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materia nº 13/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaTRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id579

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER DE N.º 13/2025. De 05, de setembro de 2025.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei complementar nº 06/2025, de
autoria do Poder Executivo.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, dispõe sobre a revogação do artigo 104, caput, da Lei Municipal nº 563/2016 que
versa sobre O ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ. A
proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos termos da
Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Constituição Federal, após sua leitura em
plenário foi na forma regimental encaminhada pela presidência a esta comissão para analise e
emissão de parecer.
Il. ANÁLISE
A revogação do dispositivo mencionado visa adequar a legislação municipal aos
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme previsto no artigo 37 da
Constituição Federal:
Legalidade: A medida reforça o princípio da legalidade ao corrigir ou eliminar norma que
possa estar em desacordo com o ordenamento jurídico vigente. A revogação do artigo 104
demonstra o compromisso do Poder Público com a conformidade normativa e a segurança
jurídica.
Impessoalidade: Ao suprimir dispositivo que eventualmente permita interpretações
personalizadas ou favorecimentos indevidos, o projeto reafirma o caráter impessoal da
Administração Pública, garantindo que os atos administrativos sejam voltados ao interesse
coletivo.
Moralidade: A moralidade administrativa exige condutas éticas e transparentes por parte
dos agentes públicos. A presente revogação contribui para a integridade normativa, eliminando
possíveis brechas legais que possam comprometer a ética dos atos administrativos.
Il. VOTO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto
de Lei Complementar nº 06/2025, por entender que a proposta está em conformidade com os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública e contribui para o aprimoramento
da legislação municipal.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins aos 05 dias do mês de setembro de 2025.
RE A
a ESET a 1 Ms me L Joe verea 77/4088
Jackson H. P. de Melo Leandfó-dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira
Presidente-Relator Vice-presidente Membro
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismá-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

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