| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO, INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO I NO TÍTULO VI, CAPÍTULO III, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 – REGIMENTO INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026. DE 27 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O $ 3º AO MESMO ARTIGO, INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO | NO TÍTULO VI, CAPÍTULO Ill, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 - REGIMENTO INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO. A Mesa Diretora da CâmaraMuúnicipal de Talismã, Estado do-Tocantins, faz saber que o Plenário APROVA e o Presidente nos termos do art. 50, IV-da Lei Orgânica do Município c/c o art,39, IV do Regimento Interno PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- O art. 3º da Resolução nº 02/2025, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar, com a seguinte redação: Art.3º - Fica criado no Título VI, da Resolução nº 004/2006 — Regimento Interno da Câmara Municipal o capitulo V, com a seguinte redação: Capítulo V Do protocolo eletrônico Art. 214 - A - O envio e a tramitação de processos legislativos, bem como dos atos processuais, poderão ser realizados preferencialmente por meio eletrônico, inclusive aqueles oriundos do Poder Executivo. Essa forma ide tramitação será-adotada sempre que possível, ressalvadas as situações em que o procedimento eletrônico se mostre inviável ou em caso de-ifidisponibilidade .do-sistema; especialmente quando tal circunstância possa comprômeter,a celeridade do processo. : Parágrafo único --Nas Situações excepcionais previstas no caput, os atos processuais poderão ser realizados conforme as regras aplicáveis ãos.processos'físicos, cabendo; posteriormente, a digitalização e assinatura eletrônica do documento-base correspondente, de modo a assegurar sua validade e integridade no meio eletrônico: Art. 214-B - Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema de informação. 8 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo em dia, mês ou ano, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMA TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 8 2º Na hipótese prevista no $ 1º, se o sistema de informação se tornar indisponível por motivo técnico, por mais de 1 (uma), ou por qualquer outro motivo for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais: |- o prazo fica automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema; ou Il - aqueles poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico e assinando-o digitalmente, de forma subsidiária ou no caso de impedimento legal no tocante ao prescrito no inciso 1. Art. 214-C - O acesso à integra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização no sistema de informação ou por acesso à cópia do documento, preferencialmente em meio digital. Parágrafo único - AS notificações e remessas que viabilizem o acesso mencionado serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Art. 2%= Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). JUSTIFICATIVA O presenté Projeto de Resolução tem como objetivo corrigir a redação do art. 3º da Resolução nº 03/2025, de 24 de outubro de 2025, que, ao ser inserido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, ocasionou interrupção indevida na sequência dos capítulos já existentes, gerando incoerência normativa. A alteração ara proposta. reorganiza a matéria, criando de forma adequada o Capítulo V — Do Protocolo Eletrônico, no Título VI do Regimento Interno, garantindo a continuidade lógica é sistemática da norma. Dessa forma, a presente proposta-não-apenas corrige a inconsistência identificada, mas também fortalece-o-processo legislativo municipal, alinhando-o às práticas-modernas de gestão pública e às exigências de eficiência administrativa. À) ATBReCS CIMENTEL DASILVA ÉS Véfeador MRCOS PIMENTEL DASILVA Vereador UELITÔN CARLOS ARAÚJO Presidente Vice- ido 1 / Vereador JACKSON H. PALLIN DE MELO Vereadora NARA RÚBIA C. SILVA 1º Secretário. 2º Secretária. Plone quisuo Cb Ju quseo c é diga Vereadora CLEONICE M. DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA Tesoureira. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma-to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74