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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
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pon PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
go Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº () ç 12025. De, 05/08/2025.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE
DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES
DE GOIÁS SIA (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. | e XVII da
LOM — Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal
Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº 028/97, de
24/01/1997, versando sobre doação de imóvel a Telecomunicações de Goiás S/A
(Telegoiás), na localidade do Distrito Vila União, Município de Talismã, cujos fins
destinou a construção de um prédio para abrigar o Posto Telefônico bem como doá-lo à
Telegoiás.
Art. 2º O terreno urbano bem como todas as benfeitorias existentes, hoje
em desuso bem como obsoletos (benfeitorias), que foram objetos de doação por parte
do Município, reintegrarão ao patrimônio público e destinar-se-ão a expansão de
logradouros públicos e quaisquer outras necessidades da administração pública voltada
ao interesse da população.
8 1º Quaisquer instalações e/ou equipamentos pertencentes à
Telecomunicações de Goiás S/A (Telegoiás), fica estipulado um prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação da presente Lei Municipal Complementar para fins
de retirada do terreno urbano, objeto de doação.
8-2º Decorrido o prazo estabelecido no $ 1º, Fica autorizado ao Município,
por meio de profissionais, desmontar o equipamento, isso posto, sem quaisquer direitos
à indenização e/ou ressarcimentos à empresa supra.
8 3º Os objetos que forem removidos, nos termos do $ 2º, serão
destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Gabinete do Prefeito, aos 05 (cinco) dias « do mês de agosto (08) do ano de
dois mil e vinte e cinco, e CHMERA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
|
! :
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA q proroçorom BILL EE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO ANEXO.
estria PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
ytiido Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Colenda Câmara,
Sr. Vereador Presidente,
Demais parlamentares,
Submetemos à apreciação de V.Exas., a presente Proposição do Poder
Executivo Municipal que versa sobre REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE
24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE
GOIÁS S/A (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Da inconveniência e/ou inadequação:
A lei pode-se tornar inconveniente ou inadequada para a realidade local,
seja por mudanças sociais, econômicas ou políticas conforme dispostos nos artigos da
matéria. Assim, nesses casos, o legislativo municipal pode optar por revogá-la.
Ademais, acrescentamos informações que, no local onde se encontra a
(s) edificação (s), a inutilizada torre que é obsoleta, abrange cerca de 05 (cinco)
terrenos, os quais servirão para expansão de logradouros públicos e outros que
venham atender os anseios de nosso povo.
Diante das expostas justificativas, rogamos à Colenda Câmara
representada pelos nobres vereadores, se possível, que a matéria seja apreciada em
regime de urgência, conforme disposto no art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal.
Cordiais saudações,
á
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PALÁCIO RIO CANABRAVA
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO Do
LEI MUNICIPAL Nº 028/97 DE 24 DE JANEIRO DE 1997.
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - E o Poder Executivo Municipal, autorizado a
doar à Telecomunicações de Goiás S/A - Telegoids -, um terre-
no urbano com área de 1.350 m2, na localidade Distrito Vila *
União, Município de Talismã-To., com as seguintes confronta -
ções :
* 30 m.de frente para a Avenida Adenilo Rodrigues, 45 metros"
à direita com os lotes a serem desmembrados, 30 m. de fun -
dos com os lotes também a serem desmembrados, 45 metros +
à esquerda com a Rua a ser Projetada.
Art. 2º —- O Chefe do Poder Executivo é também autoriza-
do a construir no referido terreno citado no Artigo anterior*
o prédio destinado a abrigar o Posto Telefônico no Distrito *
Vila União, e doú-lo à TELEGOIAS,
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes, constan
tes de doações e obras especificadas nos Artigos 1º e 22, dé
aprovado o critério especial na importância necessária para *
atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei ,
serão utilizados recursos de dotação própria, consignados no
orçamento vigente.
Arte 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã-To., aos 24!
dias de Janeiro de 1997.
Mo
Sertidão : Certificamos para os devidos fins, que a presente'
lei foi afixada no placarã desta Prefeitura nesta!
data",
comme
TALISMÁ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO
dm Din Americo ada Punta sz mn

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