| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE2026 A VIGENCIA DO PLANO MUNICIPAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ti iii PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ bg Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de Fran ça CNPJ: 01.612. Petra 05 PROJETO DE LEIN 2 2 /2025. DE, 26 DE AGOSTO DE 2025. 8a ni o Ad rias CRIA MUNICIPAL E TALISMA - TO | PRORROGA, ATÉ 31 DE ú PROTOCOLO Nº 24.6 Go | DEZEMBRO DE 2026, A | ) VIGENCIA DO PLANO | MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 546, DE 13 DE MAIO DE 2015. O PREFEITO DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc.l, art. 64 e incisos c/c com art. 88, inc. Ill da LOM — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art.1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ, o mesmo instituído pela Lei Municipal nº 546, de 13 de maio de 2015. “Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o-Plano- Municipal de Educação perdeu sua vigência em 13 de maio de 2025. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos legais a 13 de maio de 2025. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 26 (vinte e seis) dias de agosto (08) do-ano de dois mil e vinte e cinco (2025). A DE FRANÇA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo Tolizma PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ o Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Colenda Câmara, Sr. Vereador Presidente, Demais parlamentares, Ao cumprimentá-los, submetemos à apreciação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, a Proposição oriunda do Poder Executivo, a qual versa sobre: PRORROGA, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 546, DE 13 DE MAIO DE 2015. Necessário se faz destacar que, o PNE — Plano Nacional de Educação, ainda se encontra em fase de alterações para ser editado em definitivo sem data definida, nos coloca na situação de termos que recorrer ao Parlamento para prorrogar o prazo de vigência do nosso Plano Municipal de Educação, este instituído pela Lei Municipal descrita no parágrafo primeiro da presente justificativa. Considerando que a maioria dos Municípios 'do Estado do Tocantins já tiveram a vigência de seus Planos Municipais de Educação encerrada nos meses de junho e julho; Considerando que o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação nº 2.614, referente ao decênio 2024-2030, ainda se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, e que o atual Plano Nacional de Educação teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025; Considerando, ainda, que o Estado do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei com a finalidade de prorrogar a vigência do Plano Estadual-de Educação por mais um ano; Ademais, após a aprovação do novo Plano Nacional-de Educação — PNE, já-com eventuais alterações que venham a ser introduzidas, o Município de Talismã, mediante Projeto de Lei a ser submetido à apreciação da Câmara Municipal, promoverá as adequações necessárias em sua legislação local, de modo-a mantê-la em conformidade com o referido PNE. Por fim, ressaltamos que a prorrogação da vigência da legislação municipal em questão acompanha a mesma diretriz observada nos demais Municípios do Estado, os quais igualmente deverão proceder às adequações exigidas pelo novo Plano Nacional de Educação. Diante do exposto, rogamos pela apreciação da matéria nos termos que faculta o art. 68 da LOM — Lei Orgânica Municipal (regime de urgência). Cordiais saudações, q Ao ava DE FRANÇA Prefeito Municipal UNDIME TO? Grício circular nº 055/2025 Palmas, 20 de agosto de 2025. A Sua Senhoria o (a) Senhor (a), ú DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assunto: Orientação para enviar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal tornar o Plano Municipal de Educação vigente por mais um ano Prezado (a) Dirigente, Considerando que a maioria dos municípios do Estado do Tocantins já tiveram a vigência dos seus planos municipais de educação encerrada agora nos meses de junho e julho. Considerando também que o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação nº 2.614 para o decênio 2024-2034, ainda está tramitando na Câmara de Deputados Federais e o Plano Nacional de Educação lei 13005, teve a sua vigência prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2025. Considerando que o Estado do Tocantins enviou um projeto de Lei para a Assembleia Legislativa para tornar o Plano Estadual de Educação vigente por mais um ano. Assim sendo, orientamos para que Vossa Senhoria também envie um Projeto de Lei (PL) para a Câmara Municipal do seu município afim de tornar o Plano Municipal de Educação (PME) vigente por mais um ano. (Modelo anexo) Para eventuais esclarecimentos, favor contactar a Coordenadora Institucional Rute Soares, por meio do telefone (63) 99938-8453 ou pelo e-mail: undimeto(Dgmail.com. Atenciosamente, Presiderite da Undime/TO Av. Joaquim Teotônio Segurado, 301 Norte, Conj. 1, Lote 9- CEP: 77.001-226 - Palmas/TO Fone (63) 3026 - 1480 / 99938-8453 Endereço eletrônico: undimetoDamail.com