| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, E AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931. 154/0001-74 PARECER DE N.º 11/2025. De 19, de agosto de 2025. rm DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei complementar nº de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 028/97, de 24/01/1997, que versa sobre doação de imóvel à Telecomunicações de Goiás S/A (Telegoiás), e dá outras providências. |- RELATÓRIO Trata-se de proposição legislativa de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa revogar integralmente a Lei Municipal nº 028/97, a qual autorizou a doação de imóvel localizado no Distrito Vila União à empresa Telecomunicações de Goiás S/A (Telegoiás), com a finalidade de instalação de um posto telefônico. O projeto também dispõe sobre a reintegração do referido imóvel ao patrimônio público municipal, bem como estabelece prazos e condições para retirada de equipamentos da empresa, autorizando o Município a realizar a desmontagem dos mesmos após o prazo estipulado, sem ônus ou direito à indenização. Il - ANÁLISE A proposição encontra respaldo legal nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, especialmente nos artigos 9º, inciso |, e 37, incisos | e XVII, que tratam da competência do Poder Executivo para propor leis e da prerrogativa do Município em administrar seu patrimônio. A revogação da Lei nº 028/97 se justifica pela obsolescência das instalações e pela descontinuidade da finalidade original da doação, sendo legítimo o interesse público na recuperação do imóvel para fins de expansão de logradouros e outras demandas da administração municipal. O projeto respeita os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público, não havendo vícios de iniciativa ou de forma que impeçam sua tramitação e aprovação. ll-voTO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público. É O PARECER. ; Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 16 dias do mês de junho de 2025. ET) , PR r j RE E gen Sd UMA Mm nº Aju Nem eee GE x ' ackso Ne de Melo - Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira Presidente-Relator Vice-presidente Membro dao A . ” - Ee Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160