| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REVOGAÇÃO DO ART 104 CAPUT, DA 563 |
| native_id | 552 |
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PROJETO DE LEI Nº (/ k 7 2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025. "Dispõe sobre revogação do art. 104 “caput” da Lei Municipal n. 563/2016, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, com fulcro no art. 64, incisos II, III, IV c/c o art. 88, inciso Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal e consoante ao que preceitua o art. 39 da Carta Magna; FAZ SABER QUE A CÂMARA DE TALISMÃ APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogado o art. 104 da Lei Municipal nº 563/2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do TOCANTINS, Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias de junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Lotus FLÁVIO MOURA DE FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL e o y/ O Prefeitura de sw alismaã > d Ni JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO. Colenda Câmara, Sr. Vereador-Presidente, Demais parlamentares, Atendendo à Recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que entendeu pela ausência de critérios objetivos no caput do art. 104 da Lei Municipal nº 563/2016, especialmente conforme Ofício nº 242/2025/PGJ/APG], submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade revogar o referido dispositivo legal, o qual trata da concessão de gratificações por esforço e dedicação aos servidores públicos municipais. A presente medida visa adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais, especialmente à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como atender à recomendação do Ministério Público quanto à inconstitucionalidade da redação anterior, por se basear em critérios subjetivos e genéricos. A proposta ora apresentada será sucedida por uma nova regulamentação que disponha sobre gratificações com base em parâmetros objetivos, mensuráveis e transparentes, valorizando o servidor público de forma meritocrática, sem abrir margem para arbitrariedades ou favorecimentos indevidos. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da matéria, preferencialmente em regime de urgência, nos termos do art. 68 da Lei Orgânica Municipal. Cordiais saudações, A ic DE FRANÇA Prefeito Municipal to