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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, MEDIANTE CONTRATO DE COMODATO, BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ/TO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS – ASEFAFTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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si PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LE Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
so CNPJ: 01.612.820/0001-05
PROJETO DE LEI NY 026, de 17 de março de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER, MEDIANTE CONTRATO DE
COMODATO, BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE TALISMÃTO JÀ
ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E
AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO
TOCANTINS - ASEFAFTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA
DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 88, inc. II da LOM -
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante contrato de
comodato, à ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA
FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS - ASEEAFTO, inscrita no CNPJ sob o nº
37.344.132/0001-40, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Di,
nº 578, Quadra 45, Lote 22, Residencial Park dos Buritis, Gurupi/TO, CEP 77.426-058, bem
móvel integrante do patrimônio público municipal, consistente em:
a) 01 (um) veículo automotor marca VW/Saveiro CS RB MF, Cor predominante
branca, placa TVC9H88, ano de fabricação 2025/ modelo de fabricação 2026, chassi
9BWKLA45UXTP065670, Código do RENAVAM 01474643938, pertencente à frota
municipal.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar o apoio
institucional a ações, projetos e atividades desenvolvidas pela comodatária que guardem
pertinência com o interesse público local, especialmente aquelas voltadas:
1 - ao fortalecimento de iniciativas sociais e comunitárias;
HI - ao incentivo ao esporte e à integração social;
II - ao apoio à agricultura familiar;
IV - à promoção de atividades que contribuam para o desenvolvimento econômico e social
do Município de Talismã/TO.
Mio PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
alismã Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
Ss CNPJ: 01.612.820/0001-05
Art. 3º O comodato será formalizado por meio de contrato administrativo, com prazo de
vigência de 06 (anos) anos, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a
critério da Administração Pública Municipal, mediante decisão devidamente motivada,
desde que presente o interesse público e comprovada a utilização adequada do bem.
Art. 4º A presente cessão não importa em alienação, doação, transferência de domínio ou
desafetação do bem público, permanecendo o veículo integralmente incorporado ao
patrimônio do Município de Talismã/TO.
Art. 5º Constituem obrigações da comodatária:
I — utilizar o bem exclusivamente para finalidades institucionais compatíveis com os
objetivos previstos nesta Lei e no respectivo contrato;
IH - zelar pela guarda, conservação, integridade e uso regular do veículo;
HI - arcar integralmente com as despesas de combustível, manutenção preventiva e
corretiva, peças, pneus, lubrificantes, seguros, licenciamento, tributos, multas de trânsito e
demais encargos decorrentes da posse e uso do bem;
IV - não transferir, ceder, locar, emprestar ou permitir o uso do veículo por terceiros
estranhos às finalidades do comodato, sem autorização expressa do Município;
V - manter o bem em plenas condições de funcionamento, segurança e trafegabilidade;
VI - permitir, a qualquer tempo, a fiscalização pelo Poder Executivo Municipal;
VII - devolver o bem ao Município ao término da vigência contratual, ou antes disso,
quando solicitado, no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente
do uso regular e lícito.
Art. 6º O contrato de comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de
Talismã/TO, a qualquer tempo, sem direito a indenização, retenção ou compensação em
favor da comodatária, nas seguintes hipóteses:
I- superveniência de interesse público devidamente justificado;
I - descumprimento de cláusulas legais ou contratuais;
HIT - desvio de finalidade;
IV - uso indevido, irregular ou danoso do bem público;
V — paralisação ou comprometimento das atividades que justificaram a cessão.
Art. 7º A formalização do comodato dependerá da comprovação, pela comodatária, de sua
regularidade jurídica, cadastral e representativa, bem como da compatibilidade entre suas
finalidades institucionais e o interesse público que fundamenta a cessão.
Hs
lisina PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alis m Palácio Municinal Dr. Mosaniel Falcão de França
Ls CNPJ: 01.612.820/0001-05
Art. 8º As benfeitorias eventualmente realizadas no bem, salvo expressa autorização
administrativa e disposição contratual em sentido diverso, não gerarão direito de
indenização, incorporação patrimonial privada ou retenção, revertendo em benefício do
patrimônio público quando compatíveis com sua natureza.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta exclusiva da
comodatária, não acarretando Gnus financeiro direto ao Município, além da
disponibilização do bem objeto do comodato.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 17 (dezessete) dias do mês de março (03) do
ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
aves FRANÇA
Prefeito de Talismã/TO
JUSTIFICATIVA
Egrégia Casa de Leis,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a cessão de uso, mediante contrato de
comodato, de bem móvel pertencente ao patrimônio público municipal à ASSOCIAÇÃO
SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO
TOCANTINS - ASEFAFTO, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 37.344.132/0001-40, com sede no Município de Gurupi/TO,
regularmente ativa, tendo por atividade principal a defesa de direitos sociais, além de
desenvolver atividades associativas ligadas à cultura, arte e outras ações institucionais
compatíveis com finalidades sociais e comunitárias.
A medida proposta encontra amparo no interesse público e na necessidade de
fortalecimento de ações que contribuam para o desenvolvimento do Município de
Talismã/TO, notadamente por meio do apoio logístico a iniciativas voltadas à promoção
social, ao estímulo do esporte, à integração comunitária e ao fortalecimento da agricultura
familiar, setores que possuem evidente relevância para a realidade local.
As ,
rss cá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ
alism Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
Ss CNPJ: 01.612.820/0001-05
O comodato do veículo, longe de representar liberalidade administrativa desvinculada de
finalidade pública, configura instrumento legítimo de cooperação institucional, apto a
viabilizar atividades que repercutem positivamente na coletividade e no aprimoramento
das condições sociais e econômicas do Município.
Cumpre destacar que a proposição não implica alienação nem transferência da
propriedade do bem público, permanecendo o veículo sob domínio do Município de
Talismã/TO, apenas com cessão temporária de uso, observadas cláusulas rigorosas de
controle, fiscalização, conservação, responsabilidade integral da comodatária pelas
despesas de uso e manutenção, além da prerrogativa de rescisão unilateral por interesse
público ou descumprimento das obrigações pactuadas. Preserva-se, assim, o patrimônio
público municipal, ao mesmo tempo em que se imprime utilidade social ao bem.
O prazo de 06 (seis) anos, com possibilidade de prorrogação a critério da Administração,
revela-se juridicamente adequado e administrativamente razoável, pois assegura
estabilidade mínima para a execução das ações institucionais da entidade comodatária,
sem afastar a supremacia do interesse público nem a autotutela da Administração
Municipal.
Trata-se, portanto, de medida pautada pela legalidade, conveniência administrativa e
busca de resultados concretos em favor da população de Talisma/TO.
Diante disso, considerando a relevância social da matéria, a adequação jurídica da
Proposta e o seu potencial de contribuição para o desenvolvimento municipal, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei e, se
possível, em regime de urgência, previsto no art. 68 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
Talisma/TO, 17 de março de 2026.
FLÁVIO vo Rana
Prefeito de Talismã/TO
17/03/2026, 11:56 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO IAH ORA
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS
ITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Re PORTE
ASEFAFTO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNCARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZADURÍDICA
399-9 - Associação Privada
mo 0000000]
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RD1 578 QUADRAA4S LOTE 22
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO | UF
77.426-058 l RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS GURUPI To
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE -
ASEFAFTOGPIOGMAIL.COM (63) 8468-1580
| ENTE FEDERATIVO asia (EFR)
meira
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/11/2022
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
criem
eee
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
37.344.132/0001-40
MATRIZ
SITUA ESPECIAL
eras
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 17/03/2026 às 11:56:04 (cata e kiora de Brasília). Página: 111
about:blank
17/02/2028, 11:56 aboutblank
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
37.344.132/0001-40
NOME EMPRESARIAL:
ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA FORTES E AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO TOCANTINS
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
PAULO SERGIO MIKOCZAK
Qualificação:
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 17/03/2026 às 11:56 (data e hora de Brasília).
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