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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaTRATA SOBRE ANALISE DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
native_id585

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
ne
CáiIa A MUNICIPAL DE TALISHA TO |
|)
PARECER Nº 15/2025 — de 03 de outubro de 2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Projeto de Lei nº 01/2025 — CMT !
Autoria: Vereador Dyeisson Taryk Alves Santos |
EMENTA APROVADO ar e
Em 11/40 12025 n ST
Autoriza o Poder Executivo Dar no âmbito da Secretaria Múnicipal de Assistência
Social, um órgão de Assistência Judiciária Gratuita para pessoas hipossuficientes no
Município de Talismã — TO, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Vereador Dyeisson Taryk Alves Santos,
foi protocolado na Secretaria da Casa em 18 de março de 2025, sob o número 21.564. Após
sua apresentação em plenário, foi encaminhado a esta Comissão para análise e emissão
de parecer, conforme despacho da Presidência datado de 18 de março de 2025.
A proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir, junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social, um órgão destinado à prestação de
assistência judiciária gratuita à população hipossuficiente de Talismã — TO, prevendo
parcerias com a OAB-TO e instituições de ensino superior.
Diante da complexidade da matéria, o projeto foi submetido à análise da Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal, cuja manifestação técnica fundamenta este parecer.
Il - ANÁLISE
Conforme parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Casa, a proposta legislativa
incorre em invasão de competência, uma vez que trata da criação de estrutura
administrativa no âmbito do Poder Executivo, matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito
Municipal, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município
de Talismã.
A proposição também apresenta vício de iniciativa, pois interfere diretamente na
organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, sem que tenha partido
do Chefe do Executivo, o único legitimado para propor tal medida.
Além disso, o projeto carece de estudos técnicos e financeiros, não apresentando
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o que compromete sua viabilidade e regular
tramitação.
Ill — MÉRITO
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Embora o projeto revele intenção meritória ao buscar ampliar o acesso à justiça para
cidadãos em situação de vulnerabilidade, sua execução esbarra em limitações
constitucionais e legais que inviabilizam sua tramitação. A criação de um órgão municipal
com atribuições específicas e estrutura própria exige iniciativa do Poder Executivo,
Planejamento orçamentário e compatibilidade com a legislação vigente.
IV- VOTO
Diante do exposto, e considerando o parecer técnico da Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal de Talismã — TO, que apontou invasão da competência privativa do
Prefeito Municipal e vício de iniciativa, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifesta-se pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 01/2025 — CMT.
Entende-se que a matéria, embora socialmente relevante, não atende aos requisitos
S e materiais exigidos para sua regular tramitação, sendo incompatível com os
princípios constitucionais e legais que regem a atividade legislativa municipal. É O
PARECER.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Talismã — Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
Jackson H. P. de Melo — Presidente/Relator
Leandro dos Santos Mariano — Vice-presidente
LC ca nda Dos Sivos Mhegvo
Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira — Membro
14 lina Márec E a Deeicazes EU Uva
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160

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