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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id559

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
Asa CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 09/2025. De 16, de junho de 2025.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei complementar nº 05/2025, de
10/04/2025 de autoria do Poder Executivo.
|- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a
doação de imóvel pertencente ao Município de Talismã à Igreja Evangélica Assembleia de Deus
de Anápolis, instituição regularmente inscrita no CNPJ nº 02.341.030/0001-97, com sede na Rua
das Acácias, 330, Bairro Bandeirante, CEP 75.083-055, Anápolis/GO. Foi registrada na
Secretaria da Casa no dia 12 de maio de 2025 sob o número de protocolo 21.611, e foi pelo
senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer. Mediante
despacho datado de 06 de junho de 2024.
A medida está fundamentada nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, notadamente
nos artigos 9º, inciso | e 37, incisos | e XVII, bem como nas Leis Municipais nº 265/2001 e nº
707/2024.
| - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso |, confere ao Município a competência
para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o uso e a destinação de seus bens
públicos. A Lei Orgânica Municipal e as legislações correlatas respaldam a doação, desde que
haja finalidade pública e interesse social.
A instituição religiosa beneficiária tem atuação reconhecida na promoção de atividades
sociais, assistenciais e educativas, o que justifica a destinação do imóvel como forma de atender
à coletividade.
Il - CONCLUSÃO
Não se vislumbra qualquer óbice de ordem constitucional, legal ou regimental quanto à
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. Ressalta-se a relevância social da medida
proposta, considerando a atuação comunitária da entidade beneficiária.
Voto do Relator: Pela aprovação do Projeto de Lei, na forma apresentada.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Bocaina aos 16 dias do mês de junho de 2025.
A Pini ma do fé Dons do WUliyacre
dedica P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira,
Presidente:Relator Vice-presidente Membro
APROVADO
Em Aa QR) ditos
za Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - emo TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

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