| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ Ea CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 13/2025. De 05, de setembro de 2025. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei complementar nº 06/2025, de autoria do Poder Executivo. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação do artigo 104, caput, da Lei Municipal nº 563/2016 que versa sobre O ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ. A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos termos da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Constituição Federal, após sua leitura em plenário foi na forma regimental encaminhada pela presidência a esta comissão para analise e emissão de parecer. Il. ANÁLISE A revogação do dispositivo mencionado visa adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal: Legalidade: A medida reforça o princípio da legalidade ao corrigir ou eliminar norma que possa estar em desacordo com o ordenamento jurídico vigente. A revogação do artigo 104 demonstra o compromisso do Poder Público com a conformidade normativa e a segurança jurídica. Impessoalidade: Ao suprimir dispositivo que eventualmente permita interpretações personalizadas ou favorecimentos indevidos, o projeto reafirma o caráter impessoal da Administração Pública, garantindo que os atos administrativos sejam voltados ao interesse coletivo. Moralidade: A moralidade administrativa exige condutas éticas e transparentes por parte dos agentes públicos. A presente revogação contribui para a integridade normativa, eliminando possíveis brechas legais que possam comprometer a ética dos atos administrativos. Il. VOTO Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, por entender que a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e contribui para o aprimoramento da legislação municipal. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 05 dias do mês de setembro de 2025. RE A a ESET a 1 Ms me L Joe verea 77/4088 Jackson H. P. de Melo Leandfó-dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira Presidente-Relator Vice-presidente Membro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismá-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160