| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 551 |
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12 PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ smã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (|S 12025. De, 10/04/2025. teias DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER IRA LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ; TERRENO URBANO À IGREJA EVANGÉLICA OS 12S ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS, E DÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. |e XVIl da LOM — Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar um terreno pertencente ao município, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Anápolis, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 02.341.030/0001-97, sediada na Rua das Acácias, 330, Bairro Bandeirante, CEP 75.083-055, Anápolis/GO. 8 1º O terreno objeto da doação tem a área de 780,30m? (setecentos e oitenta, virgula trinta metros quadrados), conforme mapa e memorial descritivo anexo e será desmembrado do lote 13 da Quadra 21 que mede 1.555.49m? matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Talismã sob nº 1836, Livro 2- Registro Geral, localizado na Rua Raimundo de Souza Costa, centro. $ 2º com o desmembramento de que trata o parágrafo anterior, forma- se nova unidade que será identificada como LOTE 13-B DA QUADRA 21 DO LOTEAMENTO URBANO TALISMÃ e área de 780,30 Om? (setecentos e oitenta, virgula trinta metros quadrados), e terá as seguintes medidas é confrontações: 21,35 metros de frente para a Rua Raimundo de Souza Costa; 22,00 metros de fundos confinando com os lotes 04,05 e 06; 36,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem do lote olha para a Rua Raimundo de Souza Costa, confinando com 13-A; 36,00 metros do lado esquerdo confinando com o lote 13-REM, dados extraídos do levantamento topográfico e memorial anexo. An. 2º a donatária compromete-se a destinar o terreno, exclusivamente, para construção de uma FILIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS. Parágrafo único - A inobservância da destinação a que se refere o caput autoriza a imediata reversão du imóvel doado ao domínio do município e o ressarcimento das despesas decorrentes. ER PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municinal Dr. Mozaniel Falção de França os CNPJ: 01.612.820/0001-05 Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar a entidade religiosa obedecendo rigorosamente às exigências previstas em leis municipais de doação de terrenos públicos e demais normas pertinentes à construção civil. Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação do terreno a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou de outros órgãos de fiscalização. Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, a donatária se obriga a restituir o terreno ao Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 5º A doação de que trata a presente. Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 10 (dez) dias do mês de abril (04) do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal RARE PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder Executivo Municipal que versa sobre AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO EM TALISMÃ-TO. Nos termos descritos no art. 1º da presente Lei, o lote urbano objeto da doação será destinado, exclusivamente, para construção de uma FILIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS. A norma federal que rege a doação de bens públicos prevê que o processo de doação seja formalizado através de licitação na forma de concorrência. Entretanto, o art. 20, | “a” da Lei Orgânica traz exceção à regra dispensando a licitação, nestes termos: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE TALISMÃ Art. 20 — A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá à< seguintes normas: | — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, dispensando-se esta nos seguintes casos: a) doação, constando de lei autorizativa e da respectiva escritura pública, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão sob pena de nulidade do ato; Sobre o tema, a atual lei de licitações trouxe novas regras a serem adotadas na administração, inclusive, acerca da alienação de bens do poder público: LEI Nº 14.133/2021 Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: Eiá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ y al ISma Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França E CNPJ: 01.612.820/0001-05 Por isso, a proposição impõe à donatária os encargos que estão previstos na legislação local. É de conhecimento comum que a donatária já ocupa a área objeto desta doação, fato que se enquadra na condição de imóvel passível de regularização fundiária. irregularidade na ocupação do bem público por faltar-lhe a autorização legislativa que agora espera-se seja concedida pelos nobres vereadores. A doação atende o interesse público em razão da influência positiva que a entidade poderá exercer no comportamento de seus membros, especialmente da juventude local, bem como da possibilidade de prestar serviços de interesse público, tais como: programas beneficentes, ensino de normas e condutas, acolhimento, etc. Ademais, fica compromissada a donatária a edificar A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS, com todas as instalações condizentes às exigências legais previstas em Leis Municipais que disciplinam a construção civil. Diante das expostas justificativas, rogamos à Colenda Câmara representada pelos nobres vereadores, se possível, que a matéria seja apreciada em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. Cordiais saudações, FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Lu 1nOD "ooo-Esb 22 dao PODER JUDICIÁRIO “SH ESTADO DO TOCANTINS. COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ. REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7 JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA FONE/ZAP: (63) 99102-1905 Ness se Gen uv 4 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR JANE JACOMOSSI GORGONE, REGISTRADORA DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DO DISTRITO E MUNICÍPIO DE TALISMÃ, COMARCA DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, na forma da Lei... CERTIFICA que no livro 2-Registro Geral, sob n. “1836, está registrada a MATRÍCULA de seguinte teor: “Matrícula n.º 1836”, Livro 2-Registro Geral. TALISMÃ, 09/02/2023. LOTE 13, QUADRA 21, LOTEAMENTO URBANO TALISMÃ, situado no perímetro urbano desta Cidade, Distrito e Município de Talismã, Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins, com área de 1.555,49 metros quadrados (hum mil quinhentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros quadrados), tendo 42,84 metros de frente para a Rua Raimundo S. Costa; 43,47 metros na linha de fundo confinando com os lotes 06, 05, 04 e 03; 36,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem do lote olha para a Rua Raimundo S. Costa, confinando com o lote 13-A; 36,00 metros do lado esquerdo confinando com o lote 14. Dista 76.84 metros da esquina formada pela AV Rio Araguaia e Rua Raimundo S. Costa. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ, com sede administrativa nesta Cidade, à Avenida Rio Formoso, s/n.º, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.612.820/0001-05. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 0486, ficha 1, livro 2-Registro Geral, desta Serventia, de 02/07/2012. EMOLUMENTOS: ATO: Tabela IV 1.1 - Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou eletrônico; [Emolumentos (Cartório): R$7,44; TFJ (Tribunal de Justiça): R$2,46; Funcivil (Tribunal de Justiça): R$2,46; FSE (Tribunal de Justiça): R$0,00; e ISS 3% (Município): R$0,23; TOTAL: R$12,59]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA021269- BTK - Valide este selo em: www.selodigital.tjto.org]. Talismã-TO., 09/02/2023. ATO: Tabela IV 3.1.1 - Tratando-se de imóvel urbano, além do valor previsto no item anterior (item 3.1), por matricula aberta; [Emolumentos (Cartório): R$74,78; TFJ (Tribunal de Justiça): R$19,87; Funcivil (Tribunal de Justiça): R$12,28; FSE (Tribunal de Justiça): R$2,46; e ISS 3% (Município): R$2,25; TOTAL: R$111,64]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA021271- YFK - Valide este selo em: www.selodigital.tjto.org]. Talismã-TO., 09/02/2023. A REGISTRADORA: (Jane Jacomossi Gorgone).-.-.-.-.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.=.n.m ini mmsm memso sm imim É o que se contém em referida matrícula, NADA MAIS constando com relação ao imóvel ou às pessoas relacionadas, estando pois livre e desembaraçada de dúvidas, dívidas e ônus, nada impedindo sua alienação. Eu Upa Brig Aibiquada is (Cyntia Emilliane Rodrigues dos Santos), Escrevente Substituta, subscrevi, d fé e assino, em 16 de abril de 2025. ESCREVENTE SUBSTITUTA: Ci aliam din lo Ep C Emilliane Rodrigues dos Santos Selo: 152967AAA033466 - Código de Validação: ZGK Emolumentos: R$ 27,51; Taxa TF): R$ 11,43; Taxa Funcivil: 14,83; ISS: R$ 0,83; FSE: R$ Página 1/2 792 PO 60 end 3WND0G 'SOMLIL “eusser OJVSD cU/S VO 4 SO 1S3L0ud 3 SOLN $)IQIUN SYOSSId 'SIZAQUI BO OULSIOIE !Z-1000/964'962'ZL NO, Oi 780,30 m? LT-12 o o o o) LT-14 RUA RAIMUNDO S. COSTA IMÓVEL LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS END: RUA RAIMUNDO SOUZA COSTA, QD.21; LT.13 E LT.13-B CENTRO, TALISMÃ-TO E TALISMÃ Estado: TO Ra ÁREAS PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO CNPJ:01.612.820/0001-05 LT13 775,19m? LT 13-B 780,30 m? ENG. CIVIL.: MAURÍCIO CAMPOS PEREIRA JUNIOR o CREA-TO nº 321599/D-TO E 1/1100 e 11/04/2025 Re TALISMÃ-TO op. eo SE ú ' “ooo 2200 ea | 8 E g 7, 8 3 são Z ; to Rag RUA RAIMUNDO SOUZA COSTA “ts Iraver LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS E RUA RAIMUNDO SOUZA COSTA, QD.21; LT.13 E LT.13-B CENTRO, TALISMÃ-TO Município : TALISMÃ Estado: TO iá ii ÁREAS di PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO CNPJ:01.612.820/0001-05 LT13 775 19mº ENG. CIVIL.: ê LT 13-B 780,30 m? MAURÍCIO CAMPOS PEREIRA JUNIOR CREA-TO nº 321599/0-TO ESCALA: ARQUIVO: TALISMÃ-TO 1100 L om 11/04/2025 | ewsije, ap jedialun e ONSIHIL OO vIAy bl SON Rs bo rã = 4 a ONIUNIL 0d vady ——— Os — epueBe” |