| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMÃ BENJAMIM FIORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dism iG PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA alis Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEIS /2025. Talismã-TO, 22 de outubro de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU | HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMÃ BENJAMIM FIORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 64, inc. v, art. 88 inc. III, Art. 149, inc. le Il, Art. 152, art. 153, Parágrafo único do art. 4º (Disposições Gerais e Transitórias) etc., da LOM — Lei Orgânica Municipal; Art. 1º. Fica criado c Museu Histórico e Cultural de Talismã, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação e cultura de Talismã, que obedecerá às disposições contidas nesta Lei. Art. 2º. O Museu Histórico e Cultural de Talismã, tem por objetivo preservar, divulgar e manter sob guarda e conservação peças artísticas e históricas, instrumentos, utensílios típicos, referentes à cultura e história do Município, sua vida, seus hábitos e seus costumes. 8 1º O Museu Histórico e Cultural de Talismã, funcionará na sua sede própria, com as seguintes coordenadas geográficas abaixo citadas cujos mapas serão parte integrantes da presente Lei Municipal. Iniciando no Marco 01- Coordenadas: -12.79591, -49.09085. GPS: 12º47'45.293"S, 49º5'27.046"W, seguindo para o Marco 02 - Coordenadas: - 12.79602, -49.09083 - GPS: 12º47'45.675"S, 49º5'27.003"W, partindo para Marco 03 Coordenadas: -12.79604 ,-49.09031. GPS: 12º4745.732"S, 49º525.120'W, contornado para o Marco 04 Coordenadas: -12.79558, -49.09036. GPS: 12º47'44.103"S, 49º5'25.313"W, fechando assim a área do Museu Benjamim Fiori. 8 2º O Museu Histórico e Cultural terá seu espaço reservado para exposições de seu acervo aberto para visitações, cujos dias e horários de visitas serão regulamentados por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 3º O Museu Histórico e Cultural de Talismã passa a se denominar- se: Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamin Fiori. Art. 4º São objetivos do Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamin Fiori: | - contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural de Talismã, tendo como foco: a) inventariar, organizar, recuperar e preservar a documentação deixada pelos fundadores e moradores ao longo do tempo, a fim de que possa ser he utilizada, pesquisada e divulgada, a fim de resguardar a memória do município, contada através dos depoimentos colhidos na comunidade: os á PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alism. Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França Jd CNPJ: 01,612.820/0001-05 b) proteger o acervo, constituído por quaisquer documentos escritos, manuscritos ou impressos, iconográficos, fonofotográficos, hemeroteca, mobiliário, vestuário e outros elementos culturais pertencentes ao acervo das famílias ou em posse da comunidade, ou ainda, que a ele venha a ser doado ou cedido; c) classificar e catalogar a documentação e outros suportes materiais históricos, segundo as modernas técnicas arquivísticas e museológicas; d) franquear o uso do acervo às entidades educacionais e culturais, e ao público em geral, para pesquisas, conforme disposições regimentares da instituição; e) recuperar, conservar e manter objetos | histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que a ele venha a ser doado ou cedido; f) incrementar o resgate da memória do Município, através de campanhas de doação de fotos, documentos e impressos, bem como outros elementos culturais, além do registro de depoimentos orais de significação histórica, visando ampliar o universo das fontes para o estudo do Município de Talismã; 9) registrar os eventos, promoções e elementos diversos da vida, mostrando o progresso e a transformação urbana e rural, étnica e social da comunidade de Talismaense onde está casa está inserida; h) divulgar o acervo através de exposições locais ou itinerantes; i) realizar palestras e cursos de história do município, na sede ou de forma itinerante; j) manter resguardado o espaço do Museu e seu entorno com acompanhamento técnico permanente para garantir a sua segurança e dos que o visitarem; k) promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição na imprensa local e externa; |) promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos, feiras, congressos, seminários, simpósios e outros, que envolvam a história do Museu e sua parte de preservação da memória local, em todas as suas possibilidades; m) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação da instituição e da memória talismaense; Il - fazer um diagnóstico completo da instituição levando em conta os aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos pertinentes à atuação do Museu e que será parte do Plano Museológico; Il - por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um Plano Museológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução, metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente; IV - criar programas de gestão institucionais, tais como: gestão de pessoal, acervos, exposições, relações de educação e cultura, pesquisa e investigação científica, arquitetônico, ambiental, de segurança, de manutenção, financiamento e fomento, difusão e divulgação, ampliação, de uma forma participativa, interdisciplinar, permanente, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Museus, instituída pelo Ministério da Cultura de nosso país. Art. 5º Registrar a Instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus Ea á PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França ss CNPJ: 01.612.820/0001-05 Art. 5º Registrar a Instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos; Art. 6º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro der 2009, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do museu. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Municipal entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). FLÁVIO E o Prefeito Municipal ow PL EGO | 420% 1 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO anexo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Colenda Câmara, Sr. Vereador Presidente, Demais vereadores, Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, a inclusa Proposição oriunda do Poder Executivo Municipal, a qual versa sobre a CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMÃ BENJAMIM FIORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Enfatizamos que a legislação vigente no que concerne a conservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Talismã, está amparada especialmente no capítulo Il, da Cultura, do Desporto e do Lazer, da LOM - Lei Orgânica Municipal e demais artigos de fundamentação legal descritos na Proposição. A necessidade de um registro sistemático do nosso Patrimônio Histórico e Cultural em todas as áreas se faz necessário. É visível e notório que, ao longo dos anos o legado de nossos ancestrais está se perdendo a cada limpeza de sótãos e gavetas, significando que é um pouco de nossa história que está sendo descartada, queimada e já mais será recuperada; A necessidade de criação de um local adequado para que os referidos materiais sejam didaticamente organizados, possibilitando aos Talismaenses, o conhecimento da sua história se torna imperativo. Se faz necessário ainda, a nosso ver, a denominação do museu de Talismã, fazendo uma justa homenagem a um de nossos pioneiros, o Sr. Benjamin Fiori, pertencente a uma família de tradição e o homenageado, um de nossos pioneiros que deixou um grande legado em solo talismaense. Diante do exposto, rogamos pela aprovação da matéria e, se possível for, em regime de urgência, nos termos do art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. Respeitosamente, FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT === oem RR Ta == Fono JODLVANOOL OLATONA sa)07 DIPDNO SPaN > 8107 SPaN : REED Sea De vpusoSo 0007/1 “28 AQVAaID AQ VIVI É RH | (Er GEREEREE E CITE) Ejcatis ata 1LOINdOdd TVNOILLVINAI NSIAOLNV NV AS dIINAoad PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França 4º PONTO Coordenadas: -12.79558,-49.09036 GPS: 124744. 103"S 49º5:25.313ºW 1º PONTO Coordenadas: -12.79591,-49.09085 GPs: 12º47'45,293"s 49º5'27.046"W R. Ribeirão Feliciano 2º PONTO 3º PONTO Coordenadas: Coordenadas: -12.79602,-49.09083 -12.79604,-49.09031 GPS: GPS: 12º4745.675'S 12º4745.732"S 49º5'27.003"W 49º5'25.120"W Iniciando no Marco 01- Coordenadas: -12.79591, -49.09085. GPS: 12º47'45.293"S, 49º5'27.046'W, seguindo para o Marco 02 - Coordenadas: - 12.79602, -49.09083 - GPS: 12º47'45.675"S, 49º5'27.003'"W, partindo para Marco 03 Coordenadas: -12.79604 -49.09031. GPS: 12º47'45.732"S, 49º5'25.120"W, contornado para o Marco 04 Coordenadas: -12.79558, - 49.09036. GPS: 12º47'44.103"S, 49º5'25.313'"W, fechando assim a área do Museu Benjamim Fiori. Av. Sabino Gomes de Melo 127, so Centro - CEP: 77.483-000 Talismã-To perdoa lr