| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | O presente Parecer versa sobre a análise do Balanço de Contas Consolidadas do Município de Talismã – TO, referentes ao exercício financeiro de 2021, apresentadas pelo então Prefeito Municipal, Senhor Diogo Borges de Araújo Costa. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Parecer nº 09/2025. De 28 de novembro de 2025. DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. O presente Parecer versa sobre a análise do Balanço de Contas Consolidadas do Município de Talismã — TO, referentes ao exercício financeiro de 2021, apresentadas pelo então Prefeito Municipal, Senhor Diogo Borges de Araújo Costa. O processo relativo ao referido Balanço foi apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, emitiu Parecer Prévio recomendando a aprovação das contas. A Câmara Municipal de Talismã foi devidamente comunicada da decisão, a fim de proceder ao julgamento das contas, conforme determina a legislação vigente. O Presidente da Casa, nos termos do artigo 39, inciso XXIV, alínea “|” do Regimento Interno, encaminhou à Comissão de Finanças e Orçamento cópia do Parecer Prévio, bem como todo o processo pertinente, para análise e emissão de parecer, em conformidade com as disposições constitucionais. Passa-se, então, às seguintes considerações: Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, observando os critérios estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica do Tribunal e demais normas de auditoria pública, concluiu em seu Parecer Prévio pela aprovação das contas; Considerando que a transparência na gestão pública e a correta prestação de contas constituem princípios fundamentais da Administração, assegurando à sociedade o acompanhamento da aplicação dos recursos e fortalecendo a credibilidade das instituições municipais; Considerando que os Pareceres Prévios constituem instrumentos de orientação para esta Comissão e para a própria Câmara Municipal na apreciação das contas anuais; Considerando que, no âmbito municipal, o controle externo das contas do Prefeito é prerrogativa institucional da Câmara de Vereadores, exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado; Considerando que o exame realizado pelo Tribunal de Contas, referente às operações financeiras do Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade instruir o julgamento exclusivo das contas anuais pelo Poder Legislativo; Considerando finalmente, que após análise das contas, esta Comissão não identificou qualquer irregularidade ou violação quanto à aplicação dos recursos públicos; Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 RESOLVE: | — Emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas do Município de Talismã — TO, referentes ao exercício de 2021, prestadas pelo Senhor Diogo Borges de Araújo Costa; Il — Encaminhar à Mesa Diretora, nos termos do artigo 223 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2025, que dispõe sobre a aprovação das referidas contas, para apreciação do Plenário. É o Parecer. Sala da Comissão de Finanças. Orçamento da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 28 dias do VA e novembro de 2025. / Sea Nar: - Silva / Edhald de Sou son Henrique P. de Melo Pregidente Relnfora icê-presidente Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160