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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE MÉDICO PEDIATRA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2025 — CMT, DE 19 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE
MÉDICO PEDIATRA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município - LOM, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de, no mínimo, um
médico especialista em pediatria para atendimento nas unidades de saúde pública do
Município de Talismã — TO.
Art. 2º O médico pediatra deverá atuar no atendimento ambulatorial e preventivo de
crianças e adolescentes de O a 12 anos de idade, podendo estender-se até os 14 anos,
quando necessário, conforme avaliação médica.
Art. 3º O atendimento pediátrico deverá estar disponível em, no mínimo, um dia da
semana, em horários previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde tomar as providências necessárias
para a contratação e/ou alocação de profissional devidamente habilitado em pediatria, no
prazo de até 120 dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 19 dias
do mês de maio de 2025.
“JACKSON at PALTIN-DE MELO
Vêreador
a
Justificativa
A presença de médico pediatra nas unidades de saúde do município é essencial para
garantir o acompanhamento adequado do desenvolvimento infantil, a prevenção de
doenças, o diagnóstico precoce e o tratamento correto de enfermidades próprias da
infância. Muitas famílias não têm acesso a atendimento especializado, o que compromete
a saúde das crianças e sobrecarrega outros profissionais da rede básica.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Sa) CNPJ 03.931.454/0001-74
A presente proposta visa assegurar o direito das crianças de Talismã a um
atendimento médico qualificado, promovendo saúde e qualidade de vida desde os primeiros
anos de vida.
Por fim, esta proposta é um investimento preventivo e estratégico, que poderá gerar
economia a longo prazo, ao evitar agravamentos de doenças e internações hospitalares
desnecessárias. Ao assegurar atendimento pediátrico regular e de qualidade, o Município
de Talismã estará promovendo o bem-estar de suas crianças e fortalecendo as bases de
uma sociedade mais saudável, justa e consciente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante passo na valorização da
saúde infantil em nosso município..
JAC HENRIQUE PALLIN DE MELO
| CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO |
PROTOCOLO Nº ALGIA-I |
1d AR 103 1209E |
penses ra
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160

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