| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã – TO, e dá outras providências, de autoria do Poder Legislativo. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Talismã — TO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aprova e eu, nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, o reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) nos. subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da.-Câmara Municipal de Talismã — TO. $ 1º O percentual referido no caput será aplicado sobre o salário-base dos servidores públicos desta Câmara Municipal, excetuando-se aqueles cuja base salarial corresponda ao salário mínimo, por este ser fixado pelo Governo Federal. 82º O reajuste previsto no caput constitui a Revisão Geral Anual, conforme o art. 37, inciso X, combinado com o art. 39, 8 4º, da Constituição da República, e em consonância com a Resolução nº 429, de 07/08/2019, do TCEITO - Pleno — Processo nº 4286/2019. 8-3º A data-base para a realização da Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e servidores públicos deste Poder Legislativo fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o. IPCA/IBGE, nos termos da Resolução desta Casa Legislativa-nº.02/2020. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas noOrçamento-Geral-da. Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, Se necessário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua' publicação, retroagindo seus efeitos a-1º de janeiro de 2026, conforme o art. 1º da-Resolução desta Casa Legislativa nº 02/2020. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias domês de janeiro de 2026. MARCOS PMENTEL DA SILVA Vereador Presidente RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÁ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ ANEXO | DEMOSTRATIVO DE SALÁRIO BASE CARGO CARGA SAL. BASE Correção SAL. BASE 2 HORÁRIA NTERIOR Salaria ATUAL (R$) Ê SEMANAL PN (R$) *Assessor da Presidência 40h. 1518,00 103,0 1.621,00 *Auxiliar de Serviços Gerais 40 h. 1998dam 103,00 1.621,00 *Motorista 40 h. 1518,00 10,06] | 1.621,00 Técnico Administrativo 40 h. 2.515,84 107,17 2.623,01 **Contador 20 h. 3.348,46 142,64 3.491,10 Vereador dade 4.500,00 191,7 4.691,17 *Decreto presidencial nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. **Cargo vago Câmara Municipal de Talismã; Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias-do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ JUSTIFICATIVA: Apresentamos como justificativa as ponderações do próprio Tribunal de Contas do Estado extraídas da RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 429/2019 — PLENO, do Processo nº: 4286/2019: “Os vereadores possuem direito à revisão geral anual, prevista no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da moeda, de acordo com o critério da generalidade, ou seja, deverá ser concedida tanto para os vereadores (agentes políticos), quanto para os demais servidores da casa de leis, sempre na mesma data e sem distinção de índices, pois sua aplicação setorizada +=» apenas para os parlamentares, desnatura o instituto. (...). 6. É dever também cumprir a unicidade de índices; 7. Incide sobre a remuneração de todos os servidores e agentes políticos da Câmara (generalidade), sendo que ao tempo em que se der início ao processo legislativo específico acercaída concessão da revisão dos subsídios dos vereadores, por meio -de/ Resolução, proponha-se, igualmente, a revisão da remuneração «dos servidores, por meio de lei em sentido estrito, recomendando-se que o primeiro índice utilizado pelas unidades orgânicas sirva como parâmetro para os demais.” FONTE: Site wyw.tce.to.gov.br do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Além das considerações do Tribunal de Contas, é importante destacar que a revisão geral anual-não se confunde com aumento de subsídio ou reajuste discricionário, mas sim com a recomposição do poder aquisitivo da remuneração, assegurando o princípio da isonomia e da moralidade administrativa. Trata-se de medida que visa preservar a dignidade da função pública e garantir que tanto-os agentes políticos. quanto os servidores não sofram prejuízos decorrentes da inflação. Ademais,” a concessão da revisão anual fortalece: a segurança jurídica e a transparência na gestão públicaevitando distorções entre-categorias e assegurando que o processo legislativo-seja conduzido em conformidade com os parâmetros constitucionais e legais.sDessa forma;-«cumpre-se não apenas o mandamento constitucional, mas também o deverinstitucional da.-Câmara Municipal de zelar pela equidade-e pela'correta aplicação dos recursos públicos. São as justificativas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos«D9 (nove) dias do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). MARCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador Presidente RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÁ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74