br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO, INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO I NO TÍTULO VI, CAPÍTULO III, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 – REGIMENTO INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO.
native_id621

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026. DE 27 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO
CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O $ 3º AO MESMO ARTIGO,
INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO | NO TÍTULO VI,
CAPÍTULO Ill, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 - REGIMENTO
INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ -
TO.
A Mesa Diretora da CâmaraMuúnicipal de Talismã, Estado do-Tocantins, faz saber
que o Plenário APROVA e o Presidente nos termos do art. 50, IV-da Lei Orgânica do
Município c/c o art,39, IV do Regimento Interno PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- O art. 3º da Resolução nº 02/2025, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar,
com a seguinte redação:
Art.3º - Fica criado no Título VI, da Resolução nº 004/2006 — Regimento Interno da
Câmara Municipal o capitulo V, com a seguinte redação:
Capítulo V
Do protocolo eletrônico
Art. 214 - A - O envio e a tramitação de processos legislativos, bem como dos atos
processuais, poderão ser realizados preferencialmente por meio eletrônico, inclusive
aqueles oriundos do Poder Executivo. Essa forma ide tramitação será-adotada sempre que
possível, ressalvadas as situações em que o procedimento eletrônico se mostre inviável ou
em caso de-ifidisponibilidade .do-sistema; especialmente quando tal circunstância possa
comprômeter,a celeridade do processo. :
Parágrafo único --Nas Situações excepcionais previstas no caput, os atos
processuais poderão ser realizados conforme as regras aplicáveis ãos.processos'físicos,
cabendo; posteriormente, a digitalização e assinatura eletrônica do documento-base
correspondente, de modo a assegurar sua validade e integridade no meio eletrônico:
Art. 214-B - Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no
dia e na hora do recebimento pelo sistema de informação.
8 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo em dia,
mês ou ano, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo
disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia
do prazo, no horário oficial de Brasília.
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMA TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
8 2º Na hipótese prevista no $ 1º, se o sistema de informação se tornar indisponível
por motivo técnico, por mais de 1 (uma), ou por qualquer outro motivo for inviável o uso do
meio eletrônico para a realização de atos processuais:
|- o prazo fica automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema; ou
Il - aqueles poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o
documento físico e assinando-o digitalmente, de forma subsidiária ou no caso de
impedimento legal no tocante ao prescrito no inciso 1.
Art. 214-C - O acesso à integra do processo para vista pessoal do interessado pode
ocorrer por intermédio da disponibilização no sistema de informação ou por acesso à cópia
do documento, preferencialmente em meio digital.
Parágrafo único - AS notificações e remessas que viabilizem o acesso mencionado
serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Art. 2%= Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 27 (vinte e
sete) dias do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
JUSTIFICATIVA
O presenté Projeto de Resolução tem como objetivo corrigir a redação do art. 3º da
Resolução nº 03/2025, de 24 de outubro de 2025, que, ao ser inserido no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Talismã, ocasionou interrupção indevida na sequência dos
capítulos já existentes, gerando incoerência normativa.
A alteração ara proposta. reorganiza a matéria, criando de forma adequada o
Capítulo V — Do Protocolo Eletrônico, no Título VI do Regimento Interno, garantindo a
continuidade lógica é sistemática da norma.
Dessa forma, a presente proposta-não-apenas corrige a inconsistência identificada,
mas também fortalece-o-processo legislativo municipal, alinhando-o às práticas-modernas
de gestão pública e às exigências de eficiência administrativa. À)
ATBReCS CIMENTEL DASILVA ÉS
Véfeador MRCOS PIMENTEL DASILVA Vereador UELITÔN CARLOS ARAÚJO
Presidente Vice- ido
1 /
Vereador JACKSON H. PALLIN DE MELO Vereadora NARA RÚBIA C. SILVA
1º Secretário. 2º Secretária.
Plone quisuo Cb Ju quseo c é diga
Vereadora CLEONICE M. DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA
Tesoureira.
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma-to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74

open original →