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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDISPOE SOBRE REVOGAÇÃO DO ART 104 CAPUT, DA 563
native_id552

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº (/ k 7 2025
DE 11 DE JUNHO DE 2025.
"Dispõe sobre revogação do art. 104 “caput” da Lei
Municipal n. 563/2016, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE
FRANÇA, com fulcro no art. 64, incisos II, III, IV c/c o art. 88, inciso Ill da LOM — Lei Orgânica
Municipal e consoante ao que preceitua o art. 39 da Carta Magna;
FAZ SABER QUE A CÂMARA DE TALISMÃ APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 104 da Lei Municipal nº 563/2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do
TOCANTINS, Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias de junho (06) do ano de 2025 (dois mil e
vinte e cinco).
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FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL
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O Prefeitura de sw
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Atendendo à Recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado,
que entendeu pela ausência de critérios objetivos no caput do art. 104 da Lei Municipal nº
563/2016, especialmente conforme Ofício nº 242/2025/PGJ/APG], submetemos à elevada
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade
revogar o referido dispositivo legal, o qual trata da concessão de gratificações por esforço e
dedicação aos servidores públicos municipais.
A presente medida visa adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais,
especialmente à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da
Constituição Federal), bem como atender à recomendação do Ministério Público quanto à
inconstitucionalidade da redação anterior, por se basear em critérios subjetivos e genéricos.
A proposta ora apresentada será sucedida por uma nova regulamentação que
disponha sobre gratificações com base em parâmetros objetivos, mensuráveis e transparentes,
valorizando o servidor público de forma meritocrática, sem abrir margem para arbitrariedades ou
favorecimentos indevidos.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da
matéria, preferencialmente em regime de urgência, nos termos do art. 68 da Lei Orgânica
Municipal.
Cordiais saudações,
A
ic DE FRANÇA
Prefeito Municipal
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