| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-29 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE AUTORIA DO PODES EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74. or Asas 121.999, PARECER DE Nº 02/2025. DE 22 DE MAIO DE 2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Trata sobre análise do projeto de lei ordinária nº 13/2025 de autoria do Poder Executivo |- RELATÓRIO: O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica, bem como de estabelecimentos de recreação infantil no município de Talismã. Datado de 25 de abril do ano em curso, foi protocolizado na Secretaria da Casa em 13 de maio de 2025 sob o nº 21.610, posteriormente foi na forma regimental encaminhado à esta Comissão para análise e emissão de parecer. Il - ANÁLISE A proposta visa garantir maior segurança no ambiente escolar e recreativo, capacitando os profissionais para agir em situações emergenciais, como engasgos, quedas, convulsões e outros acidentes comuns. A iniciativa está alinhada com legislações nacionais, como a Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018), que já estabelece diretrizes semelhantes em âmbito federal A obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros é uma medida essencial para a proteção da infância e adolescência, garantindo que os profissionais da educação estejam preparados para agir em casos de emergência até a chegada do socorro especializado. A implementação dessa medida pode reduzir significativamente os riscos de complicações em situações de urgência, promovendo um ambiente mais seguro para alunos e funcionários. Ill -VOTO Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a segurança dos estudantes e profissionais da educação, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025. Recomenda-se, ainda, que sejam estabelecidos critérios claros para a realização dos treinamentos, garantindo a efetividade da capacitação e o cumprimento da legislação. Sala da Comissão de COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da if, aos 22 dias do mês de maio de 2025. » Úlio, ui Mm pro poe ella pro Leandro dos Santos Mariano W . Rodrigues Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira, Presidente-Relator Membro RERQVADO Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77443-000 www.tafsma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 Rua Raimunda Souza Costa s/