| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | "REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E CIDADÃO BENEMÉRITO A SEREM CONCEDIDOS PELO PODER LEGISLATIVO, CONFORME O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ ' Projeto de Resolução nº 05/2026 -CMT. De 09 de fevereiro de 2026. 9 af ZiZ “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO LB )2 AOL HONORÁRIO E CIDADÃO BENEMÉRITO A SEREM CONCEDIDOS 1 PELO PODER LEGISLATIVO, CONFORME O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ-TO E DÁ OUTRAS "PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aprova e eu, nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º. - A concessão de Título de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito de Talismã - TO são disciplinados por esta Resolução. Parágrafo Primeiro - O título de CIDADÃO HONORÁRIO de Talismã será concedido a pessoas não nascidas no Município que se enquadrar nos requisitos previstos nesta Resolução. Parágrafo Segundo - O título de CIDADÃO BENEMÉRITO de Talismã será concedido a pessoas nascidas no Município que se enquadrar nos requisitos, previstos nesta Resolução. Art. 2º. -Compete, privativamente, à Câmara de Vereadores conceder os títulos a que se refere esta Resolução, mediante Decreto Legislativo, observando-se, além das disposições desta-Resolução, “a tramitação prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal. Parágrafo único — Qualquer Vereador poderá apresentar nomes para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito, observando-se, contudo, o limite máximo de 05 (cinco) homenageados por ano;independentemente da quantidade de indicações apresentadas. A apreciação das propostas seguirá o rito previsto no Regimento Interno-da Câmara Municipal;-médiante Votação em sessão única-e voto aberto: Art. 3º A concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito destina-se a homenagear pessoas que contribuíram de forma significativa para o Município de Talismã, ajudando-o no desenvolvimento social, atuando na área de saúde, de assistência social, de educação, religiosa, cultural, econômica, dentre outras, cujos os benefícios sejam incontestes e notórios. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Art. 4º. - São requisitos indispensáveis, ainda, para a concessão de Título de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito de Talismã que o homenageado não tenha sido condenado criminalmente devendo ter reconhecida reputação ilibada. Art. 5º - O Projeto de Decreto após a indicação do vereador, deverá ser discutido e votado, após o parecer favorável da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, considerando-se aprovado se obtiver o voto da maioria absoluta dos vereadores. Parágrafo único - O Projeto de Decreto ainda deverá conter em sua justificativa, a referência e os motivos que levaram a concessão da honraria a pessoa homenageada, conforme estabelecido'nesta Resolução. Art. 6º - Os títulos concedidos serão entregues em Sessão Solene do Legislativo, convocada para tal fim, pelo Presidênte da Câmara: Art. 7º - O nome dos agraciados constará em livro de registro próprio, para tal fim, onde constará, obrigatoriamente, referência ao Decreto Legislativo, as-causas que deram origem à homenagem, a síntese da biografia da personalidade homenageada e a data da Sessão Solene de entrega da homenagem. Art-8º - Os direitos e homenagens dos títulos já concedidos são mantidos e referendados por esta Resolução. Art. 9º. -Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal. Art. 10>= Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Sala das sessões da'Câmara Municipal de Talismã,-Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês-de janeiro de 2026. MAR CS PiNENTEL- pa Ty? MARCOS PMENTEL DASSILVA Vereador Presidente Justificativa do Projeto de Resolução nº 05/2026 — CMT O presente Projeto de Resolução tem como objetivo disciplinar e regulamentar a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito pelo Poder Legislativo Municipal de Talismã, estabelecendo critérios claros e uniformes para a atribuição dessas honrarias. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ A iniciativa busca assegurar que tais títulos sejam concedidos apenas a pessoas que tenham efetivamente contribuído para o desenvolvimento do município, seja nas áreas social, cultural, religiosa, esportiva, econômica ou em outras de relevância pública, sempre observando a idoneidade e a reputação ilibada dos homenageados. Ao regulamentar o processo de indicação e concessão, o projeto garante: . Transparência e legitimidade na escolha dos agraciados; . Valorização do mérito e da exemplaridade daqueles que se destacam na vida pública ou privada; . Preservação do prestígio das honrarias, evitando sua banalização e fortalecendo o vínculo entre a Câmara Municipal ea comunidade. Dessa forma, 0Projeto de Resolução nº 05/2026 representa um avanço institucional, promovendo justiça'e reconhecimento digno aos cidadãos que, por sua atuação exemplar, tornam-se merecedores da gratidão e do respeito da sociedade talismãense. São as justificativas, peço voto favorável. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74