| Tipo | Parecer da Comissão de Legisl., Just. e Red. Final |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | TRATA SOBRE A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 27/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 PARECER DE N.º 18/2025. De 02, de dezembro de 2025. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Trata sobre o projeto de lei ordinária nº 27/2025, de autoria do Poder Executivo. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 27/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Município de Talismã, a Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018. A proposição foi encaminhada ao Poder Legislativo em 26 de novembro de 2025, devidamente protocolizada sob o nº 21.695. Após sua apresentação em plenário, seguiu, na forma regimental, para esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de análise e emissão de parecer. Isto posto, passa-se à apreciação da matéria. Il— ANÁLISE A proposição tem como objetivo assegurar um atendimento humanizado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevenindo a revitimização e fortalecendo a articulação entre os órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos. Trata-se de medida que concretiza o princípio da proteção integral, consagrado no art. 227 da Constituição Federal reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O projeto encontra respaldo no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a roteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes. A proposição está em onsonância com a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018, que regulamentam a scuta protegida e a organização da rede de proteção. O projeto também se harmoniza com o art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990), que dispõe: que versa sobre a “proteção integral à criança e ao dolescente.” O Município possui competência suplementar para legislar sobre a matéria, conforme art. 0, inciso Il, da Constituição Federal, e art. 64 da Lei Orgânica Municipal. A redação do projeto bserva os princípios da clareza, objetividade e juridicidade, estando adequada para tramitação. Ill — DO PEDIDO DE URGÊNCIA Na justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, há solicitação para que a atéria tramite em regime de urgência, nos termos do art. 68 da Lei Orgânica Municipal. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 A Comissão entende que o pedido é pertinente, considerando a relevância social da proposição e, sobretudo, a proximidade do encerramento do período legislativo, previsto para o próximo dia 15 de dezembro. A adoção do regime de urgência permitirá que o projeto seja apreciado e deliberado em tempo hábil, evitando que a matéria fique pendente para o próximo exercício legislativo e garantindo a imediata implementação das modidas da prolação às tilanças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência. IV-VOTO Após análise minuciosa da matéria, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 27/2025 atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa. Ressalta-se, ainda, que não se verifica qualquer vício de nulidade que possa comprometer sua tramitação ou apreciação pelo Plenário, estando a proposição em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 13.431/2017, o Decreto nº 9.603/2018 e a Lei Orgânica do Município de Talismã. Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 27/2025, recomendando sua apreciação em regime de urgência, em razão da proximidade do encerramento do período legislativo no próximo dia 15 de dezembro. É o parecer. Sala da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 02 dias do mês de dezembro de 2025. son H. P. de Melo Leandro dos Santos Mariano Cleonice M. de J. Sousa de Oliveira Presidente-Relator Vice-presidente Membro Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160