| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 26/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 611 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 AP R Ov AD Q ARECER DE N.º 17/2025. De 25, de novembro de 2025. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei ordinária nº 26/2025, de autoria do Poder Executivo. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, DÁ A ATUAL AV. RIO CANABRAVA, LOCALIZADA NO SETOR CENTRAL DE TALISMÃ, UMA NOVA DENOMINAÇÃO QUE PASSA A SER: AV. OLÍVIO JOSÉ FIORI. A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos termos da Lei Orgânica Municipal, foi registrada na Secretaria da Casa sob o número de protocolo 21. 680, em se07 de novembro de 2025. Após sua leitura em plenário foi na forma regimental encaminhada pela presidência a esta comissão para analise e emissão de parecer. A proposição vem acompanhada de justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, na qual se destaca a relevância histórica e social do homenageado, pioneiro na formação do povoado que deu origem ao Município de Talismã, além de sua contribuição para o desenvolvimento local. 1 — ANÁLISE Competência: A iniciativa é legítima, uma vez que à denominação de vias públicas é matéria de interesse local e, portanto, de competência do Município, conforme estabelece o artigo 30, inciso |, da Constituição Federal. Cabe ao Poder Executivo propor projetos de lei nesse sentido, submetendo-os à apreciação da Câmara Municipal, que detém a prerrogativa de deliberar sobre a aprovação da norma. Constitucionalidade: Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição, estando em conformidade com a legislação vigente. Técnica Legislativa: O projeto encontra-se redigido de forma clara e objetiva, atendendo às normas de técnica legislativa e possibilitando sua correta aplicação. Ill = MÉRITO A homenagem ao Sr. Olívio José Fiori é justa e oportuna, considerando sua relevante participação na história da formação do Município de Talismã, especialmente na doação de lotes e incentivo à criação do povoado que originou a cidade. Trata-se de reconhecimento público a um cidadão que contribuiu para o desenvolvimento social e comunitário local. IV- VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 26/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Talismã — TO. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 25 dias do mês de novembro de 2025. EIS, ) Jackson H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano leonice M. de J. Sousa de Oliveira Presidente-Relator Vice-presidente Membro Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160