) (63) 3385-1120 s y ESTADO DO TOCANTINS % MUNICÍPIO DE TALISMÃ a | ismã FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ca, Ls 1 ta ) Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro SECRET; MUNICIPAL Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 nam e GTA, CNPJ: 19.813.398/0001-03 ico JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº */2025. “LEI LUCAS” Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais vereadores, Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica, bem como de estabelecimentos de recreação infantil no município de Talismã, e dá outras providências. A presente proposição fundamenta-se na Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a obrigatoriedade de preparação das instituições de ensino, públicas e privadas, para a prestação de atendimento em primeiros socorros. A referida legislação surgiu em decorrência de um trágico episódio ocorrido com o estudante Lucas Begalli, de apenas 10 anos, que faleceu por asfixia mecânica (popularmente conhecida como engasgo) durante um passeio escolar, após ingerir um pedaço de salsicha. Infelizmente, a ausência de pessoas capacitadas para aplicar manobras de primeiros socorros de forma imediata contribuiu para o desfecho fatal, fato que poderia ter sido evitado com treinamento adequado dos profissionais presentes. Diante dessa realidade, a Lei Lucas foi criada a partir da mobilização de sua mãe, Alessandra Begalli, que, inconformada com a perda do filho, transformou sua dor em uma luta por mudanças legislativas que visam proteger a vida de outras crianças. A proposta ora apresentada busca replicar, no âmbito do município de Talismã, os princípios estabelecidos na legislação federal, de modo a assegurar a formação contínua de profissionais da educação em práticas essenciais de primeiros socorros. Tal medida é de extrema importância para, Av. Avenida IIson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaQDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 em ESTADO DO TOCANTINS DO ectotiro dé mer MUNICÍPIO DE TALISMÃ a | i Ss m FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO mer ar Av. IIson Furtado Carlota S/N — A Centro se MUNICIPAL + d Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 DE EDUCAÇÃO & CULTURA VISMA TO CNPJ: 19.513.398/0001-03 garantir uma resposta rápida e eficaz em situações emergenciais nas instituições educacionais. A capacitação proposta na presente Proposição, tem como objetivo preparar os professores e demais funcionários das instituições mencionadas para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. Essa medida visa não apenas a proteção da integridade física dos educandos, mas também a tranquilidade de suas famílias e da comunidade escolar como um todo. Considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação pelo bem-estar de crianças e adolescentes sob seus cuidados, entende-se como dever do Poder Público promover ações que contribuam efetivamente para a segurança no ambiente escolar e recreativo. A valorização e o preparo adequado dos profissionais da educação são passos fundamentais para a prevenção de tragédias e a promoção de um ambiente escolar seguro. Diante do exposto, submete-se à consideração dos nobres vereadores a apreciação da presente matéria, a aplicação da faculdade prevista no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal (regime de urgência). Cordiais saudações, / - FLAVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal Av. Avenida Iison Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 Contato: (63) (63) 3385-1120