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materia nº 2/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-29
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE AUTORIA DO PODES EXECUTIVO
native_id548

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74.
or
Asas
121.999,
PARECER DE Nº 02/2025. DE 22 DE MAIO DE 2025
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Trata sobre análise do projeto de lei ordinária nº
13/2025 de autoria do Poder Executivo
|- RELATÓRIO:
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a obrigatoriedade da
oferta de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de
estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica, bem como de
estabelecimentos de recreação infantil no município de Talismã.
Datado de 25 de abril do ano em curso, foi protocolizado na Secretaria da Casa em 13 de
maio de 2025 sob o nº 21.610, posteriormente foi na forma regimental encaminhado à esta
Comissão para análise e emissão de parecer.
Il - ANÁLISE
A proposta visa garantir maior segurança no ambiente escolar e recreativo, capacitando os
profissionais para agir em situações emergenciais, como engasgos, quedas, convulsões e outros
acidentes comuns. A iniciativa está alinhada com legislações nacionais, como a Lei Lucas (Lei nº
13.722/2018), que já estabelece diretrizes semelhantes em âmbito federal
A obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros é uma medida essencial para a
proteção da infância e adolescência, garantindo que os profissionais da educação estejam
preparados para agir em casos de emergência até a chegada do socorro especializado.
A implementação dessa medida pode reduzir significativamente os riscos de complicações
em situações de urgência, promovendo um ambiente mais seguro para alunos e funcionários.
Ill -VOTO
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a segurança dos estudantes
e profissionais da educação, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
13/2025. Recomenda-se, ainda, que sejam estabelecidos critérios claros para a realização dos
treinamentos, garantindo a efetividade da capacitação e o cumprimento da legislação.
Sala da Comissão de COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da
if, aos 22 dias do mês de maio de 2025.
» Úlio, ui Mm pro poe ella pro
Leandro dos Santos Mariano W . Rodrigues Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira,
Presidente-Relator Membro
RERQVADO
Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77443-000
www.tafsma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
Rua Raimunda Souza Costa s/

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