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materia nº 17/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaTRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 26/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id611

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74 AP R Ov AD Q
ARECER DE N.º 17/2025. De 25, de novembro de 2025.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Trata sobre o projeto de lei ordinária nº 26/2025, de autoria do
Poder Executivo.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, DÁ A
ATUAL AV. RIO CANABRAVA, LOCALIZADA NO SETOR CENTRAL DE TALISMÃ, UMA NOVA
DENOMINAÇÃO QUE PASSA A SER: AV. OLÍVIO JOSÉ FIORI. A proposta foi encaminhada à Câmara
Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos termos da Lei Orgânica Municipal, foi registrada na
Secretaria da Casa sob o número de protocolo 21. 680, em se07 de novembro de 2025. Após sua leitura
em plenário foi na forma regimental encaminhada pela presidência a esta comissão para analise e
emissão de parecer.
A proposição vem acompanhada de justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, na
qual se destaca a relevância histórica e social do homenageado, pioneiro na formação do povoado que
deu origem ao Município de Talismã, além de sua contribuição para o desenvolvimento local.
1 — ANÁLISE
Competência: A iniciativa é legítima, uma vez que à denominação de vias públicas é matéria de
interesse local e, portanto, de competência do Município, conforme estabelece o artigo 30, inciso |, da
Constituição Federal. Cabe ao Poder Executivo propor projetos de lei nesse sentido, submetendo-os à
apreciação da Câmara Municipal, que detém a prerrogativa de deliberar sobre a aprovação da norma.
Constitucionalidade: Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
proposição, estando em conformidade com a legislação vigente.
Técnica Legislativa: O projeto encontra-se redigido de forma clara e objetiva, atendendo às
normas de técnica legislativa e possibilitando sua correta aplicação.
Ill = MÉRITO
A homenagem ao Sr. Olívio José Fiori é justa e oportuna, considerando sua relevante
participação na história da formação do Município de Talismã, especialmente na doação de lotes e
incentivo à criação do povoado que originou a cidade. Trata-se de reconhecimento público a um cidadão
que contribuiu para o desenvolvimento social e comunitário local.
IV- VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 26/2025, recomendando sua
aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Talismã — TO.
Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã
Estado do Tocantins aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
EIS,
)
Jackson H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano leonice M. de J. Sousa de Oliveira
Presidente-Relator Vice-presidente Membro
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160

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