| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, UM ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA PESSOAS HIPOSSUFICIENTES NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ- TO, E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Ases PROJETO DE LEI Nº 01/2025 — CMT AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO REJ ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE Em 4 EITA a A ASSISTÊNCIA SOCIAL, UM ÓRGÃO DE «20 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA PESSOAS HIPOSSUFICIENTES NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ- TO, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : MARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, um órgão de Assistência Judiciária Gratuita destinado ao atendimento de pessoas hipossuficientes residentes no Município de Talismã — TO. Art. 2º O serviço de Assistência Judiciária será inteiramente gratuito, tendo como finalidade oferecer à população carente do município atendimento especializado para orientação jurídica e suporte na busca pela solução de questões judiciais urgentes. Art. 3º Para a execução das atividades previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e instituições de ensino superior de Direito da região. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação deste órgão correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã — TO, aos 14 dias do mês de março de 2025. DYEISSON TARYK ALVES SANTOS Vereador ea meia mia mem 084 | CRIADA MUNICIPAL UE TALISMA : 4 Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa atender a uma demanda social relevante no Município de Talismã — TO, ao propor.a criação de um órgão de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. Trata-se de uma medida que busca assegurar o acesso à justiça para pessoas em situação de hipossuficiência, garantindo que a população economicamente vulnerável tenha condições de buscar a defesa de seus direitos perante o sistema judiciário. É notório que, para muitas pessoas carentes, as despesas inerentes ao processo judicial e à contratação de serviços advocatícios se tornam obstáculos intransponíveis à obtenção de justiça. Por meio da Assistência Judiciária Gratuita, pretende-se minimizar essas dificuldades, promovendo a cidadania e a igualdade de condições no acesso à justiça, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. O projeto propõe, ainda, a possibilidade de parcerias entre a Administração Pública Municipal e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB — TO), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e instituições de ensino superior. Tais parcerias permitirão a execução eficiente do serviço e proporcionarão suporte jurídico de qualidade à população necessitada. Ademais, os recursos necessários para a implementação do órgão serão previstos em dotação orçamentária própria, podendo ser suplementados, caso necessário, garantindo a viabilidade financeira do projeto sem comprometer outras áreas prioritárias do município. Por fim, é fundamental destacar que a presente iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem-estar social, reafirmando o compromisso do Poder Público Municipal com a proteção e o amparo dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista sua relevância e impacto positivo para a sociedade de Talismã - TO. São essas as justificativas. Peço o voto favorável. DYEISSON TARYK ALVES SANTOS Vereador Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismá-TO CEP 77483-000 www.talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160