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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã – TO, e dá outras providências, de autoria do Poder Legislativo.
native_id618

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios
dos vereadores e dos servidores públicos do Poder
Legislativo da Câmara Municipal de Talismã — TO, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aprova e eu, nos
termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, o reajuste de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento) nos. subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do
Poder Legislativo da.-Câmara Municipal de Talismã — TO.
$ 1º O percentual referido no caput será aplicado sobre o salário-base dos servidores
públicos desta Câmara Municipal, excetuando-se aqueles cuja base salarial corresponda ao
salário mínimo, por este ser fixado pelo Governo Federal.
82º O reajuste previsto no caput constitui a Revisão Geral Anual, conforme o art. 37,
inciso X, combinado com o art. 39, 8 4º, da Constituição da República, e em consonância
com a Resolução nº 429, de 07/08/2019, do TCEITO - Pleno — Processo nº 4286/2019.
8-3º A data-base para a realização da Revisão Geral Anual dos subsídios dos
vereadores e servidores públicos deste Poder Legislativo fica estabelecida para o mês de
janeiro de cada ano, utilizando-se o. IPCA/IBGE, nos termos da Resolução desta Casa
Legislativa-nº.02/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das
dotações próprias consignadas noOrçamento-Geral-da. Câmara Municipal, podendo ser
suplementadas, Se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua' publicação, retroagindo seus
efeitos a-1º de janeiro de 2026, conforme o art. 1º da-Resolução desta Casa Legislativa nº
02/2020.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09
(nove) dias domês de janeiro de 2026.
MARCOS PMENTEL DA SILVA
Vereador Presidente
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÁ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
ANEXO |
DEMOSTRATIVO DE SALÁRIO BASE
CARGO CARGA SAL. BASE Correção SAL. BASE
2 HORÁRIA NTERIOR Salaria ATUAL (R$)
Ê SEMANAL PN (R$)
*Assessor da Presidência 40h. 1518,00 103,0 1.621,00
*Auxiliar de Serviços Gerais 40 h. 1998dam 103,00 1.621,00
*Motorista 40 h. 1518,00 10,06] | 1.621,00
Técnico Administrativo 40 h. 2.515,84 107,17 2.623,01
**Contador 20 h. 3.348,46 142,64 3.491,10
Vereador dade 4.500,00 191,7 4.691,17
*Decreto presidencial nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
**Cargo vago
Câmara Municipal de Talismã; Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias-do mês de
janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos como justificativa as ponderações do próprio Tribunal de Contas do
Estado extraídas da RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 429/2019 — PLENO, do Processo nº:
4286/2019:
“Os vereadores possuem direito à revisão geral anual, prevista no art.
37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da moeda, de
acordo com o critério da generalidade, ou seja, deverá ser concedida
tanto para os vereadores (agentes políticos), quanto para os demais
servidores da casa de leis, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, pois sua aplicação setorizada +=» apenas para os
parlamentares, desnatura o instituto. (...).
6. É dever também cumprir a unicidade de índices;
7. Incide sobre a remuneração de todos os servidores e agentes
políticos da Câmara (generalidade), sendo que ao tempo em que se
der início ao processo legislativo específico acercaída concessão da
revisão dos subsídios dos vereadores, por meio -de/ Resolução,
proponha-se, igualmente, a revisão da remuneração «dos servidores,
por meio de lei em sentido estrito, recomendando-se que o primeiro
índice utilizado pelas unidades orgânicas sirva como parâmetro para
os demais.”
FONTE: Site wyw.tce.to.gov.br do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
Além das considerações do Tribunal de Contas, é importante destacar que a revisão
geral anual-não se confunde com aumento de subsídio ou reajuste discricionário, mas sim
com a recomposição do poder aquisitivo da remuneração, assegurando o princípio da
isonomia e da moralidade administrativa. Trata-se de medida que visa preservar a dignidade
da função pública e garantir que tanto-os agentes políticos. quanto os servidores não sofram
prejuízos decorrentes da inflação.
Ademais,” a concessão da revisão anual fortalece: a segurança jurídica e a
transparência na gestão públicaevitando distorções entre-categorias e assegurando que o
processo legislativo-seja conduzido em conformidade com os parâmetros constitucionais e
legais.sDessa forma;-«cumpre-se não apenas o mandamento constitucional, mas também o
deverinstitucional da.-Câmara Municipal de zelar pela equidade-e pela'correta aplicação dos
recursos públicos. São as justificativas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos«D9
(nove) dias do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
MARCOS PIMENTEL DA SILVA
Vereador Presidente
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÁ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74

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