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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaO presente Parecer versa sobre a análise do Balanço de Contas Consolidadas do Município de Talismã – TO, referentes ao exercício financeiro de 2021, apresentadas pelo então Prefeito Municipal, Senhor Diogo Borges de Araújo Costa.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
Parecer nº 09/2025. De 28 de novembro de 2025.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
O presente Parecer versa sobre a análise do
Balanço de Contas Consolidadas do Município de
Talismã — TO, referentes ao exercício financeiro de
2021, apresentadas pelo então Prefeito Municipal,
Senhor Diogo Borges de Araújo Costa.
O processo relativo ao referido Balanço foi apreciado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, que, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, emitiu
Parecer Prévio recomendando a aprovação das contas.
A Câmara Municipal de Talismã foi devidamente comunicada da decisão, a fim de
proceder ao julgamento das contas, conforme determina a legislação vigente. O
Presidente da Casa, nos termos do artigo 39, inciso XXIV, alínea “|” do Regimento Interno,
encaminhou à Comissão de Finanças e Orçamento cópia do Parecer Prévio, bem como
todo o processo pertinente, para análise e emissão de parecer, em conformidade com as
disposições constitucionais.
Passa-se, então, às seguintes considerações:
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, observando os critérios
estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica do Tribunal e
demais normas de auditoria pública, concluiu em seu Parecer Prévio pela aprovação das
contas;
Considerando que a transparência na gestão pública e a correta prestação de
contas constituem princípios fundamentais da Administração, assegurando à sociedade o
acompanhamento da aplicação dos recursos e fortalecendo a credibilidade das
instituições municipais;
Considerando que os Pareceres Prévios constituem instrumentos de orientação
para esta Comissão e para a própria Câmara Municipal na apreciação das contas anuais;
Considerando que, no âmbito municipal, o controle externo das contas do Prefeito
é prerrogativa institucional da Câmara de Vereadores, exercida com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado;
Considerando que o exame realizado pelo Tribunal de Contas, referente às
operações financeiras do Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade instruir o
julgamento exclusivo das contas anuais pelo Poder Legislativo;
Considerando finalmente, que após análise das contas, esta Comissão não
identificou qualquer irregularidade ou violação quanto à aplicação dos recursos públicos;
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
RESOLVE:
| — Emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas do Município de
Talismã — TO, referentes ao exercício de 2021, prestadas pelo Senhor Diogo Borges de
Araújo Costa;
Il — Encaminhar à Mesa Diretora, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno
desta Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2025, que dispõe sobre a
aprovação das referidas contas, para apreciação do Plenário.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Finanças. Orçamento da Câmara Municipal de Talismã
Estado do Tocantins aos 28 dias do VA e novembro de 2025.
/
Sea
Nar: - Silva / Edhald de Sou son Henrique P. de Melo
Pregidente Relnfora icê-presidente
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