| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE Nº 04/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Trata sobre análise do projeto de lei nº 16/2025 de autoria do Poder Executivo |- RELATÓRIO: O projeto de lei em referência “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CRIAÇÃO DE CARGOS SOB REGIME DE PROVIMENTO COMISSIONADO BEM COMO AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO AOS OCUPANTES DOS ALUDIDOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Datado de 04 de fevereiro do ano em curso, foi protocolizado na Secretaria da Casa em 09 de junho de 2025 sob o nº 21.624, posteriormente foi na forma regimental encaminhado à essa Comissão para análise e emissão de parecer. Il - ANÁLISE A iniciativa decorre de recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, conforme Procedimento Preparatório nº 2413/2025, Ofício nº 295/2025 — PJA. Os cargos propostos encontram-se devidamente detalhados, com: * Denominação e atribuições específicas de cada função; * Carga horária semanal fixada de acordo com as necessidades administrativas: * Preferência de provimento por servidores efetivos, em atenção ao princípio da economicidade; Aspectos Constitucionais e Legais A proposta está em consonância com os artigos 64 (incisos | a V) e 88 (inciso III) da Lei Orgânica Municipal, além de respeitar o disposto no artigo 39 da Constituição Federal. O Projeto atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Impacto Orçamentário Conforme informado pelo Executivo, a criação dos cargos não acarretará aumento de despesa com pessoal. O projeto observa os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio da redistribuição funcional e do aproveitamento da estrutura existente. Documentação Técnica As ROV. A 16) Em O 0812015 Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / alismã - TO www-.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-11 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 O projeto é acompanhado de quadros funcionais e descritivos que especificam os cargos, atribuições e jornadas de trabalho bem como o quantitativo de vagas, assegurando transparência e segurança jurídica. IH - VOTO Face ao exposto a comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei, com base nos seguintes fundamentos: e Conformidade com a legislação vigente; * Atendimento às recomendações do Ministério Público; e Clareza e detalhamento das atribuições dos cargos; * Observância aos princípios da Administração Pública e à responsabilidade fiscal. IV - RECOMENDAÇÕES * Queo Executivo publique integralmente os quadros funcionais em canais oficiais; * Que sejam definidos critérios objetivos para nomeação dos ocupantes dos cargos; * Que haja acompanhamento rigoroso do impacto orçamentário, com fiscalização periódica. É o parecer Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Talismã Estado Membro Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160