| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE MÉDICO PEDIATRA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2025 — CMT, DE 19 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE MÉDICO PEDIATRA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município - LOM, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de, no mínimo, um médico especialista em pediatria para atendimento nas unidades de saúde pública do Município de Talismã — TO. Art. 2º O médico pediatra deverá atuar no atendimento ambulatorial e preventivo de crianças e adolescentes de O a 12 anos de idade, podendo estender-se até os 14 anos, quando necessário, conforme avaliação médica. Art. 3º O atendimento pediátrico deverá estar disponível em, no mínimo, um dia da semana, em horários previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde tomar as providências necessárias para a contratação e/ou alocação de profissional devidamente habilitado em pediatria, no prazo de até 120 dias após a publicação desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de maio de 2025. “JACKSON at PALTIN-DE MELO Vêreador a Justificativa A presença de médico pediatra nas unidades de saúde do município é essencial para garantir o acompanhamento adequado do desenvolvimento infantil, a prevenção de doenças, o diagnóstico precoce e o tratamento correto de enfermidades próprias da infância. Muitas famílias não têm acesso a atendimento especializado, o que compromete a saúde das crianças e sobrecarrega outros profissionais da rede básica. Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Sa) CNPJ 03.931.454/0001-74 A presente proposta visa assegurar o direito das crianças de Talismã a um atendimento médico qualificado, promovendo saúde e qualidade de vida desde os primeiros anos de vida. Por fim, esta proposta é um investimento preventivo e estratégico, que poderá gerar economia a longo prazo, ao evitar agravamentos de doenças e internações hospitalares desnecessárias. Ao assegurar atendimento pediátrico regular e de qualidade, o Município de Talismã estará promovendo o bem-estar de suas crianças e fortalecendo as bases de uma sociedade mais saudável, justa e consciente. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante passo na valorização da saúde infantil em nosso município.. JAC HENRIQUE PALLIN DE MELO | CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO | PROTOCOLO Nº ALGIA-I | 1d AR 103 1209E | penses ra Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160