| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “E”, INCISO V, DO ART. 47 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMà CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMà PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “E”, INCISO V, DO ART. 47 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, aprova e eu, nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica por esta Resoluçãosalterada a redação da alinéa “e”, do inciso V, do Art.47 Do Regimento Internosdá“Câmara Municipal de=Talismã que passa a viger com seguinte redação: Art. 47(..): V (o): e) atribuição de título de cidadão honorário e benemérito às pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, possuam reconhecida idoneidade e se destaquem pela atuação exemplar na vida pública ou privada, ou ainda pelo trabalho social, cultural, religioso, esportivo ou artístico, tornando-se merecedoras do reconhecimento da sociedade; Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na date de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Mesa Diretora da/Câmara Municipal-de-Talismã, Estado dó Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2026. MBRcespiMenTECO Rin ias Vereador” MRCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador UELITONCARLOS ARAÚJO A «Nice-Presidente. a Vereador J; NH. PALLIN DE MELO Vereadora NARA RÚBIA C. SIEVA cretário. * 2º Secretária. Vereadora CLEONICE M. DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA RO Tesoureira. 3 109 12006 - TALISMà TO 1-74 RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-0 www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931 454/06 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMà CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMà Justificativa A presente alteração da alínea “e”, inciso V, do Art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã se faz necessária em razão da omissão existente na redação anterior quanto ao título de Cidadão Benemérito. Embora já houvesse previsão para a concessão do título de Cidadão Honorário, não havia menção expressa ao reconhecimento de pessoas que, por sua atuação exemplar e serviços relevantes, merecem igualmente ser distinguidas como beneméritas. Com a nova-redação, o dispositivo passa a contemplar de forma clara e abrangente ambos“os títulos —Gidadão Honorário e Cidadão Benemérito — estabelecendo critériossobjetivos de idoneidade é contribuição social, cultural, religiosa, esportiva ou artística. Dessa forma, a Câmara Municipal assegura maior transparência e legitimidade na concessão dessas honrarias, valorizando cidadãos que efetivamente, se destacam e fortalecem a comunidade talismãense. São as justificativas. Sala das sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2026. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÁ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74