| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANALISE DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 ne CáiIa A MUNICIPAL DE TALISHA TO | |) PARECER Nº 15/2025 — de 03 de outubro de 2025 Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final | Projeto de Lei nº 01/2025 — CMT ! Autoria: Vereador Dyeisson Taryk Alves Santos | EMENTA APROVADO ar e Em 11/40 12025 n ST Autoriza o Poder Executivo Dar no âmbito da Secretaria Múnicipal de Assistência Social, um órgão de Assistência Judiciária Gratuita para pessoas hipossuficientes no Município de Talismã — TO, e dá outras providências. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Vereador Dyeisson Taryk Alves Santos, foi protocolado na Secretaria da Casa em 18 de março de 2025, sob o número 21.564. Após sua apresentação em plenário, foi encaminhado a esta Comissão para análise e emissão de parecer, conforme despacho da Presidência datado de 18 de março de 2025. A proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, um órgão destinado à prestação de assistência judiciária gratuita à população hipossuficiente de Talismã — TO, prevendo parcerias com a OAB-TO e instituições de ensino superior. Diante da complexidade da matéria, o projeto foi submetido à análise da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, cuja manifestação técnica fundamenta este parecer. Il - ANÁLISE Conforme parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Casa, a proposta legislativa incorre em invasão de competência, uma vez que trata da criação de estrutura administrativa no âmbito do Poder Executivo, matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Talismã. A proposição também apresenta vício de iniciativa, pois interfere diretamente na organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, sem que tenha partido do Chefe do Executivo, o único legitimado para propor tal medida. Além disso, o projeto carece de estudos técnicos e financeiros, não apresentando estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o que compromete sua viabilidade e regular tramitação. Ill — MÉRITO Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Embora o projeto revele intenção meritória ao buscar ampliar o acesso à justiça para cidadãos em situação de vulnerabilidade, sua execução esbarra em limitações constitucionais e legais que inviabilizam sua tramitação. A criação de um órgão municipal com atribuições específicas e estrutura própria exige iniciativa do Poder Executivo, Planejamento orçamentário e compatibilidade com a legislação vigente. IV- VOTO Diante do exposto, e considerando o parecer técnico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Talismã — TO, que apontou invasão da competência privativa do Prefeito Municipal e vício de iniciativa, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 01/2025 — CMT. Entende-se que a matéria, embora socialmente relevante, não atende aos requisitos S e materiais exigidos para sua regular tramitação, sendo incompatível com os princípios constitucionais e legais que regem a atividade legislativa municipal. É O PARECER. Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã — Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2025. Jackson H. P. de Melo — Presidente/Relator Leandro dos Santos Mariano — Vice-presidente LC ca nda Dos Sivos Mhegvo Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira — Membro 14 lina Márec E a Deeicazes EU Uva Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160