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materia nº 11/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaTRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025, E AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id567

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931. 154/0001-74
PARECER DE N.º 11/2025. De 19, de agosto de 2025.
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei complementar nº
de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a
revogação da Lei Municipal nº 028/97, de 24/01/1997, que
versa sobre doação de imóvel à Telecomunicações de
Goiás S/A (Telegoiás), e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de proposição legislativa de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa
revogar integralmente a Lei Municipal nº 028/97, a qual autorizou a doação de imóvel localizado
no Distrito Vila União à empresa Telecomunicações de Goiás S/A (Telegoiás), com a finalidade
de instalação de um posto telefônico.
O projeto também dispõe sobre a reintegração do referido imóvel ao patrimônio público
municipal, bem como estabelece prazos e condições para retirada de equipamentos da
empresa, autorizando o Município a realizar a desmontagem dos mesmos após o prazo
estipulado, sem ônus ou direito à indenização.
Il - ANÁLISE
A proposição encontra respaldo legal nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal,
especialmente nos artigos 9º, inciso |, e 37, incisos | e XVII, que tratam da competência do
Poder Executivo para propor leis e da prerrogativa do Município em administrar seu patrimônio.
A revogação da Lei nº 028/97 se justifica pela obsolescência das instalações e pela
descontinuidade da finalidade original da doação, sendo legítimo o interesse público na
recuperação do imóvel para fins de expansão de logradouros e outras demandas da
administração municipal.
O projeto respeita os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público, não
havendo vícios de iniciativa ou de forma que impeçam sua tramitação e aprovação.
ll-voTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, por estar em conformidade com a
legislação vigente e atender ao interesse público. É O PARECER.
; Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins aos 16 dias do mês de junho de 2025.
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Presidente-Relator Vice-presidente Membro
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Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
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