| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | TRATA SOBRE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 20/2025, QUE VERSA SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2026/2029 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Parecer nº07/2021. De 22 de outubro de 2025 APRO' Kano 112076 Da Comissão de Finanças e Orçamento. EmQ2L O presente Parecer trata sobre: “Análise do Projeto de Lei nº 20/2025. |- RELATÓRIO O referido projeto de lei “DISPÕE SOBRE O PLANO PLUREANUAL DO MUNICIPIO DE TALISMÁ, ESTADO DO TOCANTINS, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2029. Foi encaminhado à Câmara Municipal mediante mensagem do Poder Executivo, em 23 de agosto de 2021, sendo apresentado ao plenário na sessão do dia 29 de agosto de 2025, após cumprimento do prazo regimental destinado ao recebimento de emendas, a presidência da Casa determinou seu envio a esta comissão para análise e emissão de parecer. Il - FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLIZSE O Plano Plurianual (PPA) é instrumento de planejamento previsto no artigo 165, 81º, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1998. Trata-se de um plano elaborado a cada quatro anos pelos entes federativos — União, Estados e Municípios — com o objetivo de estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e programas de duração continuada. O projeto está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais. Registra-se, no entanto, que embora tenha sido realizada uma audiência pública eletrônica durante o processo de elaboração do PPA, a participação popular foi extremamente baixa. Essa limitação compromete a representatividade das ações previstas no plano e evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de envolvimento social. A participação da sociedade é essencial para garantir que as prioridades da população sejam consideradas e que o planejamento reflita as reais necessidades do município. Ainda assim, do ponto de vista técnico e jurídico, o projeto atende aos requisitos formais exigidos para sua tramitação e aprovação. Ill - VOTO Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalismatoleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 <a Após análise técnica e jurídica, esta Comissão de Finanças e Orçamento considera que o Projeto de Lei nº 20/2025 está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais que regem o Plano Plurianual, preenchendo os requisitos formais para sua tramitação e aprovação. Embora se registre a realização de audiência pública eletrônica, a baixíssima participação popular enfraquece o processo democrático e limita a representatividade das ações propostas. Entende-se, contudo, que tal lacuna não compromete a legalidade do projeto. Recomenda-se que, nos próximos ciclos do PPA, o Poder Executivo adote estratégias mais eficazes de consulta pública, como fóruns comunitários, audiências híbridas e plataformas digitais interativas, promovendo maior transparência e alinhamento com as demandas da sociedade. Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se pela aprovação do projeto. É o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 22 dias do mês de qutubro de 2025. | Pooh 7 Presidente Relat a Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160