| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, MEDIANTE CONTRATO DE COMODATO, BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ/TO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS – ASEFAFTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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si PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ LE Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França so CNPJ: 01.612.820/0001-05 PROJETO DE LEI NY 026, de 17 de março de 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, MEDIANTE CONTRATO DE COMODATO, BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TALISMÃTO JÀ ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS - ASEFAFTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante contrato de comodato, à ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS - ASEEAFTO, inscrita no CNPJ sob o nº 37.344.132/0001-40, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Di, nº 578, Quadra 45, Lote 22, Residencial Park dos Buritis, Gurupi/TO, CEP 77.426-058, bem móvel integrante do patrimônio público municipal, consistente em: a) 01 (um) veículo automotor marca VW/Saveiro CS RB MF, Cor predominante branca, placa TVC9H88, ano de fabricação 2025/ modelo de fabricação 2026, chassi 9BWKLA45UXTP065670, Código do RENAVAM 01474643938, pertencente à frota municipal. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar o apoio institucional a ações, projetos e atividades desenvolvidas pela comodatária que guardem pertinência com o interesse público local, especialmente aquelas voltadas: 1 - ao fortalecimento de iniciativas sociais e comunitárias; HI - ao incentivo ao esporte e à integração social; II - ao apoio à agricultura familiar; IV - à promoção de atividades que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município de Talismã/TO. Mio PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA alismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França Ss CNPJ: 01.612.820/0001-05 Art. 3º O comodato será formalizado por meio de contrato administrativo, com prazo de vigência de 06 (anos) anos, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, mediante decisão devidamente motivada, desde que presente o interesse público e comprovada a utilização adequada do bem. Art. 4º A presente cessão não importa em alienação, doação, transferência de domínio ou desafetação do bem público, permanecendo o veículo integralmente incorporado ao patrimônio do Município de Talismã/TO. Art. 5º Constituem obrigações da comodatária: I — utilizar o bem exclusivamente para finalidades institucionais compatíveis com os objetivos previstos nesta Lei e no respectivo contrato; IH - zelar pela guarda, conservação, integridade e uso regular do veículo; HI - arcar integralmente com as despesas de combustível, manutenção preventiva e corretiva, peças, pneus, lubrificantes, seguros, licenciamento, tributos, multas de trânsito e demais encargos decorrentes da posse e uso do bem; IV - não transferir, ceder, locar, emprestar ou permitir o uso do veículo por terceiros estranhos às finalidades do comodato, sem autorização expressa do Município; V - manter o bem em plenas condições de funcionamento, segurança e trafegabilidade; VI - permitir, a qualquer tempo, a fiscalização pelo Poder Executivo Municipal; VII - devolver o bem ao Município ao término da vigência contratual, ou antes disso, quando solicitado, no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular e lícito. Art. 6º O contrato de comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Talismã/TO, a qualquer tempo, sem direito a indenização, retenção ou compensação em favor da comodatária, nas seguintes hipóteses: I- superveniência de interesse público devidamente justificado; I - descumprimento de cláusulas legais ou contratuais; HIT - desvio de finalidade; IV - uso indevido, irregular ou danoso do bem público; V — paralisação ou comprometimento das atividades que justificaram a cessão. Art. 7º A formalização do comodato dependerá da comprovação, pela comodatária, de sua regularidade jurídica, cadastral e representativa, bem como da compatibilidade entre suas finalidades institucionais e o interesse público que fundamenta a cessão. Hs lisina PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alis m Palácio Municinal Dr. Mosaniel Falcão de França Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05 Art. 8º As benfeitorias eventualmente realizadas no bem, salvo expressa autorização administrativa e disposição contratual em sentido diverso, não gerarão direito de indenização, incorporação patrimonial privada ou retenção, revertendo em benefício do patrimônio público quando compatíveis com sua natureza. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta exclusiva da comodatária, não acarretando Gnus financeiro direto ao Município, além da disponibilização do bem objeto do comodato. Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 17 (dezessete) dias do mês de março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). aves FRANÇA Prefeito de Talismã/TO JUSTIFICATIVA Egrégia Casa de Leis, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a cessão de uso, mediante contrato de comodato, de bem móvel pertencente ao patrimônio público municipal à ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS - ASEFAFTO, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 37.344.132/0001-40, com sede no Município de Gurupi/TO, regularmente ativa, tendo por atividade principal a defesa de direitos sociais, além de desenvolver atividades associativas ligadas à cultura, arte e outras ações institucionais compatíveis com finalidades sociais e comunitárias. A medida proposta encontra amparo no interesse público e na necessidade de fortalecimento de ações que contribuam para o desenvolvimento do Município de Talismã/TO, notadamente por meio do apoio logístico a iniciativas voltadas à promoção social, ao estímulo do esporte, à integração comunitária e ao fortalecimento da agricultura familiar, setores que possuem evidente relevância para a realidade local. As , rss cá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ alism Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França Ss CNPJ: 01.612.820/0001-05 O comodato do veículo, longe de representar liberalidade administrativa desvinculada de finalidade pública, configura instrumento legítimo de cooperação institucional, apto a viabilizar atividades que repercutem positivamente na coletividade e no aprimoramento das condições sociais e econômicas do Município. Cumpre destacar que a proposição não implica alienação nem transferência da propriedade do bem público, permanecendo o veículo sob domínio do Município de Talismã/TO, apenas com cessão temporária de uso, observadas cláusulas rigorosas de controle, fiscalização, conservação, responsabilidade integral da comodatária pelas despesas de uso e manutenção, além da prerrogativa de rescisão unilateral por interesse público ou descumprimento das obrigações pactuadas. Preserva-se, assim, o patrimônio público municipal, ao mesmo tempo em que se imprime utilidade social ao bem. O prazo de 06 (seis) anos, com possibilidade de prorrogação a critério da Administração, revela-se juridicamente adequado e administrativamente razoável, pois assegura estabilidade mínima para a execução das ações institucionais da entidade comodatária, sem afastar a supremacia do interesse público nem a autotutela da Administração Municipal. Trata-se, portanto, de medida pautada pela legalidade, conveniência administrativa e busca de resultados concretos em favor da população de Talisma/TO. Diante disso, considerando a relevância social da matéria, a adequação jurídica da Proposta e o seu potencial de contribuição para o desenvolvimento municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei e, se possível, em regime de urgência, previsto no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal. Talisma/TO, 17 de março de 2026. FLÁVIO vo Rana Prefeito de Talismã/TO 17/03/2026, 11:56 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO IAH ORA CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS ITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Re PORTE ASEFAFTO DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNCARIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZADURÍDICA 399-9 - Associação Privada mo 0000000] LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO RD1 578 QUADRAA4S LOTE 22 CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO | UF 77.426-058 l RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS GURUPI To ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE - ASEFAFTOGPIOGMAIL.COM (63) 8468-1580 | ENTE FEDERATIVO asia (EFR) meira SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 07/11/2022 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL criem eee NÚMERO DE INSCRIÇÃO 37.344.132/0001-40 MATRIZ SITUA ESPECIAL eras Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 17/03/2026 às 11:56:04 (cata e kiora de Brasília). Página: 111 about:blank 17/02/2028, 11:56 aboutblank Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 37.344.132/0001-40 NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: PAULO SERGIO MIKOCZAK Qualificação: 16-Presidente Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 17/03/2026 às 11:56 (data e hora de Brasília). about'blank m