br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 6/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaTRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 24/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id591

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Ta CNPJ 03.931.454/0001-74
— temem mesa a,
a OA |
Parecer nº 06/2024, de 13 de outubro de 2025. 1 Prorocorone QL. É 7() |
Da Comissão de Finanças e Orçamento. mare VA Ri
ABS raras nam “
dé pirtpd Eita Trata sobre análise do Projeto
Em 22/10 1 1905 k
de am ças autoria do Poder Executivo.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo
criar o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município de Talismã e
adota outras providências. O programa visa promover a regularização de créditos
do Município decorrentes de débitos tributários e não tributários, mediante a
concessão de anistia de juros e multas, bem como condições facilitadas de
pagamento para pessoas físicas e jurídicas.
A matéria foi protocolizada na Secretaria da Casa em 02 de outubro de 2025,
sob o nº de protocolo 21.662, após sua apresentação em plenário, foi na forma
regimental encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
Il. ANÁLISE
a) Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Lei em questão encontra amparo na competência legislativa do
município para dispor sobre tributos, conforme previsto no art. 30, inciso Ill, da
Constituição Federal. Além disso, o REFIS é um instrumento amplamente utilizado
pelos entes federativos para promover a regularização fiscal e melhorar a
arrecadação de receitas públicas.
b) Mérito
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) propõe medidas eficazes para a
regularização dos créditos tributários e não tributários, proporcionando aos
contribuintes inadimplentes a oportunidade de quitação de seus débitos com
condições especiais. Entre os benefícios propostos estão a redução de multas e
juros, além do parcelamento facilitado da dívida.
Os principais objetivos do projeto são:
1. Incentivar a adimplência tributária: ao oferecer condições vantajosas, o
REFIS estimula os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
2. Melhorar a arrecadação municipal: a recuperação de créditos contribui
significativamente para o equilíbrio financeiro do município, possibilitando a
realização de investimentos em áreas prioritárias.
c) Impacto Financeiro
O impacto financeiro do programa será positivo a médio e longo prazo, pois a
recuperação de créditos permitirá um incremento na arrecadação municipal. A curto
prazo, a redução de multas e juros pode representar uma diminuição nas receitas
previstas, porém, os benefícios de promover a regularização fiscal superam essa
eventual perda inicial.
Hl. VOTO
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e relevância
do projeto, esta Comissão de Finanças e Orçamento é favorável à aprovação do
Projeto de Lei nº 24/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
no município de Talismã.
.É O PARECER.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã
Estado do Tocantins aos 13 dias de outubr de 2025.
Y | MM [e
iaC Silva | Elivaldo BR. de Souza
residente Relatora | Vice-presidente
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160

open original →