| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-10-05 |
| Ementa | trata sobre a analise do Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do poder Executivo |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PARECER Nº 14/2025 — de 03 de outubro de 2025 Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ê: Projeto de Lei nº 23/2025 — CMT Em / po Autoria: Poder Executivo Municipal e EMENTA Institui a Gratificação por Esforço e Dedicação Extraordinária ao Serviço Público no âmbito da Administração Municipal de Talismã — TO, e dá outras providências. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi protocolado na Secretaria da Câmara em 21 de setembro de 2025, sob o nº 21.660, após sua apresentação em plenário, foi na forma regimental encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer, conforme despacho da Presidência. 1 — ANÁLISE A matéria encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Talismã, especialmente nos artigos 64 e 88, que conferem ao Chefe do Poder Executivo competência para propor leis que tratem da estrutura administrativa e da política de valorização dos servidores públicos. O projeto está alinhado aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proposta corrige distorções anteriormente identificadas pelo Ministério Público Estadual, que apontava ausência de critérios objetivos na concessão de gratificações, conforme registrado no Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade referente ao art. 104 da Lei Municipal nº 563/2016. A nova sistemática proposta atende às exigências legais e jurisprudenciais, inclusive aos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 constitucionalidade de gratificações vinculadas a desempenho e condições especiais de trabalho, desde que observados parâmetros objetivos. Ill — MÉRITO A proposta revela-se de grande relevância administrativa e social, ao estabelecer mecanismos de reconhecimento funcional baseados em mérito, produtividade e dedicação extraordinária. A previsão de critérios objetivos para concessão da gratificação assegura transparência, justiça e respeito ao interesse público. A iniciativa contribui para o fortalecimento da cultura de desempenho na Administração Municipal, promovendo a valorização dos servidores e a melhoria dos serviços prestados à população. Quanto ao impacto orçamentário, o projeto prevê que as despesas correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas, o que demonstra responsabilidade fiscal e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. IV — EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 1º do referido projeto de lei a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Talismã, a Gratificação por Esforço e Dedicação Extraordinária ao Serviço Público, destinada aos servidores municipais que, no exercício de suas atribuições, apresentem desempenho superior ao normalmente exigido ou atuem em condições excepcionais de trabalho, conforme critérios estabelecidos nesta Lei. Justificativa: A nova redação visa aprimorar a clareza e a técnica legislativa do artigo, sem alterar o conteúdo ou o sentido original da proposição. V-voTOo Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 258. Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta- se favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 23/2025 — de autoria do Poder Executivo, com a Emenda Modificativa ao artigo 1º. A proposição atende aos requisitos formais e materiais exigidos para sua regular tramitação, estando em conformidade com os princípios constitucionais, a legislação municipal e os entendimentos jurisprudenciais aplicáveis. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã — Estado do Tocantins, aos 3 dias do mês de outubro de 2025. Jackson H. P. de Melo — Presidente/Rela Leandro dos Santos Mariano — Vice-presiden Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira - Membro (( 9 A mé “po Desde cliludo pt Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.toleg.br | Fone: (63) 3385-1160