| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . |
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pon PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA go Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº () ç 12025. De, 05/08/2025. DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS SIA (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. | e XVII da LOM — Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº 028/97, de 24/01/1997, versando sobre doação de imóvel a Telecomunicações de Goiás S/A (Telegoiás), na localidade do Distrito Vila União, Município de Talismã, cujos fins destinou a construção de um prédio para abrigar o Posto Telefônico bem como doá-lo à Telegoiás. Art. 2º O terreno urbano bem como todas as benfeitorias existentes, hoje em desuso bem como obsoletos (benfeitorias), que foram objetos de doação por parte do Município, reintegrarão ao patrimônio público e destinar-se-ão a expansão de logradouros públicos e quaisquer outras necessidades da administração pública voltada ao interesse da população. 8 1º Quaisquer instalações e/ou equipamentos pertencentes à Telecomunicações de Goiás S/A (Telegoiás), fica estipulado um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei Municipal Complementar para fins de retirada do terreno urbano, objeto de doação. 8-2º Decorrido o prazo estabelecido no $ 1º, Fica autorizado ao Município, por meio de profissionais, desmontar o equipamento, isso posto, sem quaisquer direitos à indenização e/ou ressarcimentos à empresa supra. 8 3º Os objetos que forem removidos, nos termos do $ 2º, serão destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Gabinete do Prefeito, aos 05 (cinco) dias « do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco, e CHMERA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO | ! : FLÁVIO MOURA DE FRANÇA q proroçorom BILL EE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO ANEXO. estria PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ ytiido Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Colenda Câmara, Sr. Vereador Presidente, Demais parlamentares, Submetemos à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder Executivo Municipal que versa sobre REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Da inconveniência e/ou inadequação: A lei pode-se tornar inconveniente ou inadequada para a realidade local, seja por mudanças sociais, econômicas ou políticas conforme dispostos nos artigos da matéria. Assim, nesses casos, o legislativo municipal pode optar por revogá-la. Ademais, acrescentamos informações que, no local onde se encontra a (s) edificação (s), a inutilizada torre que é obsoleta, abrange cerca de 05 (cinco) terrenos, os quais servirão para expansão de logradouros públicos e outros que venham atender os anseios de nosso povo. Diante das expostas justificativas, rogamos à Colenda Câmara representada pelos nobres vereadores, se possível, que a matéria seja apreciada em regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal. Cordiais saudações, á FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO Do LEI MUNICIPAL Nº 028/97 DE 24 DE JANEIRO DE 1997. "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - E o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Telecomunicações de Goiás S/A - Telegoids -, um terre- no urbano com área de 1.350 m2, na localidade Distrito Vila * União, Município de Talismã-To., com as seguintes confronta - ções : * 30 m.de frente para a Avenida Adenilo Rodrigues, 45 metros" à direita com os lotes a serem desmembrados, 30 m. de fun - dos com os lotes também a serem desmembrados, 45 metros + à esquerda com a Rua a ser Projetada. Art. 2º —- O Chefe do Poder Executivo é também autoriza- do a construir no referido terreno citado no Artigo anterior* o prédio destinado a abrigar o Posto Telefônico no Distrito * Vila União, e doú-lo à TELEGOIAS, Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes, constan tes de doações e obras especificadas nos Artigos 1º e 22, dé aprovado o critério especial na importância necessária para * atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei , serão utilizados recursos de dotação própria, consignados no orçamento vigente. Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã-To., aos 24! dias de Janeiro de 1997. Mo Sertidão : Certificamos para os devidos fins, que a presente' lei foi afixada no placarã desta Prefeitura nesta! data", comme TALISMÁ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO dm Din Americo ada Punta sz mn