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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TALISMÃ NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMÃ - TO , COM FOCO NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
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O Prefeitura de sw 4 PR LON QL
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PROJETO DE LEI Nº (2 12026. ema 85 ali
É Talismã -TO, 27 de mar. de 2026.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TALISMÃ, NO
AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMÃ - TO, COM FOCO
NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, NA EQUIDADE
EDUCACIONAL E NA MELHORIA DA QUALIDADE DA APRENDIZAGEN,
EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O ESTADO DO
TOCANTINS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO
A
TOCANTINS, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos dos arts. 205,
208, 211 e 30, le Il da CYF, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação),
Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), Decreto Estadual nº 6.772, de 03 de
abril de 2024, que institui o regime de colaboração no Estado do Tocantins, Lei
Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de
Alfabetização, art. 9º Inc. | e Art. 88, inc. Ill da LOM - Lei Orgânica do Município
e a adesão do Município de Talismã às políticas nacional e estadual de
alfabetização faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu
CÂMARA MUNICIPAL APROVA
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de
Talismã, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de assegurar
a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino
Fundamental.
Parágrafo único. Ficam reconhecidas as ações já desenvolvidas pelo
Município desde o ano de 2024, no âmbito das políticas estadual e nacional de
alfabetização, especialmente aquelas vinculadas ao Decreto Estadual nº
6.772/2024 e à Lei Estadual nº 4.633/2025.
Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã - TO
CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma gmail.com
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por Política Municipal de
Alfabetização de Talismã o conjunto de diretrizes, ações, estratégias e recursos
pedagógicos voltados para:
| - Assegurar o desenvolvimento das competências de leitura, escrita
e letramento de forma sistemática e contínua;
Il - Garantir a alfabetização na idade certa, conforme estabelecido
pela BNCC e pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
Il - Promover práticas pedagógicas baseadas em evidências
científicas;
IV - Integrar as ações municipais às políticas nacional e estadual;
V - Ampliar o uso de tecnologias educacionais;
VI - Garantir formação continuada aos professores alfabetizadores.
Art. 3º. Considera-se, para fins desta política, que uma criança
alfabetizada deve ser capaz de:
|- Ler e compreender textos de diferentes gêneros e finalidades;
Il - Escrever com autonomia, utilizando a norma ortográfica vigente;
HI - Interpretar informações de forma crítica:
IV - Expressar-se oralmente de maneira clara e articulada;
V - Demonstrar fluência leitora;
VI - Utilizar a leitura e a escrita como ferramentas de aprendizagem
e cidadania.
Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã é amparada
pelas seguintes legislações:
|- Constituição Federal de 1988:
Il - Lei nº 9.394/1996 (LDB);
HI - Lei nº 13.005/2014 (PNE);
IV - Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
V- Lei nº 8.069/1990 (ECA);
VI - Decreto nº 9.765/2019 (Política Nacional de Alfabetização);
VII - Documento Curricular do Tocantins (DCT);
VIII - Plano Municipal de Educação de Talismã;
Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 - Talismã =TO
CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma gmail.com V
Ed 7
IX - Decreto Federal nº 11.556/2023 (CNCA);
X - Decreto Estadual nº 6.772/2024:
XI - Lei Estadual nº 4.633/2025;
XII - Normativas complementares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º. São diretrizes e objetivos da Política Municipal de
Alfabetização de Talismã:
| - Garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano
do Ensino Fundamental;
Il - Promover formação continuada de professores alfabetizadores;
Il - Implementar avaliações diagnósticas periódicas;
HI - Articular programas federais, estaduais e municipais;
IV - Fomentar o protagonismo estudantil;
V - Garantir o monitoramento contínuo da aprendizagem e a adoção
de medidas pedagógicas adequadas.
Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã será
desenvolvida em consonância com:
|- Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
Il - Programa Alfabetiza Mais Tocantins;
Ill - Programas educacionais municipais;
IV - Outros programas pertinentes.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação apoiará as unidades
escolares com:
| - Materiais didáticos alinhados à BNCC e ao DCT;
Il - Materiais paradidáticos:
Ill - Jogos pedagógicos;
IV - Recursos para alfabetização e letramento;
V- Livros de leitura e literatura;
VI - Aulas de reforço no contraturno;
VII - Integração da computação ao currículo escolar:
VIII - Promoção do letramento digital;
IX - Uso de tecnologias educacionais.
Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã — TO 4 x TU
CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma O gmail.com )
Art. 8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
|- Elaborar e implementar esta política;
Il - Oferecer formação continuada;
Ill - Realizar avaliações diagnósticas e formativas;
IV - Promover campanhas de incentivo à leitura;
V - Garantir materiais pedagógicos adequados;
VI - Estruturar o processo de alfabetização nos anos iniciais.
Art. 9º. Fica instituído o acompanhamento, monitoramento e
avaliação da política, com participação da Secretaria Municipal de Educação,
gestores escolares, professores e comunidade:
| - Monitorar a implementação da política;
H - Avaliar resultados com base em indicadores;
HI - Propor ajustes e melhorias;
IV - Garantir a organização do ciclo de alfabetização com duração de
dois anos.
Art. 10. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra
vigor na data de sua publicação, ficando reconhecidas as ações já
desenvolvidas desde o ano de 2024.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias de março do ano
de 2026 (dois mil e vinte e seis).
MY
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã - TO
CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma (O gmail.com
A
O Prefeitura de ms
sd
Colenda Câmara,
Sr. Vereador Presidente,
Demais parlamentares,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, a nossa
Proposição que tem como ementa:
- “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE
TALISMÃ, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMÃ -
TO, COM FOCO NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA,
NA EQUIDADE EDUCACIONAL E NA MELHORIA DA QUALIDADE DA
APRENDIZAGEM, EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O
ESTADO DO TOCANTINS”.
A presente matéria oriunda do Poder Executivo, institui a Política
Municipal de Alfabetização de Talismã, no âmbito da Rede Municipal de
Ensino, com o objetivo de assegurar a alfabetização plena de todas as crianças
até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Cumpre - nos informar que, as ações já desenvolvidas pelo
Município desde o ano de 2024 serão reconhecidas, no âmbito das políticas
estadual e nacional de alfabetização, especialmente aquelas vinculadas ao
Decreto Estadual nº 6.772/2024 e à Lei Estadual nº 4.633/2025.
Diante das expostas justificativas, rogamos pela aprovação do
Projeto de Lei, se possível, em regime de urgência, conforme previsto no art.
68 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
Cordiais saudações!
x
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã — TO
CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma gmail.com

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