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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, UM ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA PESSOAS HIPOSSUFICIENTES NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ- TO, E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Ases
PROJETO DE LEI Nº 01/2025 — CMT
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO
REJ ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Em 4 EITA a A ASSISTÊNCIA SOCIAL, UM ÓRGÃO DE
«20 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA
PESSOAS HIPOSSUFICIENTES NO MUNICÍPIO
DE TALISMÃ- TO, E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
: MARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social, um órgão de Assistência Judiciária Gratuita destinado ao
atendimento de pessoas hipossuficientes residentes no Município de Talismã — TO.
Art. 2º O serviço de Assistência Judiciária será inteiramente gratuito, tendo como
finalidade oferecer à população carente do município atendimento especializado para
orientação jurídica e suporte na busca pela solução de questões judiciais urgentes.
Art. 3º Para a execução das atividades previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios e parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), a
Defensoria Pública do Estado do Tocantins e instituições de ensino superior de Direito da
região.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação deste órgão correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã — TO, aos 14 dias do mês de
março de 2025.
DYEISSON TARYK ALVES SANTOS
Vereador
ea meia mia mem 084
| CRIADA MUNICIPAL UE TALISMA :
4
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atender a uma demanda social relevante no Município
de Talismã — TO, ao propor.a criação de um órgão de Assistência Judiciária Gratuita no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. Trata-se de uma medida que busca
assegurar o acesso à justiça para pessoas em situação de hipossuficiência, garantindo que
a população economicamente vulnerável tenha condições de buscar a defesa de seus
direitos perante o sistema judiciário.
É notório que, para muitas pessoas carentes, as despesas inerentes ao processo
judicial e à contratação de serviços advocatícios se tornam obstáculos intransponíveis à
obtenção de justiça. Por meio da Assistência Judiciária Gratuita, pretende-se minimizar
essas dificuldades, promovendo a cidadania e a igualdade de condições no acesso à
justiça, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
O projeto propõe, ainda, a possibilidade de parcerias entre a Administração Pública
Municipal e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB — TO), a Defensoria
Pública do Estado do Tocantins e instituições de ensino superior. Tais parcerias permitirão
a execução eficiente do serviço e proporcionarão suporte jurídico de qualidade à população
necessitada.
Ademais, os recursos necessários para a implementação do órgão serão previstos
em dotação orçamentária própria, podendo ser suplementados, caso necessário,
garantindo a viabilidade financeira do projeto sem comprometer outras áreas prioritárias do
município.
Por fim, é fundamental destacar que a presente iniciativa está alinhada aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem-estar social,
reafirmando o compromisso do Poder Público Municipal com a proteção e o amparo dos
cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, tendo em vista sua relevância e impacto positivo para a sociedade de Talismã
- TO.
São essas as justificativas. Peço o voto favorável.
DYEISSON TARYK ALVES SANTOS
Vereador
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismá-TO CEP 77483-000
www.talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

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