| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Saúde e A. Social |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 25/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ “é CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE Nº 06/2025. F ÔS 9. Plore DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Em ad > DA COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Trata sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 25 /2025, de autoria do Poder Executivo. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25 /2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Museu Municipal, bem como denominação do mesmo, sendo: Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamim Fiori, e dá outras providências. A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos termos da Lei Orgânica Municipal, registrada na Secretaria da Casa sob protocolo nº 21.680, em 07 de novembro de 2025. Após sua leitura em plenário, foi na forma regimental encaminhada pela Presidência a esta Comissão para análise e emissão de parecer. A proposição vem acompanhada de justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, na qual se destaca a relevância cultural e social da criação do Museu, destinado à preservação da memória histórica e cultural do Município, além da justa homenagem ao pioneiro Benjamim Fiori, figura fundamental na formação da comunidade talismaense. Il —- ANÁLISE . Competência: A iniciativa é legítima, uma vez que a criação de órgãos municipais voltados à cultura é matéria de interesse local e, portanto, de competência do Município, conforme estabelece o artigo 30, inciso |, da Constituição Federal. º Constitucionalidade: Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição, estando em conformidade com a legislação vigente e com a Lei Orgânica Municipal. . Técnica Legislativa: O projeto encontra-se redigido de forma clara e objetiva, atendendo às normas de técnica legislativa e possibilitando sua correta aplicação. III — MÉRITO A criação do Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamim Fiori é medida justa e necessária, pois permitirá a preservação da memória e da identidade cultural da cidade, além de oferecer espaço educativo e cultural para estudantes e comunidade em geral. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 A denominação em homenagem ao Sr. Benjamim Fiori é oportuna, reconhecendo sua contribuição histórica e social para o desenvolvimento do Município de Talismã. IV- VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 25 /2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Talismã — TO. Sala da Comissão Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de novembro de 2025. 2% Leandrô dos Santos Mariano Presidente-Relator dl ms A [2 PL Deeze PA db; “e odrigues Cleonice M. de Jesus S. de Oliveira, ice-presidente Membro Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160