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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMÃ BENJAMIM FIORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dism iG PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
alis Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEIS /2025. Talismã-TO, 22 de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM
COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU |
HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMÃ BENJAMIM FIORI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art. 64, inc. v, art. 88 inc. III, Art. 149, inc. le Il, Art. 152, art. 153, Parágrafo único do
art. 4º (Disposições Gerais e Transitórias) etc., da LOM — Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º. Fica criado c Museu Histórico e Cultural de Talismã, órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Educação e cultura de Talismã, que
obedecerá às disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º. O Museu Histórico e Cultural de Talismã, tem por objetivo
preservar, divulgar e manter sob guarda e conservação peças artísticas e históricas,
instrumentos, utensílios típicos, referentes à cultura e história do Município, sua vida,
seus hábitos e seus costumes.
8 1º O Museu Histórico e Cultural de Talismã, funcionará na sua sede
própria, com as seguintes coordenadas geográficas abaixo citadas cujos mapas
serão parte integrantes da presente Lei Municipal.
Iniciando no Marco 01- Coordenadas: -12.79591, -49.09085. GPS:
12º47'45.293"S, 49º5'27.046"W, seguindo para o Marco 02 - Coordenadas: -
12.79602, -49.09083 - GPS: 12º47'45.675"S, 49º5'27.003"W, partindo para Marco 03
Coordenadas: -12.79604 ,-49.09031. GPS: 12º4745.732"S, 49º525.120'W,
contornado para o Marco 04 Coordenadas: -12.79558, -49.09036. GPS:
12º47'44.103"S, 49º5'25.313"W, fechando assim a área do Museu Benjamim Fiori.
8 2º O Museu Histórico e Cultural terá seu espaço reservado para
exposições de seu acervo aberto para visitações, cujos dias e horários de visitas
serão regulamentados por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Museu Histórico e Cultural de Talismã passa a se denominar-
se: Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamin Fiori.
Art. 4º São objetivos do Museu Histórico e Cultural de Talismã
Benjamin Fiori:
| - contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural de Talismã,
tendo como foco:
a) inventariar, organizar, recuperar e preservar a documentação
deixada pelos fundadores e moradores ao longo do tempo, a fim de que possa ser
he utilizada, pesquisada e divulgada, a fim de resguardar a memória do município,
contada através dos depoimentos colhidos na comunidade:
os á PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alism. Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
Jd CNPJ: 01,612.820/0001-05
b) proteger o acervo, constituído por quaisquer documentos escritos,
manuscritos ou impressos, iconográficos, fonofotográficos, hemeroteca, mobiliário,
vestuário e outros elementos culturais pertencentes ao acervo das famílias ou em
posse da comunidade, ou ainda, que a ele venha a ser doado ou cedido;
c) classificar e catalogar a documentação e outros suportes materiais
históricos, segundo as modernas técnicas arquivísticas e museológicas;
d) franquear o uso do acervo às entidades educacionais e culturais, e
ao público em geral, para pesquisas, conforme disposições regimentares da
instituição;
e) recuperar, conservar e manter objetos | histórico-culturais
pertencentes ao acervo ou que a ele venha a ser doado ou cedido;
f) incrementar o resgate da memória do Município, através de
campanhas de doação de fotos, documentos e impressos, bem como outros
elementos culturais, além do registro de depoimentos orais de significação histórica,
visando ampliar o universo das fontes para o estudo do Município de Talismã;
9) registrar os eventos, promoções e elementos diversos da vida,
mostrando o progresso e a transformação urbana e rural, étnica e social da
comunidade de Talismaense onde está casa está inserida;
h) divulgar o acervo através de exposições locais ou itinerantes;
i) realizar palestras e cursos de história do município, na sede ou de
forma itinerante;
j) manter resguardado o espaço do Museu e seu entorno com
acompanhamento técnico permanente para garantir a sua segurança e dos que o
visitarem;
k) promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição
na imprensa local e externa;
|) promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos, feiras,
congressos, seminários, simpósios e outros, que envolvam a história do Museu e
sua parte de preservação da memória local, em todas as suas possibilidades;
m) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação da
instituição e da memória talismaense;
Il - fazer um diagnóstico completo da instituição levando em conta os
aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos pertinentes
à atuação do Museu e que será parte do Plano Museológico;
Il - por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um Plano
Museológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho
interno e para a atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução,
metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente;
IV - criar programas de gestão institucionais, tais como: gestão de
pessoal, acervos, exposições, relações de educação e cultura, pesquisa e
investigação científica, arquitetônico, ambiental, de segurança, de manutenção,
financiamento e fomento, difusão e divulgação, ampliação, de uma forma
participativa, interdisciplinar, permanente, em consonância com as diretrizes da
Política Nacional de Museus, instituída pelo Ministério da Cultura de nosso país.
Art. 5º Registrar a Instituição, depois de organizada legalmente, junto
ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus
Ea á PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
ss CNPJ: 01.612.820/0001-05
Art. 5º Registrar a Instituição, depois de organizada legalmente, junto
ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus
nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos
Planos Museológicos;
Art. 6º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 15
da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro der 2009, fica autorizado a celebrar
convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades
públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão,
manutenção e desenvolvimento das atividades do museu.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
Municipal entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 22 (vinte e dois) dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FLÁVIO E o
Prefeito Municipal
ow PL EGO |
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1
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Colenda Câmara,
Sr. Vereador Presidente,
Demais vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, a inclusa
Proposição oriunda do Poder Executivo Municipal, a qual versa sobre a CRIAÇÃO
DO MUSEU MUNICIPAL BEM COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO:
MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMÃ BENJAMIM FIORI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfatizamos que a legislação vigente no que concerne a conservação
do Patrimônio Histórico e Cultural de Talismã, está amparada especialmente no
capítulo Il, da Cultura, do Desporto e do Lazer, da LOM - Lei Orgânica Municipal e
demais artigos de fundamentação legal descritos na Proposição.
A necessidade de um registro sistemático do nosso Patrimônio
Histórico e Cultural em todas as áreas se faz necessário.
É visível e notório que, ao longo dos anos o legado de nossos
ancestrais está se perdendo a cada limpeza de sótãos e gavetas, significando que é
um pouco de nossa história que está sendo descartada, queimada e já mais será
recuperada;
A necessidade de criação de um local adequado para que os referidos
materiais sejam didaticamente organizados, possibilitando aos Talismaenses, o
conhecimento da sua história se torna imperativo.
Se faz necessário ainda, a nosso ver, a denominação do museu de
Talismã, fazendo uma justa homenagem a um de nossos pioneiros, o Sr. Benjamin
Fiori, pertencente a uma família de tradição e o homenageado, um de nossos
pioneiros que deixou um grande legado em solo talismaense.
Diante do exposto, rogamos pela aprovação da matéria e, se possível
for, em regime de urgência, nos termos do art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
4º PONTO
Coordenadas:
-12.79558,-49.09036
GPS:
124744. 103"S
49º5:25.313ºW
1º PONTO
Coordenadas:
-12.79591,-49.09085
GPs:
12º47'45,293"s
49º5'27.046"W
R. Ribeirão Feliciano
2º PONTO 3º PONTO
Coordenadas: Coordenadas:
-12.79602,-49.09083 -12.79604,-49.09031
GPS: GPS:
12º4745.675'S
12º4745.732"S
49º5'27.003"W
49º5'25.120"W
Iniciando no Marco 01- Coordenadas: -12.79591, -49.09085. GPS:
12º47'45.293"S, 49º5'27.046'W, seguindo para o Marco 02 - Coordenadas: -
12.79602, -49.09083 - GPS: 12º47'45.675"S, 49º5'27.003'"W, partindo para
Marco 03 Coordenadas: -12.79604 -49.09031. GPS: 12º47'45.732"S,
49º5'25.120"W, contornado para o Marco 04 Coordenadas: -12.79558, -
49.09036. GPS: 12º47'44.103"S, 49º5'25.313'"W, fechando assim a área do
Museu Benjamim Fiori.
Av. Sabino Gomes de Melo 127, so
Centro - CEP: 77.483-000 Talismã-To perdoa lr

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