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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaPRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE2026 A VIGENCIA DO PLANO MUNICIPAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id576

Autoria

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texto original #

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ti iii PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
bg Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de Fran ça
CNPJ: 01.612. Petra 05
PROJETO DE LEIN 2 2 /2025. DE, 26 DE AGOSTO DE 2025.
8a ni o Ad rias
CRIA MUNICIPAL E TALISMA - TO | PRORROGA, ATÉ 31 DE
ú PROTOCOLO Nº 24.6 Go | DEZEMBRO DE 2026, A
| ) VIGENCIA DO PLANO
| MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
APROVADO POR MEIO DA LEI
MUNICIPAL Nº 546, DE 13 DE
MAIO DE 2015.
O PREFEITO DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO
MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc.l, art. 64 e incisos c/c com art. 88,
inc. Ill da LOM — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art.1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ, o mesmo instituído pela
Lei Municipal nº 546, de 13 de maio de 2015.
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o-Plano- Municipal de
Educação perdeu sua vigência em 13 de maio de 2025.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos legais a 13 de maio de 2025.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 26 (vinte e seis) dias de
agosto (08) do-ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
A DE FRANÇA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo
Tolizma PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
o Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador Presidente,
Demais parlamentares,
Ao cumprimentá-los, submetemos à apreciação dos membros
dessa Egrégia Casa de Leis, a Proposição oriunda do Poder Executivo, a qual
versa sobre: PRORROGA, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI
MUNICIPAL Nº 546, DE 13 DE MAIO DE 2015.
Necessário se faz destacar que, o PNE — Plano Nacional de
Educação, ainda se encontra em fase de alterações para ser editado em
definitivo sem data definida, nos coloca na situação de termos que recorrer ao
Parlamento para prorrogar o prazo de vigência do nosso Plano Municipal de
Educação, este instituído pela Lei Municipal descrita no parágrafo primeiro da
presente justificativa.
Considerando que a maioria dos Municípios 'do Estado do
Tocantins já tiveram a vigência de seus Planos Municipais de Educação
encerrada nos meses de junho e julho;
Considerando que o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação
nº 2.614, referente ao decênio 2024-2030, ainda se encontra em tramitação na
Câmara dos Deputados, e que o atual Plano Nacional de Educação teve sua
vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025;
Considerando, ainda, que o Estado do Tocantins encaminhou à
Assembleia Legislativa projeto de lei com a finalidade de prorrogar a vigência do
Plano Estadual-de Educação por mais um ano;
Ademais, após a aprovação do novo Plano Nacional-de Educação
— PNE, já-com eventuais alterações que venham a ser introduzidas, o Município
de Talismã, mediante Projeto de Lei a ser submetido à apreciação da Câmara
Municipal, promoverá as adequações necessárias em sua legislação local, de
modo-a mantê-la em conformidade com o referido PNE.
Por fim, ressaltamos que a prorrogação da vigência da legislação
municipal em questão acompanha a mesma diretriz observada nos demais
Municípios do Estado, os quais igualmente deverão proceder às adequações
exigidas pelo novo Plano Nacional de Educação.
Diante do exposto, rogamos pela apreciação da matéria nos termos
que faculta o art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal (regime de urgência).
Cordiais saudações,
q Ao
ava DE FRANÇA
Prefeito Municipal
UNDIME TO? Grício circular nº 055/2025
Palmas, 20 de agosto de 2025.
A Sua Senhoria o (a) Senhor (a), ú
DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assunto: Orientação para enviar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal
tornar o Plano Municipal de Educação vigente por mais um ano
Prezado (a) Dirigente,
Considerando que a maioria dos municípios do Estado do Tocantins já
tiveram a vigência dos seus planos municipais de educação encerrada agora nos
meses de junho e julho.
Considerando também que o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação
nº 2.614 para o decênio 2024-2034, ainda está tramitando na Câmara de
Deputados Federais e o Plano Nacional de Educação lei 13005, teve a sua
vigência prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2025.
Considerando que o Estado do Tocantins enviou um projeto de Lei para a
Assembleia Legislativa para tornar o Plano Estadual de Educação vigente por mais
um ano.
Assim sendo, orientamos para que Vossa Senhoria também envie um
Projeto de Lei (PL) para a Câmara Municipal do seu município afim de tornar
o Plano Municipal de Educação (PME) vigente por mais um ano. (Modelo
anexo)
Para eventuais esclarecimentos, favor contactar a Coordenadora
Institucional Rute Soares, por meio do telefone (63) 99938-8453 ou pelo e-mail:
undimeto(Dgmail.com.
Atenciosamente,
Presiderite da Undime/TO
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 301 Norte, Conj. 1, Lote 9- CEP: 77.001-226 - Palmas/TO Fone (63) 3026 - 1480 / 99938-8453
Endereço eletrônico: undimetoDamail.com

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