| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Aeee, PARECER DE N.º 08/2025. De 16, de junho de 2025. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei nº 14/2025, de 27/05/2025, de autoria do Poder Executivo. | RELATÓRIO: A proposição em epígrafe dispõe sobre: INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 260/2001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, A QUAL INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi registrada na Secretaria da Casa no dia 28 de maio de 2025 sob o número de protocolo 21.615, e foi pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer, mediante o despacho de nº 12/2025. || - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A proposta encontra respaldo na competência legislativa do Município para dispor sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Além disso, atende às exigências da Lei Federal nº 11.947/2009, que trata da alimentação escolar e da participação da sociedade civil no acompanhamento da execução do PNAE. A atualização da legislação municipal visa garantir maior representatividade no CAE, assegurar a transparência na aplicação dos recursos e fortalecer o controle social, em consonância com os princípios da administração pública. |ll — ANÁLISE TÉCNICA O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e objetiva. As alterações propostas não ferem dispositivos constitucionais ou legais superiores, tampouco invadem competências de outros entes federativos. A matéria é de interesse público e contribui para o aprimoramento da gestão da alimentação escolar no município. IV—- VOTO Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei - Ordinária Municipal nº 14/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e constitucionais, e por representar um avanço na política pública de alimentação escolar no Município de Talismã — TO.É O PARECER. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 16 dias do mês de junho de 2025. home me BA co irao E D de , A j ' p Jackson H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira, Presidente-Relator Vice-presidente Membro APROVALS. ansicniiia E ni nd ta RO a os! Sar? Em 10h 120NS sind Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.? www-talisma.to.leg.br Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 "one: (63) 3385-1160