| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ Asa CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 09/2025. De 16, de junho de 2025. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei complementar nº 05/2025, de 10/04/2025 de autoria do Poder Executivo. |- RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a doação de imóvel pertencente ao Município de Talismã à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Anápolis, instituição regularmente inscrita no CNPJ nº 02.341.030/0001-97, com sede na Rua das Acácias, 330, Bairro Bandeirante, CEP 75.083-055, Anápolis/GO. Foi registrada na Secretaria da Casa no dia 12 de maio de 2025 sob o número de protocolo 21.611, e foi pelo senhor presidente encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer. Mediante despacho datado de 06 de junho de 2024. A medida está fundamentada nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 9º, inciso | e 37, incisos | e XVII, bem como nas Leis Municipais nº 265/2001 e nº 707/2024. | - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso |, confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o uso e a destinação de seus bens públicos. A Lei Orgânica Municipal e as legislações correlatas respaldam a doação, desde que haja finalidade pública e interesse social. A instituição religiosa beneficiária tem atuação reconhecida na promoção de atividades sociais, assistenciais e educativas, o que justifica a destinação do imóvel como forma de atender à coletividade. Il - CONCLUSÃO Não se vislumbra qualquer óbice de ordem constitucional, legal ou regimental quanto à tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. Ressalta-se a relevância social da medida proposta, considerando a atuação comunitária da entidade beneficiária. Voto do Relator: Pela aprovação do Projeto de Lei, na forma apresentada. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Bocaina aos 16 dias do mês de junho de 2025. A Pini ma do fé Dons do WUliyacre dedica P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira, Presidente:Relator Vice-presidente Membro APROVADO Em Aa QR) ditos za Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - emo TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160