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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL DO PATRIMONIO PÚBLICO À CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO C.N.PJ (MF) SOB Nº 15.090.690/0001-94, COM SEDE EM ANÁPOLIS/GO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE MARGINAL NORTE, ÁREA 2 (OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA BR-153) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id553

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 18

: isa PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
o Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ) 12025. De, 06/06/2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARA DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL DO PATRIMONIO PÚBLICO À
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO C.N.PJ (MF) SOB Nº
15.090.690/0001-94, COM SEDE EM ANÁPOLISIGO, PARA FINS DE.
IMPLANTAÇÃO DE MARGINAL NORTE, ÁREA 2 (OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA
BR-153) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
j O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc: | e art. 37, inc. XIII da
LOM - Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e na Lei
Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a doar o imóvel com a área 8.320,03 m? (Oito mil, trezentos e vinte metros
quadrados e três decímetros quadrados), do patrimônio do município para fins de
implantação da via marginal norte da obra de duplicação da Rodovia BR 153 no
perímetro. urbano de Talismã, tendo como donatária a CONCESSIONARIA
ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A, pessoa jurídica de; direito privado, inscrita no
C.N.P.J (MF) sob nº 15.090.690/0001-94, com sede na Av. Juscelino Kubitschek,
Quadra 19R.L 01,8 Edifício Gênesis, 5º andar, Bairro Jundiaí em Anápolis/GO.
Parágrafo primeiro — a área objeto da doação será desmembrada de
uma área maior de propriedade do município, que se encontra dentro de outra área
maior na matrícula 1799 do Cartório-do-Registro de Imóveis de Talismã, conforme
AV.05/0070-imissão-de posse em Desapropriação, nos autos nº 1.403/98-AREA |.
com-38:48 (trinta e oito hectares e quarenta e oito ares), Loteamento Lages, Gleba
2, parte do lote 3.e Loteamento Brejo do Rancho, parte do Lote 13.
Parágrafo segundo — a área doada localiza-se às margens da
Rodovia BR 153 na altura do KM 796+50.
Art. 2º A área doada destinar-se-á, exclusivamente, para fins de
IMPLANTAÇÃO DE MARGINAL NORTE, ÁREA 2 NA OBRAS DE DUPLICAÇÃO
DA BR-153.
Parágrafo único - A inobservância da destinação a que se refere 0
caput autoriza, de plano, a reversão do imóvel doado ao domínio do município e no
ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes.
Art. 3º Fica expressamente proibida à negociação da área doada a
qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da
obra nos prazos previstos no cronograma da obra de duplicação da rodovia BR 153.
Poli PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
vi q Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
Art. 3º Fica expressamente proibida à negociação da área doada a
qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da
obra nos prazos previstos no cronograma da obra de duplicação da rodovia BR 153.
Parágrafo Único. O descumprimento das normas que regulam a
transferência de bens do patrimônio público previstas na Lei Municipal nº 265/2001,
de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, obriga a
donatária a restituir a área ao Município, sem direito a qualquer indenização ou
retenção por benfeitorias realizadas.
Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da
lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, quando
da regularização fundiária do imóvel. “As despesas da escritura e registro serão de
responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 06 (seis)
dias do mês de junho (06) do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco).
FLÁVIO Ra DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CÊISARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
a;
PROTOCOLO Nº pus 2 e.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo:
sui PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alisi no Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais parlamentares,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder
Executivo Municipal que versa sobre AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL DO PATRIMONIO PÚBLICO
À CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A, PARA OS FINS DE
IMPLANTAÇÃO DE MARGINAL NORTE, ÁREA 2 (OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA
BR-153).
Nos termos do art. 1º, Parágrafo primeiro da presente Lei, a parte
doada se encontra dentro de-área maior registrada na matrícula nº 1.799. (Certidão
de Inteiro Teor anexa).
Diante das expostas justificativas, rogamos à Colenda Câmara
representada pelos nobres vereadores, se possível, que a matéria em tela seja
apreciada em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM — Lei
Orgânica Municipal e, se acaso, as sessões ordinárias do mês de junho do ano em
curso não forem suficientes para deliberação da matéria em questão, solicitamos do
nobre Vereador Presidente, convidar os demais membros do Parlamento para
realização de sessões extraordinárias para esse fim, cujos horários e dias a critério
do Legislativo Municipal.
Cordiais saudações,
/
FLÁVIO MOURA-DE FRANÇA
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS.
COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ.
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7
JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA
FONE/ZAP: (63) 99102-1905
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
JANE JACOMOSSI GORGONE, REGISTRADORA DO
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DO DISTRITO E
MUNICÍPIO DE TALISMÃ, COMARCA DE ALVORADA,
ESTADO DO TOCANTINS, na forma da Lei...
CERTIFICA que no livro 2-Registro Geral, sob n.º 1799, está registrada a MATRÍCULA de
seguinte teor: “Matrícula n.º 1799”, Livro 2-Registro Geral. TALISMÃ, 25/10/2021. “LOTES
01 E 02 DO LOTEAMENTO LAGES, GLEBA 01, 2º ETAPA, LOTES 17, 24 E 27 DO
LOTEAMENTO LAGES GL. 02, LOTES 10-A, 11, 12, 13, 14, 14-A E 15, DO
LOTEAMENTO BREJO DO RANCHO E LOTE 03, DO LOTEAMENTO LAGES GL
04”, com a área de 1156,5678 há(um mil cento e cinquenta e seis hectares cinquenta e seis ares e
setenta e oito centiares), perímetro 16.981,95, situada neste Distrito e Município de Talismã, TO.,
Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins, identificado pelas coordenadas geográficas
(longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus e minutos), distâncias (expressas em
metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão
Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber "O perímetro tem início no VÉRTICE: BEY-M-I811,
(Longitude: -49º05'30,884", Latitude: -12º47'22,023" e Altitude: 285,073 m), deste segue
confrontando com Rodovia Estadual TO-296 , no Azimute: 117º31' e Distância: 13,16 m, daí até
o VÉRTICE: CLMC-V-0605, (Longitude: -49º05'30,497", Latitude: -12º47'22,221" e Altitude:
284,949 m), no Azimute: 117º30' e Distância: 61,75 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0606,
(Longitude: -49º05'28,681", Latitude: -12º47'23,149" e Altitude: 285,52 m), no Azimute: 122º12'
e Distância: 22,31 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0607, (Longitude: -49º05'28,055", Latitude:
-12º47'23,536" e Altitude: 285,73 m), no Azimute: 133º08' e Distância: 18,56 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0608, (Longitude: -49º05'27,606", Latitude: -12º47'23,949" e Altitude:
285,753 m), no Azimute: 143º03' e Distância: 17,77 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0609,
(Longitude: -49º05'27,252", Latitude: -12º47'24,411" e Altitude: 285,78 m), no Azimute: 152933"
e Distância: 17,94 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0610, (Longitude: -49º05'26,978", Latitude:
-12º47'24,929" e Altitude: 285,714 m), no Azimute: 159º13' e Distância: 43,71 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0611, (Longitude: -49º05'26,464", Latitude: -12º47'26,259" e Altitude:
285,84 m), no Azimute: 158º14' e Distância: 46,36 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0612,
(Longitude: -49º05'25,894", Latitude: -12º47'27,660" e Altitude: 286,025 m), no Azimute:
154º34' e Distância: 32,87 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0613, (Longitude: -49º05'25,426",
Latitude: -12º47'28,626" e Altitude: 286,05 m), no Azimute: 151º52' e Distância: 37,88 m, daí
até o VÉRTICE: CLMC-V-0614, (Longitude: -49º05'24,834", Latitude: -12º47'29,713" e
Altitude: 286,099 m), no Azimute: 148º42! e Distância: 48,15 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0615, (Longitude: -49º05'24,005", Latitude: -12º47'31,052" e Altitude: 286,316 m), no
Azimute: 144º23' e Distância: 43,66 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0616, (Longitude:
-49º05'23,162", Latitude: -12º47'32,207" e Altitude: 286,505 m), no Azimute: 141º12' e
Distância: 42,90 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0617, (Longitude: -49º05'22,271", Latitude:
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS.
COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ.
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7
JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA
FONE/ZAP: (63) 99102-1905
-12º47'33,295" e Altitude: 286,788 m). no Azimute: 137º36' e Distância: 40,62 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0618, (Longitude: -49º05'2 1,363", Latitude: -12º4734,271" e Altitude:
287,091 m), no Azimute: 135º22' e Distância: 124,41 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0619,
(Longitude: -49º05'18,465", Latitude: -12º4737,152" e Altitude: 288,174 m), no Azimute:
130º43' e Distância: 36,37 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0620, (Longitude: -49º05'17,551",
Latitude: -12º47'37,924" e Altitude: 288,548 m), no Azimute: 124º02' e Distância: 37,27 m, daí
até o VÉRTICE: CLMC-V-0621, (Longitude: -49º05'16,527", Latitude: -12º47'38,603" e
Altitude: 288,692 m), no Azimute: 118º40' e Distância: 33,55 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0622, (Longitude: -49º05'15,551", Latitude: -12º47'39,127" e Altitude: 288,808 m), no
Azimute: 113º17' e Distância: 31,72 m, daí até O VÉRTICE: CLMC-V-0623, (Longitude:
-49º05'14,585", Latitude: -12º47'39,535" e Altitude: 289,002 m), no Azimute: 107º56' e
Distância: 28,44 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0624, (Longitude: -49º05'13,688", Latitude:
-12º47'39,820" e Altitude: 289,199 m), no Azimute: 102º08' e Distância: 33,01 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0625, (Longitude: -49º05'12,618", Latitude: -12º47'40,046" e Altitude:
289,439 m), no Azimute: 97º32' e Distância: 37,45 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0626,
(Longitude: -49º05'11,387", Latitude: -12º47'40,206" e Altitude: 289,86 m), no Azimute: 90º47'
e Distância: 28,99 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0627, (Longitude: -49º05'10,426", Latitude:
-12º47'40,219" e Altitude: 290,092 m), no Azimute: 85º56' e Distância: 39,58 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0628, (Longitude: -49º05'09,117º, Latitude: -12º47'40,128” e Altitude:
290,432 m), no Azimute: 80º22' e Distância: 43,16 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0629,
(Longitude: -49º05'07,706", Latitude: -12º47'39,893" e Altitude: 290,774 m), no Azimute: 78º28'
e Distância: 1060,85 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0630, (Longitude: -49º04'33,243",
Latitude: -12º47'32,991" e Altitude: 292,336 m), no Azimute: 78º27' e Distância: 257,16 m, daí
até o VÉRTICE: CLMC-V-0631, (Longitude: -49º04'24,889", Latitude: -12º47'31,317" e
Altitude: 291,947 m), no Azimute: 78º28' e Distância: 36,94 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0632, (Longitude: -49º04'23,689", Latitude: -12º47'31,077" e Altitude: 292,289 m), no
Azimute: 78º39' e Distância: 39,22 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0633, (Longitude:
-49º04'22,414", Latitude: -12º47'30,826" é Altitude: 292,185 m), no Azimute: 79º23' e Distância:
65.14 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0634, (Longitude: -49º04'20,291", Latitude:
-12º47'30,436" e Altitude: 292,27 m), no Azimute: 80º22' e Distância: 44,66 m, daí até O
VÉRTICE: CLMC-NV-0635, (Longitude: -49º04'18,831", Latitude: -12º47'30,193" e Altitude:
292,144 m), no Azimute: 81º14' e Distância: 51,67 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0636,
(Longitude: -49º04'17,138", Latitude: -12º4729,937" e Altitude: 291,725 m), no Azimute: 82º05'
e Distância: 49,63 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0637, (Longitude: -49º04'15,508", Latitude:
-12º47'29,715" e Altitude: 292,258 m), no Azimute: 82º44' e Distância: 54,43 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0638, (Longitude: -49º04'13,718", Latitude: -12º47'29,491" e Altitude:
292,439 m), no Azimute: 84º15' e Distância: 78,88 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0639,
(Longitude: -49º04'11,116", Latitude: -12º47'29,234" e Altitude: 292,714 m), no Azimute: 85º17'
e Distância: 648,58 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0640, (Longitude: -49º03'49,685",
Latitude: -12º47'27,499" e Altitude: 292,622 m), no Azimute: 85º48' e Distância: 70,65 m, daí
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS.
COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ. ;
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7 E
JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA
FONE/ZAP: (63) 99102-1905
até o VÉRTICE: CLMC-V-0641, (Longitude: -49º03'47,349", Latitude: -12º47'27,331" e
Altitude: 292,588 m), no Azimute: 86º07' e Distância: 36,88 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0642, (Longitude: -49º03'46,129", Latitude: -12º47'27,250" e Altitude: 292,302 m), no
Azimute: 87º07' e Distância: 980,27 m, daí até o VÉRTICE: BEY-M-1849, (Longitude:
-49º03'13,669", Latitude: -12º47'25,645" e Altitude: 282,618 m), deste segue confrontando com
Ferrovia Norte-Sul, no Azimute: 165º10' e Distância: 286,14 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0317, (Longitude: -49º03'1 1,242", Latitude: -12º47'34,646" e Altitude: 276,611 m), no
Azimute: 164º00' e Distância: 5,91 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0318, (Longitude:
-49º03'11,188", Latitude: -12º47'34,831" e Altitude: 276,956 m), no Azimute: 164º13' e
Distância: 5,88 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-03 19, (Longitude: -49º03'11,135", Latitude:
-12º47'35,015" e Altitude: 276,645 m), no Azimute: 164º34' e Distância: 5,90 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0320, (Longitude: -49º03'1 1,083", Latitude: -12º47'35,200" e Altitude:
276,61 m), no Azimute; 164º17' e Distância: 5,91 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0321,
(Longitude: -49º03'11,030", Latitude: -12º47'35,385" e Altitude: 276,955 m), no Azimute:
164º51' e Distância: 5,89 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0322, (Longitude: -49º03'10,979",
Latitude: -12º47'35,570" e Altitude: 276,644 m), no Azimute: 164º52' e Distância: 5,89 m, daí
até o VÉRTICE: CLMC-V-0323, (Longitude: -49º03'10,928", Latitude: -12º47'35,755" e
Altitude: 276,609 m), no Azimute: 164º51' e Distância: 5,89 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0324, (Longitude: -49º03'10,877", Latitude: -12º47'35,940" e Altitude: 276,954 m), no
Azimute: 165º13' e Distância: 5,91 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0325, (Longitude:
-49º03'10,827", Latitude: -12º47'36,126" e Altitude: 276,643 m), no Azimute: 165º08' e
Distância: 5,88 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0326, (Longitude: -49º03'10,777", Latitude:
-12º47'36,311" e Altitude: 276,608 m), no Azimute: 165º30' e Distância: 5,90 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0327, (Longitude: -49º03'10,728", Latitude: -12º47'36,497" e Altitude:
276,953 m), no Azimute: 167º34' e Distância: 69,70 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0328,
(Longitude: -49º03'10,231", Latitude: -12º47'38,712" e Altitude: 276,642 m), no Azimute:
171º11' e Distância: 69,69 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0329, (Longitude: -49º03'09,877",
Latitude: -12º47'40,953" e Altitude: 276,046 m), no Azimute: 174º47' e Distância: 69,68 m, daí
até o VERTICE: CLMC-V-0330, (Longitude: -49º03'09,667", Latitude: -12º47'43,211" e
Altitude: 276,567 m), no Azimute: 178º24' e Distância: 69,69 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0331, (Longitude: -49º03'09,603", Latitude: -12º47'45,478" e Altitude: 275,617 m), no
Azimute: 182º00' e Distância: 69,68 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0332, (Longitude:
-49º03'09,684", Latitude: -12º47'47,744" e Altitude: 275,93 m), no Azimute: 185º38' e Distância:
69,70 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0333, (Longitude: -49º03'09,911", Latitude:
-12º47'50,001" e Altitude: 275,489 m), no Azimute: 189º14' e Distância: 69,71 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0334, (Longitude: -49º03'10,282", Latitude: -12º47'52,240" e Altitude:
275,42 m), no Azimute: 192º51' e Distância: 69.69 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0335,
(Longitude: -49º03'10,796", Latitude: -12º47'54,451" e Altitude: 274,439 m), no Azimute:
196º28' e Distância: 69,67 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0336, (Longitude: -49º03'1 1,451",
Latitude: -12º47'56,625" e Altitude: 273,738 m), no Azimute: 200º04' e Distância: 69,69 m, daí
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até o VÉRTICE: CLMC-V-0337, (Longitude: -49º03'12,244", Latitude: -12º47'58,755" e
Altitude: 270,272 m), no Azimute: 202º12' e Distância: 5,91 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0338, (Longitude: -49º03'12,318", Latitude: -12º47'58,933" e Altitude: 273,318 m), no
Azimute: 202º18' e Distância: 5,88 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0339, (Longitude:
-49º03'12,392", Latitude: -12º47'59,110" e Altitude: 270,391 m), no Azimute: 202º28' e
Distância: 5,92 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0340, (Longitude: -49º03'12,467", Latitude:
-12º47'59,288" e Altitude: 270,271 m), no Azimute: 202º34' e Distância: 5,89 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0341, (Longitude: -49º03'12,542", Latitude: -12º47'59,465" e Altitude:
273,317 m), no Azimute: 202º57' e Distância: 5,87 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0342,
(Longitude: -49º03'12,618", Latitude: -12º47'59,641" e Altitude: 270,39 m), no Azimute: 202º51'
e Distância: 5,90 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0343, (Longitude: -49º03'12,694", Latitude:
-12º47'59,818" e Altitude: 270,27 m), no Azimute: 203º14' e Distância: 5,89 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0344, (Longitude: -49º03'12,771", Latitude: -12º47'59,994" e Altitude:
273,316 m), no Azimute: 203º07' e Distância: 5,91 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0345,
(Longitude: -49º03'12,848", Latitude: -12º48'00,171" e Altitude: 270,389 m), no Azimute:
203º30' e Distância: 5,90 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0346, (Longitude: -49º03'12,926",
Latitude: -12º48'00,347" e Altitude: 270,269 m), no Azimute: 203º37' e Distância: 5,87 m, daí
até o VÉRTICE: CLMC-V-0347, (Longitude: -49º03'13,004", Latitude: -12º48'00,522" e
Altitude: 264,375 m), no Azimute: 203º22' e Distância: 397,48 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0348, (Longitude: -49º03'18,234", Latitude: -12º48'12,394" e Altitude: 266,603 m), no
Azimute: 203º55' e Distância: 42,70 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0349, (Longitude:
-49º03'18,808", Latitude: -12º48'13,664" e Altitude: 266,872 m), no Azimute: 205º01' e
Distância: 42,70 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0350, (Longitude: -49º03'19,407", Latitude:
-12º48'14,923" e Altitude: 267,023 m), no Azimute: 206º07' e Distância: 42,68 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V- 0351, (Longitude: -49º03'20,030", Latitude: -12º48'16,170" e Altitude:
267,306 m), no Azimute: 207º09' e Distância: 42,69 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0352,
(Longitude: -49º03'20,676", Latitude: -12º48'17,406" e Altitude: 267,089 m), no Azimute:
208º16' e Distância: 42,71 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0353, (Longitude: -49º03'21,347",
Latitude: -12º48'18,630" e Altitude: 266,975 m), no Azimute: 209º21' e Distância: 42,70 m, daí
até o VÉRTICE: CLMC-V-0354, (Longitude: -49º03'22,041", Latitude: -12º48'19,841" €
Altitude: 266,598 m), no Azimute: 210º25' e Distância: 42,70 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-
V-0355, (Longitude: -49º03'22,758", Latitude: -12º48'21,039" e Altitude: 266,397 m). no
Azimute: 211º33' e Distância: 42,70 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0356, (Longitude:
-49º03'23,499", Latitude: -12º48'22,223" e Altitude: 266,214 m), no Azimute: 212º37' e
Distância: 42,69 m, daí até o VÉRTICE: CLMC-V-0357, (Longitude: -49º03'24,262", Latitude:
-12º48123,393" e Altitude: 266,036 m), no Azimute: 213º40! e Distância: 42,69 m, daí até o
VÉRTICE: CLMC-V-0358, (Longitude: -49º03'25,047", Latitude: -12º48'24,549" e Altitude:
266,491 m), no Azimute: 214º15' e Distância: 861,71 m, daí até o VÉRTICE: BEY-M-1897,
(Longitude: -49º03'41,130", Latitude: -12º48'47,725" e Altitude: 264,454 m), deste segue
confrontando com Lote 11A-01, do Loteamento Brejo do Rancho , no Azimute: 318º00' e
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FONE/ZAP: (63) 99102-1905
Distância: 108,71 m, CNS: 15.296-7, MAT. 1155, daí até o VÉRTICE: BGK-M-3024,
(Longitude: -49º03'43,542", Latitude: -12º48'45,096" e Altitude: 267,227 m), deste segue
confrontando com Lote 11 A-06, do Loteamento Brejo do Rancho , no Azimute: 318º47' e
Distância: 508,26 m, CNS: 15.296-7, MAT. 1160, daí até o VÉRTICE: BGK-M-3023,
(Longitude: -49º03'54,643", Latitude: -12º48'32,652" e Altitude: 274,931 m), deste segue
confrontando com Lote 11A-05, do Loteamento Brejo do Rancho , no Azimute: 318º33! e
Distância: 331,64 m, CNS: 15.296-7, MAT. 1157, daí até o VÉRTICE: BGK-M-3022,
(Longitude: -49º04'01,922", Latitude: -12º48'24,563" e Altitude: 277,028 m), no Azimute:
316º17' e Distância: 56,96 m, CNS: 15.296-7, MAT. 1157, daí até o VÉRTICE: BGK-M-3060,
(Longitude: -49º04'03,227", Latitude: -12º48'23,223" e Altitude: 277,787 m), deste segue
confrontando com Lote 1 14-04, do Loteamento Brejo do Rancho , no Azimute: 316º08' e
Distância: 309,80 m, CNS: 15.296-7, MAT. 1159, daí até o VÉRTICE: BGK-M-3019,
(Longitude: -49º04'10,344", Latitude: -12º48'15,954" e Altitude: 280,597 m), no Azimute:
193º23' e Distância: 1271,70 m, CNS: 15.296-7, MAT. 1159, daí até o VÉRTICE: BDA-M-0120,
(Longitude: -49º04'20,113", Latitude: -12º48'56,209" e Altitude: 276,163 m), deste segue
confrontando com Lote 11A-01, do Loteamento Brejo do Rancho , no Azimute: 193º16' e
Distância: 1079,03 m, CNS: 15.296-7, MAT. 1155, daí até o VÉRTICE: BGK-M-3085,
(Longitude: -49º04'28,325", Latitude: -12º49'30,383" e Altitude: 266,366 m), deste segue
confrontando com Parte do Lote 09, do Loteamento Brejo do Rancho , no Azimute: 283º17' e
Distância: 2442,13 m, CNS: 15.296-7, MAT. 0089, daí até o VÉRTICE: BEY-M-I8I8,
(Longitude: -49º05'47,136", Latitude: -12º49'12,115" e Altitude: 297,879 m), no Azimute:
282º28' e Distância: 165,09 m, CNS: 15.296-7, MAT. 0089, daí até o VÉRTICE: BEY-M-1817,
(Longitude: -49º05'52,481", Latitude: -12º49'10,955" e Altitude: 296,789 m), deste segue
confrontando com Fusão dos Lotes 04-Remanescente, 04-A remanescente e 04-B, do Loteamento
Fazenda Lages, Gleba 01, 2º Etapa , no Azimute: 36º10' e Distância: 210,04 m, CNS: 15.296-7,
MAT. 0001, daí até o VÉRTICE: BEY-M-1816, (Longitude: -49º05'48,370", Latitude:
-12º49'05,438" e Altitude: 293,655 m), no Azimute: 15º11' e Distância: 931,08 m, CNS:
15.296-7, MAT. 0001, daí até o VÉRTICE: BEY-M-1815, (Longitude: -49º05'40,279", Latitude:
-12º48'36,200" e Altitude: 298,353 m), no Azimute: 15º13' e Distância: 239,71 m, CNS:
15.296-7, MAT. 0001, daí até o VÉRTICE: BEY-M-1814, (Longitude: -49º05'38,191", Latitude:
-12º48'28,674" e Altitude: 299,314 m), no Azimute: 15º47' e Distância: 1252,73 m, CNS:
15.296-7, MAT. 0001, daí até o VÉRTICE: BEY-M-1813, (Longitude: -49º05'26,891", Latitude:
-12º4749,448" e Altitude: 293,544 m), no Azimute: 352º45! e Distância: 295,20 m, CNS:
15.296-7, MAT. 0001, daí até o VÉRTICE: BEY-M-1812, (Longitude: -49º05'28,125", Latitude:
-12º47'39,916" e Altitude: 290,236 m), no Azimute: 351º23' e Distância: 556,14 m, CNS:
15.296-7, MAT. 0001, até o VÉRTICE: BEY-M-1811, ponto inicial do perímetro." As
coordenadas, os azimutes, as distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas
disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA. DADOS DO
CCIR: Nos termos do art. 22, $ 6º, da Lei Federal nº 4.947/66, consigna-se que o referido imóvel
está cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de cujo
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cadastro se extrai os seguintes dados: Código do imóvel nº 000.019.488.941-0; Detentor(a):
AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA (CPF/MF nº 90.314,154/0002-21 ); Denominação:
"FAZENDA APRAZIVEL "; localização: "LOTEAMENTO LAGES GL1-2 PARTE DO LT 2s"
consoante Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR nº 38307067219 (NIRF nº
2.052.238-0), cuja cópia fica arquivada nesta Serventia. GEORREFERENCIAMENTO:
Imóvel devidamente georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, consoante certificação nº c3594e3e-7122-42cd-a4c5-1099d639d338,
código SNCR nº 000.019.488.941-0, tendo como responsável técnico, o Engenheiro Agrônomo
Marcelo Cavalcanti de Sousa, inscrito no CREA-TO sob nº03019809185/TO (credenciado no
INCRA sob número: CLMC)), consoante ART nº BR20190218622-TO, conforme constam dos
documentos que instruem o requerimento da pessoa interessada, dentre eles a declaração, sob
pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes,
bem como da anuência dos atuais confrontantes (art. 213, II, da Lei Federal nº 6. 015/73),cujos
documentos ficam devidamente arquivados nesta
Serventia. PROPRIETÁRIO(A): AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA, inscrita do CNPJ n.º
90.314.154/0002-21 com sua sede em Guarani das Missões, RS., à rua Giruá, n.º 880.
REGISTRO ANTERIOR: M-A V.08/0070, do Livro 02-Registro Geral desta Serventia, a qual
é, nesta data, devidamente encerrada, face ao disposto no art. 9º, $ 5º, do Decreto Federal nº
4449/2002. ATO: Tabela IV 1.1 - Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou
eletrônico; [Emolumentos (Cartório): R$6,35; TEJ (Tribunal de Justiça): R$2,11; Funcivil
(Tribunal de Justiça): R$2,11; FSE (Tribunal de Justiça): R$0,00; e ISS 3% (Município): R$0,19;
TOTAL: R$10,76]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA016206-JEP - Valide este selo
em: www.selodigital.tjto.org]. Talismã-TO., 25/10/2021.ATO: Tabela IV 3.5.2 - Tratando-se de
imóvel rural, além do valor previsto no item anterior (item 3.5), por matricula aberta;
[Emolumentos (Cartório): R$137,94; TFJ (Tribunal de Justiça): R$33,90; Funcivil (Tribunal de
Justiça): R$15,78, FSE (Tribunal de Justiça): R$2,11; e ISS 3% (Município): R$4,14; TOTAL:
R$193,87]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA016210-AYF - Valide este selo em:
www .selodigital.tito.org]. Talismã-TO,, 25/10/2021
A REGISTRADORA: (Janc Jacomossi Gorgone.-.-.-.-.-.-.-.
AV.01/1799.- Realizado em 25/10/2021, Protocolo n.º 5244 de 06/07/2021.- TRANSPORTE
DE AVERBAÇÃO: Face ao encerramento da MATRICULA 0070, por ocasião do retificação
administrativa com inserção de coordenadas geodésicas (art. 9º, $ 5º, do Decreto Federal
4.449/2002), e a consequente abertura da presente matrícula transporta-se daquela matrícula a
averbação com o seguinte teor: AV.04/0070.- De conformidade com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL EM COMPENSAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA - TERARLE EM COMPENSAÇÃO-P.F. firmado com o
NATURATINS - Instituto Natureza do Tocantins, fica instituída a reserva legal do imóvel objeto
desta matrícula, em substituição à reserva anterior averbada nesta matrícula sob n.º Av. 001/0070,
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da seguinte forma: A) ÁREA DE RESERVA DE COMPENSAÇÃO, com 1.131,9.67 hectares,
situada no Município de Ponte Alta do Tocantins, TO., objeto da matrícula 2.454, fl. 194, livro 2-
1, do Registro de Imóveis do referido Município (Fazenda Ponte Alta, com área total de 1.249,00
hectares, em nome de José Francisco Vicira). B) ÁREA DE RESERVA DE COMPENSAÇÃO,
com 935,79.41 hectares, situada no Município de São Félix do Tocantins, TO., objeto da
matrícula R. 3/547, fl. 250, livro 2-A, do Registro de Imóveis do referido Município (Fazenda
Jalapão II, com área total de 1.400,66 hectares, em nome de Ary Folliati Vaz). C) ÁREA DE
RESERVA EXISTENTE NO IMÓVEL - com 346,6958 ha. Iniciando-se no vértice
denominado MR.01 (N=8.589.672,072;E=711.932,554), em limites com a APP do Rio Cana
Brava, daí segue por essa APP, até o vértice MR.02 (N=8.585.563,264:E=714.637,807),
confrontando com a Faixa de Domínio, daí atravessa essa Faixa de Domínio, até o vértice MR.03
(N=8.585.482,877:E=714.602,268), confrontando com a APP do Rio Cana Brava, daí segue com
azimute e distância de 230º37'12" - 3,195,18m, até o vértice MR.04
(N=8.583.455,657;E=712.132,537), confrontando com a APP de uma Vertente, daí segue por
essa APP pelos seguintes marcos, até o vértice MR.05 (N=8.583.616,636; E=712.053,009), até o
vértice MR.06 (N=8.583.724,415;E=712.015,971), até o vértice MR.07
(N=8.583.797,831;E=712.197,065), daí segue com azimute e distância de 18º02'03" - 485,96m,
até o vértice MR.08 (N=8.584.259,918; E=712.347,512), daí segue com azimute e distância de
93º13'28" - 764,19m, até o vértice MR.09 (N=8.584.216,933; E=713.110,492), daí segue com
azimute e distância de 7º51'12" - 314,59m, até o vértice MR.10
(N=8.584.528,573;E=713.153,477), daí segue com azimute e distância de 64º47'56" - 201,90m,
até o vértice MR.1I (N=8.584.614,542; E=713.336,162), daí segue com azimute e distância de
92º43'35" - 677,78m, até o vértice MR.12 (N=8.584.582,304; E=714.013,173), daí segue com
azimute e distância de 101º39'33" - 345,64m, até o vértice MR.13
(N=8.584.512,453;E=714.351,678), daí segue com azimute e distância de 94º00'51" - 307,02m,
até o vértice MR. 14 (N=8.584.490,961;E=714.657,945), daí segue com azimute e distância de
0º00'00" - 166,57m, até o vértice MR.15 (N=8.584.657,527;E=714.657,945), daí segue com
azimute e distância de 319º28'30" - 438,26m, até o vértice MR.16
(N=8.584.990,659;E=714.373,170), daí segue com azimute e distância de 351º35'59" - 494,27m,
até o vértice MR.17 (N=8.585.479,629;E=714.300,964), confrontando com a Faixa de Domínio,
daí atravessa a Faixa de Domínio, até o vértice MR.18 (N=8.585.559,498;E=714.288,422), daí
segue com azimute e distância de 351º04'34" - 354,25m, até o vértice MR.I9
(N=8.585.909,459;E=714.233,470), daí segue com azimute e distância de 46º38'12" - 133,03m,
até o vértice MR.20 (N=8.586.000,802;E=714.330,186), daí segue com azimute e distância de
18º1231" - 429,88m, até o vértice MR.21 (N=8.586.409,158;E=714.464,513), daí segue com
azimute e distância de 326º38'01" - 263,77m, até o vértice MR.22
(N=8.586.629,455,E=714.319,439), daí segue com azimute e distância de 278º02'09" - 461,24m,
até o vértice MR.23 (N=8.586.693,932;E=713.862,726), daí segue com azimute e distância de
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FONE/ZAP: (63) 99102-1905
350º13'03" - 158,12m, até o vértice MR.24 (N=8.586.849,752;E=713.835,860), daí segue com
azimute e distância de 318º17'21" - 331,09m, até o vértice MR.25
(N=8.587.096,914;E=713.615,563), daí segue com azimute e distância de 287º36'45" - 710,31m,
até o vértice MR.26 (N=8.587.311,838;E=712.938,553), daí segue com azimute e distância de
317º46'45" - 391,79m, até o vértice MR.27 (N=8.587.601,986;E=712.675,271), daí segue com
azimute e distância de 7º51'12" - 124,23m, até o vértice MR.28
(N=8.587.725,047;E=712.692,245), confrontando com a APP de uma Vertente, daí atravessa essa
APP, até o vértice MR.29 (N=8.587.782,718; E=712.712,150), daí segue com azimute e distância
de 31º42'05" - 158,59m, até o vértice MR.30 (N=8.587.917,649; E=712.795,490), confrontando
com a APP de uma Vertente, daí atravessa essa APP, até o vértice MR.31 (N=8.587.968,565;
E=712.877,162), daí segue com azimute e distância de 59º28'13" - 132,71m, até o vértice MR.32
(N=8.588.035,982; E=712.991,478), daí segue com azimute e distância de 354º17'22" - 115,62m,
até o vértice MR.33 (N=8.588.151,030;8=712.979,973), daí segue com azimute e distância de
308º14'02" - 161,1 Im, até o vértice MR.34 (N=8.588.250,738;E=712.853,421), daí segue com
azimute e distância de 0º00'00" - 264,6Im, até o vértice MR.35 (N=8.588.515,347;
E=712.853,421), daí segue com azimute e distância de 313º59'42" - 309,18m, até o vértice
MR.36 (N=8.588.730,102;E=712.630,996), daí segue com azimute e distância de 3º48'51" -
230,61m, até o vértice MR.37 (N=8.588.960,197;E=712.646,336), daí segue com azimute e
distância de 329º44'37" - 159,83m, até o vértice MR.38 (N=8.589.098,254;E=712.565,802), daí
segue com azimute e distância de 271º35'28" - 276,22m, até o vértice MR.39
(N=8.589.105,924;E=712.289,689), daí segue com azimute e distância de 275º34'20" - 74,64m,
até o vértice MR.40 (N=8.589.113,171; E=712.215,404), confrontando com a APP de uma
represa, daí segue por essa APP, até o vértice MR.41 (N=8.589.077,297; E=711.988,779), daí
segue com azimute e distância de 252º24'28" - 159,05m, até o vértice MR.42 (N=8.589.029,225;
E=711.837,169), daí segue com azimute e distância de 306º52'12" - 134,22m, até o vértice
MR.43 (N=8.589.109,759;E=711.729,791), daí segue com azimute e distância de 356º41'53" -
199,75m, até o vértice MR.44 (N=8.589.309,174; E=711.718,286), daí segue com azimute e
distância de 11º02'27" « 160,20m, até o vértice MR.45 (N=8.589 .466,406;F=711.748,966), daí
segue com azimute e distância de 39º33'35" - 114,41m, até o vértice MR.46 (N=8.589.554,609;
E=711.821,829), daí segue com azimute e distância de 17º52'43" - 124,91m, até o vértice MR.47
(N=8.589.673,491; E=711.860,178), daí segue com azimute e distância de 91º07'24" - 72,39m,
até o início desta descrição, no vértice MR.01. Que, pelas TERARLES firmadas, os proprietários,
seus herdeiros ou sucessores não poderão realizar sem autorização do NATURATINS nenhum
tipo de exploração nas áreas de reserva instituídas, que ficam gravadas como de utilização
limitada e que equivalem a 35% da área total do imóvel. Cópias do Memorial e Mapas firmados
pelo Técnico em Agrimensura Alder Mendonça de Abreu, CREA 07170/8-TD. TO, TERARLES
e ART N.º 000012562008011609 10 com o devido recolhimento ao Banco Bradesco S.A., ficam
arquivadas na pasta própria desta Serventia. Talismã, 25 de janeiro de 2011. . ATO: Tabela IV
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COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ.
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7
JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA
FONE/ZAP: (63) 99102-1905
1.1 - Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou eletrônico: [Emolumentos
(Cartório): R$6,35; TEJ (Tribunal de Justiça): R$2,11; Funcivil (Tribunal de Justiça): R$2,11;
FSE (Tribunal de Justiça): R$0,00; e ISS 3% (Município): R$0,19; TOTAL: R$10,76]. [SELO
DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA016206-JEP - Valide este selo em: www selodigital.tjto.org].
Talismã-TO,, 25/10/2021. ATO: Tabela IV 1.5 - Por averbação sem conteúdo financeiro:
[Emolumentos (Cartório): R$21,39; TFJ (Tribunal de Justiça): R$8,89; Funcivil (Tribunal de
Justiça): R$11,54; FSE (Tribunal de Justiça): R$2,11; e ISS 3% (Município): R$0,65; TOTAL:
R$44,58]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA016214-HUG - Valide este selo em:
www.selodigital.tito.org). Talismã-TO., 25/10/2021.-.-
A REGISTRADORA:(Jane Jacomossi Gorgone).-.-.-.
AV.02/1799.- Realizado em 25/10/2021, Protocolo n.º5244 de 06/07/2021.- TRANSPORTE
DE AVERBAÇÃO: Face ao encerramento da MATRICULA 0070, por ocasião do retificação
administrativa com inserção de coordenadas geodésicas (art. 9º, $ 5º, do Decreto Federal
4.449/2002), e a consequente abertura da presente matrícula transporta-se daquela matrícula a
averbação com o seguinte teor: AV.05/0070.- A requerimento da interessada, firmado pelo
advogado doutor Miguel Chaves Ramos, inscrito na OAB/TO n.º 514, e nos termos do Mandado
de Imissão de Posse, firmado pelo Meritíssimo Juiz de Direito doutor Álvaro Luiz Chan Jorge, da
Comarca de Alvorada, TO., extraído dos Autos de Desapropriação por Utilidade Pública com
Pedido Liminar de Imissão de Posse, n.º 1.403/98, valor da causa R$-7.514,40(sete mil,
quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), com trâmite pelo Cartório Cível da referida
comarca, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ, TO, inscrita no CNPJ sob n.º
01.612.820/0001-05, com sede nesta Cidade, à Avenida Rio Araguaia, s/n.º, Centro, fica imitida
na posse provisória de duas áreas de terras urbanas a ser desmembrada da área objeto desta
matrícula, e que assim se descrevem: ÁREA I - com 38,48 hectares(trinta e oito hectares e
quarenta e oito ares), Loteamento Lages, Gleba 2, parte do lote 3 e Loteamento Brejo do Rancho,
parte do lote 13, situada neste Município de Talismã, limitando-se ao norte e a oeste numa
extensão total de 4.335,33 metros, pela antiga Rodovia BR-14 ou Bernardo Sayão, com o
perímetro urbano da Cidade de Talismã, onde atualmente está implantada a cidade; a leste
confronta-se com partes remanescentes dos lotes 3 do Loteamento Lages, Gleba 2, e Loteamento
Brejo do Rancho, lote 13; ao sul com terras do lote 9 do Loteamento Brejo do Rancho, de
propriedade da firma Agropecuária Guarani Ltda, que destinar-se-á A expansão urbana e
construção de equipamentos e prédios públicos. ÁREA III - com 9,00(nove) hectares, com
60,00(sessenta) metros de largura por 1.500,00 (um mil e quinhentos) metros de comprimento, do
Loteamento Brejo do Racho, parte do lote 13, situada no Município de Talismã, limitando-se,
partindo da confluência da Rua Rio Santa Tereza com a Avenida Rio Tocantins, segue-se pela
estrada municipal que leva ao Rio Canabrava, a uma distância aproximada de 1.500.00(um mil e
quinhentos) metros, onde tem início uma outra via de acesso ao interior da propriedade rural, que
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deflete à esquerda; daí, aproximadamente a 700,00(setecentos) metros em frente ao local onde
está implantado o cemitério público, terreno de topografia plana, locado no sentido
sudoeste/nordeste, cuja área destinar-se-á a implantação de uma pista de pouso para aeronaves, de
propriedade da Agropecuária Guarani Ltda. Talismã, 10 de fevereiro de 2011”. ATO: Tabela IV
1.1 - Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou eletrônico; [Emolumentos
(Cartório): R$6,35; TEJ (Tribunal de Justiça): R$2,11; Funcivil (Tribunal de Justiça): R$2,11;
FSE (Tribunal de Justiça): R$0,00; e ISS 3% (Município): R$0,19; TOTAL: R$10,76]. [SELO
DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA016206-JEP - Valide este selo em: www .selodigital.tito.org).
Talismã-TO., 25/10/2021. ATO: Tabela IV 1.5 - Por averbação sem conteúdo financeiro;
[Emolumentos (Cartório): R$21,39; TEJ (Tribunal de Justiça): R$8,89: Funcivil (Tribunal de
Justiça): R$11,54; FSE (Tribunal de Justiça): R$2,11; e ISS 3% (Município): R$0,65; TOTAL:
R$44,58]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA016215-0ZV - Valide este selo em:
www selodigital.tjto.org]. Talismã-TO., 25/10/2021. A REGISTRADORA: (Jane Jacomossi
GOTBONO) esmas as scam om pói o ru apl Sd fjsie mia ao and RS RS EO
AV-3-M-1799 - Feito em 06 de Outubro de 2023 - Protocolo n.º 6681 de 06/10/2023.- ERRO
EVIDENTE Com fundamento no art, 213,1,a, da Lei Federal nº 6.015/73, para ficar constando
haver mandado de Imissão Definitiva na Posse conforme se descreve: TRANSPORTE DE
AVERBAÇÃO: Face ao encerramento da MATRICULA 0070, por ocasião do retificação
administrativa com inserção de coordenadas geodésicas (art. 9º, 8 5º, do Decreto Federal
4.449/2002), e a consequente abertura da presente matrícula transporta-se daquela matrícula a
averbação com o seguinte teor: AV.06/0070 - De conformidade com o MANDADO DE
IMISSÃO DEFINITIVA NA POSSE, assinado por Edivane T, Provenci Doneda. Técnico
Judiciário, por determinação do MM. Juiz de Direito em Substituição Automática, Dr. Fabiano
Gonçalves Marques, nos termos do Despacho Prolatado à fl. 68 dos Autos nº 2010.0007.7823-9-
Desapropriação por Utilidade Pública, tendo como requerente o Estado do Tocantiris € requerido
Agropecuária Guarani Ltda., fica o ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CGC/MPF. sob nº
01.786.029/0001-03, imitido na posse definitiva de parte do imóvel objeto desta matrícula, parte
essa com área de 59,14 hectares (cincoenta e nove ares e quatorze hectares), destinada à
construção da Rodovia RO 296, subtrecho Talismã/Jaú do Tocantins, conforme medições
apresentadas no Decreto Expropriatório 3594 (em maior área), publicado no Diário Oficial do
Estado do Tocantins, edição nº 2798, de 16 de dezembro de 2008, abaixo transcrito. Decreto nº
3.594, de 12 de dezembro de 2008. Declara dc utilidade pública, para fim de desapropriação,
área de terra que especifica e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere, e com fulcro nos arts. 2º,5º, alínea “I”, 6º 15
do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art.1º. É declarado de utilidade
publica, para fim de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Tocantins - DERTINS, destinada à construção da Rodovia TO 296, subtrecho
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS. [um
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FONE/ZAP: (63) 9102-1905 ó
Talismã/Jaú do Tocantins, a área de terras, e suas respectivas benfeitorias, com extensão de
62.534,26 m, com faixa de domínio de 40,00m para cada lado do eixo dessa estrada, dentro dos
seguintes limites e confrontações: Começa a partir da estaca 0, cravada no perímetro urbano de
Talismã, na saída para Jaú do Tocantins; daí, segue com azimute 132º18'45” e uma distância de
149,48 m, até a estaca 7+9,48 = TSE de curva | que possui os elementos: AC = 38º13"'6" ER =
300,00 metros, T = 191,64 metros; daí, segue pelo desenvolvimento de 360,13 m até a estaca
25+9,61 = TS; daí, segue com azimute de 78º48'45” e uma distância de 1.355,67m até a estaca
93+5,28 = PCD da curva 2 que possui os elementos: AC = 8º43º00” D,R = 2.276,00 m, T =
207,76m; dai, segue pelo desenvolvimento de 414,72m até a estaca 114 = PT; daí, segue com
azimute de 87º31"45” e uma distância de 5.803,17m até a estáca 404+3,17= PCD da curva 3 que
possui os elementos: AC = 18º48'45” D.R= 782,20m: T= 129,58m; daí, segue pelo
desenvolvimento de 256,83m até a estaca 417 = PT; daí, segue com azimute de 106º20"30” e uma
distância de 590,92m até a estaca 446+10,92 = TSE da curva 4 que possui os elementos: AC =
26º40"55” E.R = 491,9Im,T= 200,00m,; daí, segue pelo desenvolvimento de 389,08m até a
estaca 466 = PT; daí, segue com azimute de 70º20"30” e uma distância de 1.126,06m até a estaca
522+0,06 = PCD da curva 5 que possui os elementos: AC = 3º27'00” DR = 3.320,49m, T=
100,00m; daí, segue pelo desenvolvimento de 199,94m até a estaca 532= PT; daí, segue com
azimute de 73º47'30” e uma distância de 7.563,23m até a estaca 910+3,23 = PCD da curva 6 que
possui os elementos: AC = 11º42'15” D. R = 1.354,90m, T = 138,87m: daí, segue pelo
desenvolvimento de 276,77m até a estaca 924 = PT; daí, se = PCD da curva 7 que possui os
elementos: AC = 22º16'51” D.R = 839,19m, T = 165,24m:; daí, segue pelo desenvolvimento de
326,30m até a estaca 1.248 = PT; daí, segue com azimute de 107º46'36” e uma distância de
784,43 até a estaca 1.287+4,43 = PCE da curva 8 que possui os elementos: AC = 22º00'00” E. R
= 926,02m T = 180,00m; daí, segue pelo desenvolvimento de 355,57m até a estaca 1.305 = ET:
daí, segue com azimute de 85º46'36” e uma distância de 3.091,79m até a estaca 1.459+1 1,79 =
TSE da curva 9 que possui os elementos: AC = 33º32'27"E.R= 400,00m, T = 205,95m: daí,
segue pelo desenvolvimento de 394,95m até a estaca 1.479+5,95= ST: daí, segue com azimute de
40º46'36” e uma distância de 405,40m até a estaca 1.499+1 1,35= TSD da curva 10 que possui os
elementos: AC = 31º32'14” DR = 350,00m, T = 183,96m; daí, segue pelo desenvolvimento de
352,65m até a estaca 1.517+4,00+ST; daí, segue com azimute de 85º24'36” e uma distância de
14.980,57m até a estaca 2.266+4,57 = PCE da curva 11 que possui os elementos: AC =
45171” ER = 850,00m, T = 353,70m; daí, segue pelo desenvolvimento de 670,3Sm até a
estaca 2.299+14,92 = PT; daí, segue com azimute de 40º13'25"+16,39 = PCE da curva 12 que
possui os elementos: AC = 8º47'30” E, = 2.105,4Im, T = 161,85m; daí, segue pelo
desenvolvimento de 323,06m até a estaca 2.451+19,45 = PT; daí segue com azimute de
31º26"55” e uma distância de 4.440,55m até a estaca 2.674 = PCE da curva 13 que possui os
elementos: AC = 65º15'05” E.R = 689,27m T = 441,24m; daí, segue pelo desenvolvimento de
784,98m até a estaca 2.713+4,98 = PT; dai, segue com azimute de 326º10'50” e uma distância de
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JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA
FONE/ZAP: (63) 99102-1905
1.195,02m até a estaca 2.773 = PCD da curva 14 que possui os elemento: AC = 63º27'05” DR =
696,23, T = 430,43m; daí, segue pelo desenvolvimento de 771,03m até a estaca 2.819+15,46 =
PCD da curva 15 que possui os elementos: AC = 3º00"00” D.R = 5.001,92m, T= 130.98m:; daí,
segue pelo desenvolvimento de 261,90m até a estaca 2.832+17,36 = PT: daí, segue com azimute
de 32º37'55” e uma distância de 42,64m até a estaca 2.880 = PCE da curva 16 que possui os
elementos: AC = 18º48'00” E.R = 1.079,38m; daí, segue pelo desenvolvimento de 354,1 7m até a
estaca 2.697+14,17 = PT; daí, segue com azimute de 13º49'55” e uma distância de 545,83m até a
estaca 2.925 = CD da curva 17 que possui os elementos: AC = 26º52'00” D.R 742,8Im T =
177,42m; daí, segue pelo desenvolvimento de 348,3 Im até a estaca 2.942+8,31 = PT; daí, segue
com azimute de 40º41"55” e uma distância de 3.266,40m até a estaca 3.105+14,71, final do
trecho; daí, segue na Rodovia TO-196 - subtrecho complemento- Talismã/ Jaú do Tocantins, na
diretriz definitiva do complemento implantado para o eixo da rodovia TO-296- Talismã/ Jaú do
Tocantins que possui uma extensão total de 419,55m, medidos a partir da estaca 0, cravado no
perímetro urbano de Talismã, na saída para Jaú de Tocantins; daí, segue na direção de Alvorada,
com faixa de domínio de 40,00m, para cada lado do eixo da referida rodovia; daí, segue com
azimute de 312º18'45” e uma distância de 419,55m até a estaca 20+19,55 final do complemento
do trecho.Art.2º. A Procuradoria-Geral do Estado c o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Tocantins - DERTINS adotam as providências necessárias ao cumprimento deste
decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2008; 187º. Da Independência, 120". Da República e
20º. Do Estado Marcelo de Carvalho Miranda Governador do Estado. Hércules Ribeiro Martins
Procurador-Geral do Estado. Manoel José Pereira Presidente do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Tocantins - DERTINS. Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa
Civil. em 28 de junho dé:2011; Talismã, 06/10/2023.-,-.-;s,a;e sm ,eiama rom miar ie gm ee
[E Selo de Fiscalização nº 152967AAA024246-FGL, 152967AAA024250-PMN
(Tabela IV 1.1, Tabela IV 1,5) (Emol.: R$ 32,51; Funcivil.: R$ 15,98; TFJ.: R$ 12,88; FSE.: R$ 2,46; ISSQN.: R$ 0,97;
y Total,: R$ 64,80;)
A REGISTRADORA: (Jane Jacomossi Gorgone.-.-.-,-,-,-.=,-.m.= mimo
AV-4-M-1799 - Feito em 16 de Maio de 2025 - Protocolo n.º 7389 de 14/05/2025 e protocolo
eletrônico n.º AC007197685 - CÉDULA DE PRODUTO RURAL n.º 46.2025, emitida em
23/04/2025, com vencimento em 28/02/2026, no valor referencial de R$-21.235.489,00 (vinte e
um milhões, duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais), faço essa
averbação para constar que foi Registrado o Penhor no Livro 03-Registro Auxiliar sob n.º 2523
de conformidade com Nota 34 da Lei 14.382/2022. Talismã, TO., 16/05/2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-,-
& Selo de Fiscalização nº 152967AAA033945-HYU, 152967AAA033975-RAY
%8 (Tabela IV 1.1, Tabela IV 1.5) (Emol.; R$ 35,66; Funcivil.: R$ 17,52; TFJ.: R$ 14,12; FSE.: R$ 2,69; ISSQN.: R$ 1,07;
mi Total: R$ 71,06;)
A REGISTRADORA: (Jane Jacomossi Gorgone).-.-.-.-.-.-.-.-- mm mm mm
R-5-M-1799 - Feito em 09 de Junho de 2025 - Protocolo eletrônico sob n.º AC008249254 de
Página 12/14
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS.
COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ.
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7 ?
JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA
FONE/ZAP: (63) 99102-1905
02/06/2025, e, Protocolado nesta Serventia sob n.º 7407, de 03/06/2025. ESCRITURA
PÚBLICA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Registra-se a ALIENAÇÃO do imóvel objeto
desta matrícula, pela Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, lavrada em
20/05/2025, às fls. 020/025 do Livro n.º 2- Escrituras Diversas, do Registro de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas de Talismã, TO., (CNS/CNJ n.º 12.751-4), da qual se extrai os seguintes
elementos: CREDORA: CHS AGRONEGÓCIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 05.492.968/0001-04, com endereço
na Rua Fidêncio Ramos, 308, conj. 41 e 43, 4.º andar, Edifício Vila Olimpia Corpora, Vila
Olímpia, SP., CEP: 04.551-902. DEVEDORES: VALDIR LAZZAROTO, brasileiro, maior e
capaz, produtor rural, portador da carteira nacional de habilitação n.º 01680619770-
DETRAN/RS., emitida em 20/03/2024 onde consta o RG n.º 1010095642-SSP/RS., inscrito no
CPF/MF sob n.º 194.420.760-00, nascido em 01/03/1956, natural de Santo Ângelo/RS,, filho de
Jácomo Lazzaroto e Claudia Lazzaroto, solteiro de acordo com certidão de nascimento
apresentado, residente e domiciliado na Rua Adalberto S. Pizzolotto 217, centro, em Entre-
Duís/Rs CEP: 98.855-000 e AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA, CNPJ/ME sob n.º
90.314.154/0001-40, NIRE 43.2.0085550-1, retro qualificada. GARANTIDORES
FIDEJUSSÓRIOS/FIADORES: IVANI BARON ROTH, brasileira, maior e capaz, produtora
rural, portadora da carteira nacional de habilitação n.º 03760969492 - DETRAN/RS., emitida em
26/01/2021, onde consta a CI/RG n.º 1043824901-SSP/RS., inscrita no CPF/MF sob n.º
561.901.310-34, nascia em 10/11/1965, filha de Arnoldo Roth e Monica Baron Roth, solteira de
acordo com certidão apresentada, residente e domiciliada na Rua Adalberto. Pizzolotto 217,
centro, em Entre-[juís/RS CEP: 98.855-000; ESPÓLIO DE CLAUDIA LAZZAROTO,
brasileira, viúva, portadora da C1-4002840678-SSP/RS.., inscrita no CPF sob n.º 561 -900.340-04,
natural de Quinto, Distrito de São Luiz Gonzaga/RS., filha de Antonio Pietrowski e Maria
Pietrowski, falecida aos 20/10/2007, no Hospital Santo Ângelo, na cidade de Santo Ângelo - RS,
de acordo com a certidão de óbito, do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade
de Santo Ângelo — RS, representada neste ato por seu inventariante VALDIR LAZZAROTO,
supra qualificado, de acordo com o Termo de Compromisso de Inventariante, constante do
processo de nº 102/1.07.0001105-0, da Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões/RS,
assinado pelo Juiz de direito Dr. Eduardo Sávio Busanello, aos 28/11/2007. OS
DEVEDOR(ESYINTERVENIENTE(S) nos termos do disposto no Parágrafo Único do Art. 23
da Lei 9.514/97, transfere, em Alienação Fiduciária este imóvel bem como todas as acessões,
construções, melhoramentos e benfeitorias existentes e que vierem a existir em favor da
CREDORA, O imóvel foi avaliado de conformidade com o Inciso VI do Art. 24, da Lei n.º
9.514/97, em R$-43.102.000,00 (quarenta e três milhões e cento e dois mil reais), equivalente à
USD 7.199.144,83 (sete milhões cento e noventa e nove mil, cento e quarenta e quatro dólares e
oitenta e três cents de dólares). DO VALOR DO CRÉDITO ROTATIVO: A Credora concede
neste ato crédito rotativo até o limite de R$-16.033.177,04 (dezesseis milhões trinta e três mil
cento e setenta e sete reais e quatro centavos) equivalente a USD 2.721.085,00 (dois milhões
setecentos e vinte e um mil dólares, oitenta e cinco cents de dólares). BASE DE CÁLCULOS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO j ESTADO DO TOCANTINS.
COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ.
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7
JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA
FONE/ZAP: (63) 99102-1905
DOS EMOLUMENTOS: R$-16.033.177,04 (dezesseis milhões trinta e três mil cento e setenta e
sete reais e quatro centavos). CÓDIGO HASH NADA CONSTA: pwmófig5go (Valdir
Lazzaroto); 69admx0qkk (Agropecuária Guarani LTDA); eiZxim8evk (Ivani Baron Roth);
olwhmayt7z (Espólio de Claudia Lazzaroto). DEMAIS CONDIÇÕES: Cópias dos documentos
apresentados ficam arquivados em pasta própria referente a esta matrícula. Talismã, TO.,
09/06/2025.-.-.-.-.-.-.=.-.=.e meme mm eim mi mim a asma mm emma mim
BEGE Selo de Fiscalização nº 152967AAA034177-DZR, 152967AMAO34384-DZK
(Tabela IV 1.1, Tabela IV 2.3) (Emol.: R$ 15.260,72; Funcivil.: R$ 2.792,63; TFJ.: R$ 4.177,94; FSE.: R$ 2,69; ISSQN.: R$
ER 457,82; Total.: R$ 22.691,80;)
A REGISTRADORA: (Jane Jacomossi Gorgone).-.-.-.=.=.=.=.mm mm mma
Êo que se contém em referida matrícula, NADA MAIS constando com relação ao imóvel ou às
pessoas relacionadas. EuyjANiL. AVN ADA. (tNAZHAJane Jacomossi Gorgone),
Registradora, subscrevi, dou fé e assino, em 10 de junho de 2025. A REGISTRADORA:
Jane Jacdmossi Gorgone +
Selo: 152967AAA034390 - Código de Validação: AYI
Emolumentos: R$ 54,41; Taxa TF): R$ 19,23; Taxa Funcivil: 21,33; ISS: R$ 1,63; FSE: R$
2,69; Total: 99,29
Consulte a autenticidade em http://www-tito jus.br - Judiciário
Estado do Tocantins
Selo Digital de Fiscalização
Imóveis
152967AAA034390-AYI
Confira a autenticidade do ato em
http://wwwtjto.jus.br
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