| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANALISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 12/2025. De 22, de agosto de 2025. APROVADO Em ZIIQE ISOS DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei ordinária nº 17/2025, de de autoria do Poder Executivo. E |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 17/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo instituir o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) no âmbito do Município de Talismã -TO. A O PMPI configura-se como instrumento estratégico de planejamento intersetorial, envolvendo áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e direitos humanos, com foco na integralidade do cuidado e no desenvolvimento infantil. Il- ANÁLISE A proposição encontra respaldo legal e constitucional, especialmente no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A iniciativa também está em conformidade com o princípio da descentralização das políticas públicas e da autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso |, da CF). Do ponto de vista técnico-legislativo, o projeto apresenta redação clara, compatível com Os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, e não apresenta vícios de iniciativa ou de constitucionalidade. HI - VOTO Considerando a relevância da matéria, o alinhamento com os marcos legais nacionais e o compromisso com a promoção dos direitos da primeira infância, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 22 dias do mês de agosto de 2025. Pro roma for JeeettedEtes VALES) cer é Jackson H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira Presidente:Relator Vice-presidente Membro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160