| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 591 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Ta CNPJ 03.931.454/0001-74 — temem mesa a, a OA | Parecer nº 06/2024, de 13 de outubro de 2025. 1 Prorocorone QL. É 7() | Da Comissão de Finanças e Orçamento. mare VA Ri ABS raras nam “ dé pirtpd Eita Trata sobre análise do Projeto Em 22/10 1 1905 k de am ças autoria do Poder Executivo. 1. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo criar o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município de Talismã e adota outras providências. O programa visa promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos tributários e não tributários, mediante a concessão de anistia de juros e multas, bem como condições facilitadas de pagamento para pessoas físicas e jurídicas. A matéria foi protocolizada na Secretaria da Casa em 02 de outubro de 2025, sob o nº de protocolo 21.662, após sua apresentação em plenário, foi na forma regimental encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer. Il. ANÁLISE a) Constitucionalidade e Legalidade O Projeto de Lei em questão encontra amparo na competência legislativa do município para dispor sobre tributos, conforme previsto no art. 30, inciso Ill, da Constituição Federal. Além disso, o REFIS é um instrumento amplamente utilizado pelos entes federativos para promover a regularização fiscal e melhorar a arrecadação de receitas públicas. b) Mérito O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) propõe medidas eficazes para a regularização dos créditos tributários e não tributários, proporcionando aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de quitação de seus débitos com condições especiais. Entre os benefícios propostos estão a redução de multas e juros, além do parcelamento facilitado da dívida. Os principais objetivos do projeto são: 1. Incentivar a adimplência tributária: ao oferecer condições vantajosas, o REFIS estimula os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal. Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 2. Melhorar a arrecadação municipal: a recuperação de créditos contribui significativamente para o equilíbrio financeiro do município, possibilitando a realização de investimentos em áreas prioritárias. c) Impacto Financeiro O impacto financeiro do programa será positivo a médio e longo prazo, pois a recuperação de créditos permitirá um incremento na arrecadação municipal. A curto prazo, a redução de multas e juros pode representar uma diminuição nas receitas previstas, porém, os benefícios de promover a regularização fiscal superam essa eventual perda inicial. Hl. VOTO Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e relevância do projeto, esta Comissão de Finanças e Orçamento é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 24/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município de Talismã. .É O PARECER. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 13 dias de outubr de 2025. Y | MM [e iaC Silva | Elivaldo BR. de Souza residente Relatora | Vice-presidente Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160