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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id558

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Aeee,
PARECER DE N.º 08/2025. De 16, de junho de 2025.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei nº 14/2025, de 27/05/2025, de
autoria do Poder Executivo.
| RELATÓRIO:
A proposição em epígrafe dispõe sobre: INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 260/2001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, A QUAL INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi
registrada na Secretaria da Casa no dia 28 de maio de 2025 sob o número de protocolo 21.615,
e foi pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer,
mediante o despacho de nº 12/2025.
|| - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposta encontra respaldo na competência legislativa do Município para dispor sobre
assuntos de interesse local, conforme o art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Além disso,
atende às exigências da Lei Federal nº 11.947/2009, que trata da alimentação escolar e da
participação da sociedade civil no acompanhamento da execução do PNAE.
A atualização da legislação municipal visa garantir maior representatividade no CAE,
assegurar a transparência na aplicação dos recursos e fortalecer o controle social, em
consonância com os princípios da administração pública.
|ll — ANÁLISE TÉCNICA
O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e objetiva. As alterações
propostas não ferem dispositivos constitucionais ou legais superiores, tampouco invadem
competências de outros entes federativos. A matéria é de interesse público e contribui para o
aprimoramento da gestão da alimentação escolar no município.
IV—- VOTO
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei -
Ordinária Municipal nº 14/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e
constitucionais, e por representar um avanço na política pública de alimentação escolar no
Município de Talismã — TO.É O PARECER.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins aos 16 dias do mês de junho de 2025.
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Jackson H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira,
Presidente-Relator Vice-presidente Membro
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Em 10h 120NS sind
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.?
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