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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “E”, INCISO V, DO ART. 47 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ.
native_id622

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “E”, INCISO V, DO
ART. 47 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMÃ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, aprova e eu, nos
termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica por esta Resoluçãosalterada a redação da alinéa “e”, do inciso V, do
Art.47 Do Regimento Internosdá“Câmara Municipal de=Talismã que passa a viger com
seguinte redação:
Art. 47(..):
V (o):
e) atribuição de título de cidadão honorário e benemérito às pessoas que
tenham prestado relevantes serviços à comunidade, possuam reconhecida
idoneidade e se destaquem pela atuação exemplar na vida pública ou privada,
ou ainda pelo trabalho social, cultural, religioso, esportivo ou artístico,
tornando-se merecedoras do reconhecimento da sociedade;
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na date de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da/Câmara Municipal-de-Talismã, Estado dó Tocantins, aos 09 (nove)
dias do mês de fevereiro de 2026.
MBRcespiMenTECO Rin ias
Vereador” MRCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador UELITONCARLOS ARAÚJO
A «Nice-Presidente.
a
Vereador J; NH. PALLIN DE MELO Vereadora NARA RÚBIA C. SIEVA
cretário. * 2º Secretária.
Vereadora CLEONICE M. DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA RO
Tesoureira.
3 109 12006
- TALISMÃ TO
1-74
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-0
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931 454/06
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Justificativa
A presente alteração da alínea “e”, inciso V, do Art. 47 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Talismã se faz necessária em razão da omissão existente
na redação anterior quanto ao título de Cidadão Benemérito. Embora já houvesse
previsão para a concessão do título de Cidadão Honorário, não havia menção
expressa ao reconhecimento de pessoas que, por sua atuação exemplar e serviços
relevantes, merecem igualmente ser distinguidas como beneméritas.
Com a nova-redação, o dispositivo passa a contemplar de forma clara e
abrangente ambos“os títulos —Gidadão Honorário e Cidadão Benemérito —
estabelecendo critériossobjetivos de idoneidade é contribuição social, cultural,
religiosa, esportiva ou artística. Dessa forma, a Câmara Municipal assegura maior
transparência e legitimidade na concessão dessas honrarias, valorizando cidadãos que
efetivamente, se destacam e fortalecem a comunidade talismãense.
São as justificativas.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09
(nove) dias do mês de fevereiro de 2026.
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÁ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74

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