br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 14/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-05
Ementatrata sobre a analise do Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do poder Executivo
native_id584

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PARECER Nº 14/2025 — de 03 de outubro de 2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ê:
Projeto de Lei nº 23/2025 — CMT Em / po
Autoria: Poder Executivo Municipal e
EMENTA
Institui a Gratificação por Esforço e Dedicação Extraordinária ao Serviço Público no
âmbito da Administração Municipal de Talismã — TO, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi protocolado
na Secretaria da Câmara em 21 de setembro de 2025, sob o nº 21.660, após sua
apresentação em plenário, foi na forma regimental encaminhado a esta Comissão para
análise e emissão de parecer, conforme despacho da Presidência.
1 — ANÁLISE
A matéria encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Talismã,
especialmente nos artigos 64 e 88, que conferem ao Chefe do Poder Executivo
competência para propor leis que tratem da estrutura administrativa e da política de
valorização dos servidores públicos.
O projeto está alinhado aos princípios constitucionais da Administração Pública,
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proposta corrige distorções
anteriormente identificadas pelo Ministério Público Estadual, que apontava ausência de
critérios objetivos na concessão de gratificações, conforme registrado no Procedimento
Administrativo de Controle de Constitucionalidade referente ao art. 104 da Lei Municipal nº
563/2016.
A nova sistemática proposta atende às exigências legais e jurisprudenciais, inclusive
aos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
constitucionalidade de gratificações vinculadas a desempenho e condições especiais de
trabalho, desde que observados parâmetros objetivos.
Ill — MÉRITO
A proposta revela-se de grande relevância administrativa e social, ao estabelecer
mecanismos de reconhecimento funcional baseados em mérito, produtividade e dedicação
extraordinária. A previsão de critérios objetivos para concessão da gratificação assegura
transparência, justiça e respeito ao interesse público.
A iniciativa contribui para o fortalecimento da cultura de desempenho na
Administração Municipal, promovendo a valorização dos servidores e a melhoria dos
serviços prestados à população.
Quanto ao impacto orçamentário, o projeto prevê que as despesas correrão por
conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas, o que demonstra
responsabilidade fiscal e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
IV — EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 1º do referido projeto de lei a seguinte redação: Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Talismã, a Gratificação
por Esforço e Dedicação Extraordinária ao Serviço Público, destinada aos servidores
municipais que, no exercício de suas atribuições, apresentem desempenho superior ao
normalmente exigido ou atuem em condições excepcionais de trabalho, conforme critérios
estabelecidos nesta Lei.
Justificativa:
A nova redação visa aprimorar a clareza e a técnica legislativa do artigo, sem alterar
o conteúdo ou o sentido original da proposição.
V-voTOo
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
258.
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-
se favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 23/2025 — de autoria do Poder
Executivo, com a Emenda Modificativa ao artigo 1º.
A proposição atende aos requisitos formais e materiais exigidos para sua regular
tramitação, estando em conformidade com os princípios constitucionais, a legislação
municipal e os entendimentos jurisprudenciais aplicáveis. É O PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã — Estado do Tocantins, aos 3 dias do mês de outubro de 2025.
Jackson H. P. de Melo — Presidente/Rela
Leandro dos Santos Mariano — Vice-presiden
Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira - Membro (( 9
A mé “po Desde cliludo pt
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.toleg.br | Fone: (63) 3385-1160

open original →