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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre a revisão anual salarial dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado de Talismã e ocupante de cargos eletivos, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
native_id617

Autoria

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a. PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEI Nº (0) ( 12026. Talismã, 06 de janeiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS MUNICIPAIS, SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO E
OCUPANTES DE CARGO ELETIVO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da CF, art.
64, inc. Il e art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº
532/2014, de 18/06/2014, e Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei
Municipal nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025,
Lei Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, Lei Municipal nº 737/2025, de
21/08/2025, e Lei Municipal 710/2024, de 09/09/2024, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão
anual na remuneração dos servidores públicos municipais, servidores de provimento
comissionado, e ocupantes de cargo eletivo, mediante aplicação do índice de 6,79%
(seis vírgula setenta e nove por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014
“Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
& 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos
cargos de provimento em comissão e eletivo constantes na Lei Municipal
710/2024, de 09/09/2024, Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei Municipal
nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025, Lei
Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, e Lei Municipal nº 737/2025, de 21/08/2025.
8 3º Ficam alterados os anexos | da 532/2014, de 18/06/2014, Lei
Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei Municipal nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei
Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025, Lei Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, e Lei
Municipal nº 737/2025, de 21/08/2025.
8 4º Excetua, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Comunitários de Endemias, em razão do piso salarial profissional nacional ser
fixado pelo Governo Federal.
8 5º Excetua-se também, os cargos dos Profissionais da Educação,
constantes na Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022, em razão do piso salarial
profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal.
frei PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
)
alismã Palácio Municinal Dr. Mozaniel Falcão de França
Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05
Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2026, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um
reais).
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, conceder
recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma
de complementação salarial, a título de diferença entre a remuneração do servidor e o
valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2026.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 06 (seis) dias do mês de
janeiro do ano de 2026 (Dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MQÚRA DE FRANÇA (ci ALISMA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Colenda Câmara,
Sr. Vereador-Presidente,
Demais vereadores,
Nossos cumprimentos,
Submete-se à apreciação de V.Exas., a presente Proposição oriunda do
Poder Executivo Municipal que versa sobre a DISPÕE SOBRE REVISÃO. ANUAL
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, SERVIDORES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO E OCUPANTES DE CARGO ELETIVO, DE
TALISMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme mencionado na autoria e fundamentação da matéria, a
revisão salarial de que trata o presente Projeto de Lei é, como de fato é, constitucional
e vai ao encontro dos interesses dos servidores públicos municipais, cujos
provimentos são mencionados no parágrafo 1º deste.
Face ao exposto, rogamos aos membros do:Parlamento, para fins de
apreciação da Proposição em tela, seja usada a faculdade prevista no art. 68 da LOM
— Lei Orgânica Municipal ou ainda, pela necessidade maior visando diminuir o prazo
de retroação, sessão (s) extraordinária (s). conforme capitulado no art. 55 da Lei
Orgânica já mencionada.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal

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