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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaTRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 25/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
native_id612

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
“é CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
PARECER DE Nº 06/2025.
F
ÔS 9. Plore DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Em ad >
DA COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Trata sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 25 /2025, de autoria do Poder Executivo.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 25 /2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, dispõe sobre a criação do Museu Municipal, bem como denominação do mesmo,
sendo: Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamim Fiori, e dá outras providências.
A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, registrada na Secretaria da Casa sob protocolo nº
21.680, em 07 de novembro de 2025. Após sua leitura em plenário, foi na forma regimental
encaminhada pela Presidência a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
A proposição vem acompanhada de justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder
Executivo, na qual se destaca a relevância cultural e social da criação do Museu, destinado
à preservação da memória histórica e cultural do Município, além da justa homenagem ao
pioneiro Benjamim Fiori, figura fundamental na formação da comunidade talismaense.
Il —- ANÁLISE
. Competência: A iniciativa é legítima, uma vez que a criação de órgãos
municipais voltados à cultura é matéria de interesse local e, portanto, de competência do
Município, conforme estabelece o artigo 30, inciso |, da Constituição Federal.
º Constitucionalidade: Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou
ilegalidade na proposição, estando em conformidade com a legislação vigente e com a Lei
Orgânica Municipal.
. Técnica Legislativa: O projeto encontra-se redigido de forma clara e objetiva,
atendendo às normas de técnica legislativa e possibilitando sua correta aplicação.
III — MÉRITO
A criação do Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamim Fiori é medida justa e
necessária, pois permitirá a preservação da memória e da identidade cultural da cidade,
além de oferecer espaço educativo e cultural para estudantes e comunidade em geral.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
A denominação em homenagem ao Sr. Benjamim Fiori é oportuna, reconhecendo
sua contribuição histórica e social para o desenvolvimento do Município de Talismã.
IV- VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social opina
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 25 /2025,
recomendando sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Talismã — TO.
Sala da Comissão Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de
Talismã Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
2%
Leandrô dos Santos Mariano
Presidente-Relator
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odrigues Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira,
ice-presidente Membro
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